Funcionamento do Plantão Jurídico

A AdUFRJ ampliou o atendimento jurídico virtual para todos os sindicalizados. Os plantões ocorrem às terças, quartas e quintas, de manhã e de tarde.

Para agendar um horário, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mensagem de whatsapp para (21) 99808-0672. 

A ADUFRJ-SSind mantém um serviço de assessoria jurídica para todos seus professores filiados, bem como aos professores substitutos da UFRJ. A assessoria jurídica compreende consultas preventivas, consultorias diversas, acompanhamento e esclarecimento de dúvidas sobre ações judiciais, elaboração de recursos administrativos, aconselhamento jurídico, e interposição e acompanhamento de ações coletivas e individuais.

O conjunto de serviços prestados pela assessoria jurídica aos associados refere-se a temas e demandas que se relacionem com a atividade funcional do professor na UFRJ, especificamente no que pertine as matérias previdenciárias, trabalhista, administrativa e sindical, envolvendo a Universidade e a União Federal.

A procuração padrão para algumas ações (com exceção dos 3,17%) pode ser encontrada AQUI.

A PROCURAÇÃO RELATIVA AO ABONO PERMANÊNCIA pode ser encontrada AQUI.

Confira algumas frentes de atuação do escritório jurídico:

3,17% (PLANO REAL)

A ação judicial referente aos 3,17% trata das diferenças de remuneração devidas aos servidores em razão do reajuste que não foi concedido pelo Governo FHC no início do Plano Real.

Quem tem direito: servidores que estavam na ativa entre janeiro de 1995 a dezembro de 2001.

CONFIRA A LISTAGEM DOS PROFESSORES QUE JÁ ENTREGARAM A PROCURAÇÃO AQUI. (listagem atualizada em 26/7/24)

A PROCURAÇÃO PARA A AÇÃO DOS 3,17% PODE SER ACESSADA AQUI.

PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL

Se você teve algum atraso na data base da sua progressão e promoção funcional, pode ter diferenças a receber. Isto porque ela deve ser concedida no imediato preenchimento dos 24 meses, quando atingida a pontuação.

Quem tem direito: docentes que possuem uma ou mais progressões/promoções funcionais em atraso ou que tiveram a sua progressão/promoção concedida desde a data da aprovação da comissão.

LICENÇA PRÊMIO

Este direito é devido a todos os docentes que ingressaram no serviço público até outubro de 1991 e que se aposentaram sem usufruir de uma ou mais licenças prêmio.

Tem direito: servidores que ingressaram no serviço público até outubro de 1991; e, que se aposentaram nos últimos cinco anos.

DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA DEFESA DO MESTRADO OU DOUTORADO

Se você concluiu mestrado ou doutorado recentemente você pode ter diferenças a receber. Isto porque a Universidade não considera a data da defesa da dissertação ou da tese como termo inicial do avanço na carreira.

Quem tem direito: docentes que concluíram mestrado ou doutorado nos últimos cinco anos.

Nosso endereço

Prédio do CT – Bloco D – Sala 200 – Cidade Universitária – Ilha do Fundão

Telefones: atualização em breve

Como chegar:

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