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WhatsApp Image 2022 08 15 at 11.53.25Professora Terezinha Castiñeiras - Foto: Twitter UFRJO Brasil registrou 2.458 casos confirmados de varíola dos macacos até esta sexta-feira (12). No mundo, já são mais de 27 mil. Para avaliar como o país está combatendo a doença e a contribuição da UFRJ, o Jornal da AdUFRJ entrevistou a professora Terezinha Marta Castiñeiras, diretora do Núcleo de Enfrentamento e Estudos de Doenças Infecciosas Emergentes e Reemergentes (Needier) da universidade.

Estamos atrasados em relação ao combate ao monkeypox?
Entendemos que seja necessário um esforço concentrado dos gestores, das equipes de saúde, dos pesquisadores e da população. O primeiro passo é reconhecer a magnitude do problema e o seguinte é investir em sua solução. Para o enfrentamento do monkeypox é fundamental que a população esteja adequadamente informada sobre a forma de transmissão do vírus e como minimizar estes riscos. A despeito de toda complexidade, não estamos partindo do zero, já existem recursos estratégicos potenciais, cabe torná-los disponíveis e utilizá-los em bases científicas.

O Ministério da Saúde anunciou a compra do medicamento tecovirimat para combater o monkeypox. Qual sua avaliação sobre esta medida?
Estudos in vitro e em animais de experimentação apontam para o benefício do uso do tecovirimat nas infecções pelos orthopoxvírus em geral. Contudo, não temos conclusões definitivas sobre eficácia e segurança da droga no tratamento específico da infecção humana pelo vírus monkeypox. No contexto de escassez do medicamento para suprir a demanda internacional, é primordial assegurar o atendimento aos indivíduos mais gravemente acometidos. O esforço do Ministério da Saúde é de conseguir um quantitativo mínimo que possa atender aos casos mais críticos. Paralelamente, é também de interesse global e nacional tentar estabelecer, através de estudos multicêntricos bem controlados, as indicações mais precisas do tecovirimat e otimizar o seu uso. A Organização Mundial da Saúde propôs recentemente um protocolo para um estudo internacional e a expectativa é que o Brasil faça parte desta iniciativa. A nível nacional devem participar alguns centros de referência. A UFRJ deverá participar e, possivelmente, coordenar o estudo.

As gestantes serão público-alvo do estudo?
O estudo atual proposto pela OMS é baseado em um ensaio clínico do tecovirimat que já está em curso na República Democrática do Congo. No referido estudo, estão incluídos adultos e crianças maiores, mas não gestantes. Dado que as gestantes, assim como as crianças e pessoas imunossuprimidas, são vulneráveis a formas mais graves da doença e não existem dados concretos de benefício e segurança da droga em mulheres grávidas. Um estudo que englobe estas populações tem grande relevância e, por esta razão, está sendo defendido pela OMS.

Qual é o papel da UFRJ na testagem da doença?

No Laboratório de Virologia Molecular do CCS, estamos realizando testagem dos casos suspeitos diretamente atendidos no NEEDIER ou em qualquer outra unidade do Complexo Hospitalar da UFRJ. Adicionalmente, como centro nacional de referência em diagnóstico de monkeypox para o Ministério da Saúde, recebemos na UFRJ encaminhamento de materiais biológicos de pacientes atendidos no estado do Rio de Janeiro, no Espírito Santo e nos estados da região Centro-Oeste. Até o dia 10 de agosto, o laboratório investiga 1.052 pessoas com suspeita de monkeypox, com 906 resultados de PCR liberados e 146 em processamento. Entre os liberados, a taxa de positividade é de 45%.

 

WhatsApp Image 2022 08 15 at 11.46.48 1Estela Magalhães

Os professores sindicalizados já podem se beneficiar de um novo convênio da AdUFRJ, firmado com a rede de drogarias Raia. Há descontos a partir de 15%, válidos online e nas lojas físicas, em medicamentos genéricos e tarjados e artigos de perfumaria. “É um serviço que todo mundo usa, então esperamos atender grande parte dos associados da AdUFRJ”, diz a diretora Karine Verdoorn.
Para ativar o desconto, basta acessar o site www.drogaraia.com.br, fazer o cadastro com o CPF e acessar a aba “meus benefícios”. Dependendo do laboratório do medicamento, a redução pode chegar a até 30% do valor. “Temos buscado cobrir diferentes áreas através dos convênios. E saúde e bem-estar representam uma área muito importante para os nossos associados”, completa Karine.
Caso o professor já tenha um plano de saúde que ofereça desconto na Raia, o menor valor da compra prevalece. “Vários professores não têm plano de saúde, então este convênio oferece um ótimo benefício”, diz Meriane dos Santos Paula, funcionária responsável pelo setor dos convênios. “Para vários professores que utilizem o convênio uma, duas ou três vezes, o desconto chega muito próximo ou até se equipara ao valor da contribuição mensal ao sindicato”, explica.

WhatsApp Image 2022 08 08 at 19.30.56O professor Goffredo da Silva Telles lê a “Carta aos Brasileiros” para alunos da Faculdade de Direito, em São Paulo - Foto: FOLHAPRESS/FOLHAPRESSDas Arcadas do Largo de São Francisco, do “Território ­Livre” da Academia de Direito de São Paulo, dirigimos a todos os brasi­leiros esta Mensagem de Aniversário, que é a Proclamação de Princípios de nossas convicções políticas.

Na qualidade de herdeiros do patrimônio recebido de nossos maiores, ao ensejo do Sesquicentenário dos Cursos Jurídicos no Brasil, queremos dar o testemunho, para as gerações futuras, de que os ideais do Estado de Direito, apesar da conjuntura da hora presente, vivem e atuam, hoje como ontem, no espírito vigilante da nacionalidade.
Queremos dizer, sobretudo aos moços, que nós aqui estamos e aqui permanecemos, decididos, como sempre, a lutar pelos Direi­tos Humanos, contra a opressão de todas as ditaduras.
Nossa fidelidade de hoje aos princípios basilares da Democracia é a mesma que sempre existiu à sombra das Arcadas: fidelidade indefectível e operante, que escreveu as Páginas da Liberdade, na História do Brasil.
Estamos certos de que esta Carta exprime o pensamento ­comum de nossa imensa e poderosa Família - da Família formada, durante um século e meio, na Academia do Largo de São Francisco, na Faculdade de Direito de Olinda e Recife, e nas ­outras grandes Faculdades de Direito do Brasil - Família indestrutível, espalhada por todos os rincões da Pátria, e da qual já saíram, na vigência de Constituições democráticas, dezessete Presidentes da República.

1. O Legal e
o Legítimo
Deixemos de lado o que não é essencial.
O que aqui diremos não tem a pretensão de constituir novidade. Para evitar interpretações errôneas, nem sequer nos vamos referir a certas conquistas sociais do mundo moderno. Deliberada­mente, nada mais diremos do que aquilo que, de uma ou outra maneira, vem sendo ensinado, ano após ano, nos cursos normais das Faculdades de Direito. E não transporemos os limites do ­campo científico de nossa competência.
Partimos de uma distinção necessária. Distinguimos entre o legal e o legítimo.
Toda lei é legal, obviamente. Mas nem toda lei é legítima. Sustentamos que só é legítima a lei provinda de fonte legítima.
Das leis, a fonte legítima primária é a comunidade a que as leis dizem respeito; é o Povo ao qual elas interessam - comunidade e Povo em cujo seio as ideias das leis germinam, como produtos naturais das exigências da vida.
(...)
A fonte legítima secundária das leis é o próprio legislador, ou o conjunto dos legisladores de que se compõem os órgãos legislativos do Estado. Mas o legislador e os órgãos legislativos somente são fontes legítimas das leis enquanto forem representantes autorizados da comunidade, vozes oficiais do Povo, que é a fonte primária das leis.
O único outorgante de poderes legislativos é o Povo. Somente o Povo tem competência para escolher seus representantes. Somente os Representantes do Povo são legisladores legítimos.
A escolha legítima dos legisladores só se pode fazer pelos processos fixados pelo Povo em sua Lei Magna, por ele também elaborada, e que é a Constituição.
(...)
Imposta, a ordem é violência. Às vezes, em certos momentos de convulsão social, apresenta-se como remédio de urgência. Mas, em regra, é medicação que não pode ser usada por tempo dilatado, porque acaba acarretando males piores do que os causados pela doença.

2. A Ordem,
o Poder e a Força
Estamos convictos de que há um senso leviano e um senso grave da ordem.
O senso leviano da ordem é o dos que se supõem imbuídos da ciência do bem e do mal, conhecedores predestinados do que deve e do que não deve ser feito, proprietários absolutos da verdade, ditadores soberanos do comportamento humano.
O senso grave da ordem é o dos que abraçam os projetos resultantes do entrechoque livre das opiniões, das lutas fecundas entre ideias e tendências, nas quais nenhuma autoridade se sobrepõe às Leis e ao Direito.
Ninguém se iluda. A ordem social justa não pode ser gerada pela pretensão de governantes prepotentes. A fonte genuína da ordem não é a Força, mas o Poder.
O Poder, a que nos referimos, não é o Poder da Força, mas um Poder de persuasão.
Sustentamos que o Poder Legítimo é o que se funda naquele senso grave da ordem, naqueles projetos de organização social, nascidos do embate das convicções e que passam a preponderar na coletividade e a ser aceitos pela consciência comum do Povo, como os melhores.
(...)
Denunciamos como ilegítimo todo Governo fundado na ­Força. Legítimo somente o é o Governo que for órgão do Poder.
Ilegítimo é o Governo cheio de Força e vazio de Poder.
(...)

3. A Soberania
da Constituição
Proclamamos a soberania da Constituição.
Sustentamos que nenhum ato legislativo pode ser tido como lei superior à Constituição.
Uma lei só é válida se a sua elaboração obedeceu aos preceitos constitucionais, que regulam o processo legislativo. Ela só é válida se, em seu mérito, suas disposições não se opõem ao pensa­mento da Constituição.
(...)
Observamos que a Constituição também é uma lei. Mas é a Lei Magna. O que, antes de tudo, a distingue nitidamente das outras leis é que sua elaboração e seu mérito não se submetem a disposições de nenhuma lei superior a ela. Aliás, não podemos admitir como legítima lei nenhuma que lhe seja superior. Entretanto, sendo lei, a Constituição há de ter, também, sua fonte legítima.
Afirmamos que a fonte legítima da Constituição é o Povo.

4. O Poder
Constituinte
Costuma-se dizer que a Constituição é obra do Poder. Sim, a Constituição é obra do Poder Constituinte. Mas o que se há de acrescentar, imediatamente, é que o Poder Constituinte pertence ao Povo, e ao Povo somente.
(...)
Em consequência, sustentamos que somente o Povo, por meio de seus Representantes, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, ou por meio de uma Revolução vitoriosa, tem competência para elaborar a Constituição; que somente o Povo tem compe­tência para substituir a Constituição vigente por outra, nos casos em que isto se faz necessário.
Sustentamos, igualmente, que só o Povo, por meio de seus Representantes no Parlamento Nacional, tem competência para emendar a Constituição.
(...)
Declaramos ilegítima a Constituição outorgada por autoridade que não seja a Assembleia Nacional Constituinte, com a única exceção daquela que é imediatamente imposta por meio de uma Revolução vitoriosa, realizada com a direta participação do Povo.
Declaramos ilegítimas as emendas na Constituição que não forem feitas pelo Parlamento, com obediência, no encami­nhamento, na sua votação e promulgação, a todas as formalidades do rito, que a própria Carta Magna prefixa, em disposições expressas.
(...)
Se, ao Poder Executivo fosse facultado reformar a Constituição, ou submetê-la a uma legislação discricionária, a Constituição perderia, precisamente, seu caráter constitucional e passaria a ser um farrapo de papel.
A um farrapo de papel se reduziria o documento solene, em que a Nação delimita a competência dos órgãos do Governo, para resguardar, zelosamente, de intromissões cerceadoras dos poderes públicos, o campo de atuação da liberdade humana.

5. O Estado de Direito
e o Estado de Fato
Proclamamos que o Estado legítimo é o Estado de Direito, e que o Estado de Direito é o Estado Constitucional.
O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à ­Constituição.
(...)
O Estado de Direito se caracteriza por três notas essenciais, a saber: por ser obediente ao Direito; por ser guardião dos Direitos; e por ser aberto para as conquistas da cultura jurídica.
É obediente ao Direito, porque suas funções são as que a Constituição lhe atribui, e porque, ao exercê-las, o Governo não ultrapassa os limites de sua competência.
É guardião dos Direitos, porque o Estado de Direito é o Estado-Meio, organizado para servir o ser humano, ou seja, para assegurar o exercício das liberdades e dos direitos subjetivos das ­pessoas.
E é aberto para as conquistas da cultura jurídica, porque o Estado de Direito é uma democracia, caracterizado pelo regime de representação popular nos órgãos legislativos e, portanto, é um Estado sensível às necessidades de incorporar à legislação as normas tendentes a realizar o ideal de uma Justiça cada vez mais perfeita.
(...)
Sustentamos que os Estados de Fato, ou Estados de Exceção, são sistemas subversivos, inimigos da ordem legítima, promotores da violência contra Direitos Subjetivos, porque são Estados contrários ao Estado Constitucional, que é o Estado de Direito, o Estado da Ordem Jurídica.
(...)
Não nos deixaremos seduzir pelo canto das sereias de ­quaisquer Estados de Fato, que apregoam a necessidade de Segurança e Desenvolvimento, com o objetivo de conferir legitimidade a seus atos de Força, violadores frequentes da Ordem Constitucional.
Afirmamos que o binômio Segurança e Desenvolvimento não tem o condão de transformar uma Ditadura numa Democracia, um Estado de Fato num Estado de Direito.
Declaramos falsa a vulgar afirmação de que o Estado de Direi­to e a Democracia são “a sobremesa do desenvolvimento econômico”. O que temos verificado, com frequência, é que desenvolvimentos econômicos se fazem nas mais hediondas ditaduras.
(...)
Em meio da treva cultural dos Estados de Fato, a chama acesa da consciência jurídica não cessa de reconhecer que não existem, para Estado nenhum, ideais mais altos do que os da Liberdade e da Justiça.

6. A Sociedade
Civil e o Governo
O que dá sentido ao desenvolvimento nacional, o que confere legitimidade às reformas sociais, o que dá autenticidade às renovações do Direito, são as livres manifestações do Povo, em seus órgãos de classe, nos diversos ambientes da vida.
(...)
Sustentamos que uma Nação desenvolvida é uma Nação que pode manifestar e fazer sentir a sua vontade. É uma Nação com organização popular, com sindicatos autônomos, com centros de debate, com partidos autênticos, com veículos de livre informação. É uma Nação em que o Povo escolhe seus dirigentes, e tem meios de introduzir sua vontade nas deliberações governamentais. É uma Nação em que se acham abertos os amplos e francos canais de comunicação entre a Sociedade Civil e o Governo.
(...)
Chamamos de Ditadura o regime em que o Governo está separado da Sociedade Civil. Ditadura é o regime em que a ­Sociedade Civil não elege seus Governantes e não participa do Governo. Ditadura é o regime em que o Governo governa sem o Povo. Ditadura é o regime em que o Poder não vem do Povo. Ditadura é o regime que castiga seus adversários e proíbe a contes­tação das razões em que ela se procura fundar.
Ditadura é o regime que governa para nós, mas sem nós.
Como cultores da Ciência do Direito e do Estado, nós nos recusamos, de uma vez por todas, a aceitar a falsificação dos conceitos. Para nós a Ditadura se chama Ditadura, e a Democracia se chama Democracia.
Os governantes que dão o nome de Democracia à Ditadura nunca nos enganaram e não nos enganarão. Nós saberemos que eles estarão atirando, sobre os ombros do povo, um manto de irrisão.

7. Os Valores Soberanos do Homem, Dentro do
Estado de Direito
Neste preciso momento histórico, reassume extraordinária importância a verificação de um fato cósmico. Até o advento do Homem no Universo, a evolução era simples mudança na organização física dos seres. Com o surgimento do Homem, a evolução passou a ser, também, um movimento da consciência.
(...)
Sustentamos que um Estado será tanto mais evoluído quanto mais a ordem reinante consagre e garanta o direito dos cidadãos de serem regidos por uma Constituição soberana, elaborada livre­mente pelos Representantes do Povo, numa Assembleia Nacional Constituinte; o direito de não ver ninguém jamais submetido a disposições de atos legislativos do Poder Executivo, contrários aos preceitos e ao espírito dessa Constituição; o direito de ter um Governo em que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário ­possam cumprir sua missão com independência, sem medo de represálias e castigos do Poder Executivo; o direito de ter um Poder ­Executivo limitado pelas normas da Constituição soberana, elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte; o direito de escolher, em ­pleitos democráticos, seus governantes e legisladores; o direito de ser eleito governante ou legislador, e o de ocupar cargos na administração pública; o direito de se fazer ouvir pelos Poderes Públicos, e de introduzir seu pensamento nas decisões do Governo; o direito à liberdade justa, que é o direito de fazer ou de não fazer o que a lei não proíbe; o direito à igualdade perante a lei que é o direito de cada um de receber o que a cada um pertence; o direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio; o direito à propriedade e o de conservá-la; o direito de organizar livremente sindicatos de trabalhadores, para que estes possam lutar em defesa de seus interesses; o direito à presunção de inocência, dos que não forem declarados culpados, em processo regular; o direito de imediata e ampla defesa dos que forem acusados de ter praticado ato ilícito; o direito de não ser preso, fora dos casos previstos em lei; o direito de não ser mantido preso, em regime de inco­municabilidade, fora dos casos da lei; o direito de não ser conde­nado a nenhuma pena que a lei não haja cominado antes do delito; o direito de nunca ser submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante; o direito de pedir a manifestação do Poder Judiciário, sempre que houver interesse legítimo de alguém; o direito irrestrito de impetrar habeas corpus; o direito de ter Juízes e Tribunais independentes, com prerrogativas que os ­tornem refratários a injunções de qualquer ordem; o direito de ter uma imprensa livre; o direito de fruir das obras de arte e cultura, sem cortes ou restrições; o direito de exprimir o pensamento, sem qualquer censura, ressalvadas as penas legalmente previstas, para os crimes de calúnia, difamação e injúria; o direito de resposta; o direito de reunião e associação.
Tais direitos são valores soberanos. São ideais que inspiram as ordenações jurídicas das nações verdadeiramente civilizadas. São princípios informadores do Estado de Direito.
Fiquemos apenas com o essencial.
O que queremos é ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a ordem do Estado de Direito.
A consciência jurídica do Brasil quer uma cousa só: o Estado de Direito, já.
Goffredo Telles Júnior
São Paulo - 08/08/1977

WhatsApp Image 2022 08 15 at 11.51.25Foto: Alexandre MedeirosO pátio de pilotis do Edifício da Amizade da PUC-Rio, cenário de resistência contra a ditadura militar no período mais repressivo dos anos 1970, ficou lotado na manhã da última quinta-feira. Mobilizada por mais de 40 entidades da sociedade civil, a leitura da Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito levou centenas de pessoas ao campus da Gávea, em um dos mais simbólicos atos do país em defesa da democracia nesse já histórico 11 de agosto.
A presidente da Associação de Docentes da PUC-Rio, Alessandra Maia, professora do Departamento de Ciências Sociais, abriu os trabalhos com uma defesa do sistema eleitoral brasileiro. “Esses tempos de ameaças às eleições, às urnas eletrônicas, ao método, à Ciência, ao sistema eleitoral que torna possível o ritual democrático de nosso país há pelo menos 25 anos, explicam um pouco o que nos traz aqui. Há que se respeitar o voto, o resultado das eleições”, disse Alessandra.
Um dos momentos mais emocionantes do ato foi o discurso do diretor do Departamento de História, professor Marcelo Jasmin. Ele lembrou que era um dos estudantes que, em maio de 1977, ocuparam o mesmo pátio da PUC em plena ditadura para pedir democracia. Eram sete mil pessoas desafiando uma ordem do governo militar, que proibira manifestações estudantis. “Embora helicópteros fizessem voos rasantes aqui nos filmando, ameaçando, intimidando e lançando bombas de gás lacrimogêneo, os pilotis da PUC-Rio se tornaram um local de encontro e de articulação de entidades da sociedade civil em defesa das liberdades democráticas”, recordou Jasmin, muito aplaudido.
Também o vice-reitor da PUC, professor Augusto Sampaio, enfatizou a importância de realizar o ato em um local de resistência ao autoritarismo. “A PUC sofreu muito com a ditadura. Nosso Diretório Central dos Estudantes se chama Raul Amaro em memória de um ex-aluno nosso que foi assassinado pela ditadura. Quem viveu aquele período sabe a importância de defender o Estado Democrático de Direito”, disse Sampaio. A carta foi lida por professores de diversos departamentos da PUC, além de representantes da Associação dos Funcionários e do DCE. Ao final da leitura, a plateia gritou “Fora, Bolsonaro” e cantou o Hino Nacional.
Para o jornalista Octávio Costa, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), uma das entidades organizadoras do ato, o 11 de agosto representou um levante da sociedade civil contra as ameaças golpistas do governo Bolsonaro: “Não há como ficar em cima do muro. Nós temos a barbárie contra o direito, a barbárie contra a democracia, e a ABI está tomando partido. Estamos aqui em defesa da democracia, do processo eleitoral e do resultado das eleições. Porque temos um presidente que ameaça não respeitar o resultado e fazer o que se fez nos Estados Unidos em 6 de janeiro do ano passado, quando invadiram o Capitólio. Isso não vai acontecer aqui”, disse Octávio.

WhatsApp Image 2022 08 08 at 19.22.26Professora Maria Paula - Foto: Silvana Sá/Arquivo AdUFRJA historiadora e professora titular da UFRJ, Maria Paula Nascimento Araújo, se dedica a pesquisar o que se passou no Brasil nos tempos da ditadura militar. Mas, quando se trata de 1977, a docente não é apenas uma pesquisadora. Ela integra a História. Em 1977, Maria Paula fazia movimento estudantil e era presidente do Centro Acadêmico da PUC, um dos endereços de maior combatividade e resistência ao regime na época.
Na entrevista abaixo, ela analisa a Carta de 1977 e a compara com a missiva de hoje, que já conquistou mais de 800 mil assinaturas contra os desmandos autoritários do presidente da República.

JORNAL DA ADUFRJ - Qual o contexto político em que nasce a Carta de 1977?
Maria Paula
- Do lado da ditadura, há uma crise severa. O Pacote de Abril fecha ainda mais o país e coloca em xeque a promessa de Geisel de fazer uma distensão lenta e gradual, uma redemocratização por cima, pelas elites, pelo poder. Do lado da resistência ao regime, há um duplo movimento. Primeiro, um reconhecimento de que a luta armada fracassara e que produzira muitas mortes. E. segundo, era preciso abrir um diálogo com setores democráticos, não necessariamente de esquerda, para retomar a normalidade democrática no país.

O fato de a Carta ter sido lida por um professor de Direito, defensor do Estado de Direito, sinalizava o nascimento de uma frente?
A carta não é inaugural. Ela resulta também de um processo histórico que começa perto de 1973, com a profunda crise da luta armada. Aos poucos, quase todos os setores de crítica ao regime sentem a necessidade de conversar. Vai se formando uma frente. Essa articulação incluía diálogo entre grupos de esquerda, partidos de oposição como o MDB, e setores da sociedade civil como OAB, ABI e UNE. Os estudantes, aliás, tiveram um papel decisivo nesse processo. Tanto em São Paulo, onde nasceu a Carta de 1977, quanto no Rio. Aqui, nessa época na PUC, conseguimos fazer assembleias com cinco mil pessoas.

E qual a diferença para o momento de hoje, quando novamente os defensores da democracia assinam uma nova Carta?
Os militares dos anos 1970 tinham um projeto nacional. Era autoritário, mas era um projeto de construção de país. E do outro lado, pela esquerda, também tinhamos uma perspectiva de destruição da ditadura, mas de construção de um novo país, com a ampliação das liberdades democráticas. Hoje é diferente, O governo não tem um projeto. Seu projeto é a destruição. E nós estamos lutando contra a destruição da democracia. É isso que nos une, a restruturação do tecido democrático, porque, sem esse tecido, sequer nossas diferenças podem existir.

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