Imagem de: Mudassar Iqbal por Pixabay Em meio à comoção social causada pela COVID-19, o Ministério da Educação anunciou, em portaria publicada na quarta-feira (18/03), que as universidades poderiam "em caráter excepcional, substituir as disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites da legislação em vigor".
Nessa grave crise de caráter inédito no Brasil, não queremos alienar as universidades das necessidades de seus alunos e da população em geral. Nesse sentido, acreditamos que há sim recursos presentes na "tecnologia da informação e comunicação" aos quais podemos e devemos recorrer para manter nossos discentes ativos em suas quarentenas produtivas, e para que técnicos e docentes possam realizar quaisquer atividades que forem possíveis à distância.
No entanto, é necessário dizer com toda a ênfase que é simplesmente impossível que uma instituição baseada no ensino presencial se converta em uma de educação à distância (EaD), mesmo que temporariamente. A EaD possui uma dinâmica, infraestrutura e desafios próprios, que não se resolvem apenas com boa vontade e um celular na mão. Algumas disciplinas requerem anos de planejamento e comprometimento humano e financeiro, e tentar vencer isso em 15 dias (prazo dado para as instituições se manifestarem sobre a possibilidade) comprometerá drasticamente a qualidade da maioria das disciplinas.
Em suma: instamos nossos e nossas docentes a buscarem toda a forma de manter o contato com seus alunos, se valendo das mais variadas tecnologias disponíveis. Mas que isso sirva apenas de complemento e jamais como substituição dos nossos cursos regulares. Estes terão que esperar o fim da epidemia para continuarem.
Atenciosamente,
Diretoria da AdUFRJ
Parece que o presidente da CAPES tenta imitar a brincadeira da "Dança das Cadeiras" com portarias.
Até fevereiro deste ano, a CAPES publicou 3 portarias tentando regulamentar a distribuição de bolsas de pós-graduação no país. Todas as 3 portarias com o nível de confusão típico do atual ministro da Educação. Apesar das confusões, elas estavam seguindo uma lógica discutida entre a CAPES e outras entidades durante o ano de 2019 (dentre elas, o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação – FOPROP). A comunidade acadêmica solicitou esclarecimentos sobre pontos das 3 portarias e eis que aparece a portaria 34, de 09 de março de 2020. Esta "autoriza que PPGs nota 3 possam perder até 50% de suas bolsas. Ao mesmo tempo, a portaria prevê o pagamento de bolsas para PPGs profissionais ou acadêmicos no *formato EAD desde que julgados estratégicos pela Diretoria Executiva da CAPES, que é o órgão executivo da Presidência da Fundação. Nos parece que tem boi na linha. Instituições de Ensino Superior (IES) privadas adoram este formato EAD integral, de baixo custo e alto lucro, e o atual presidente da CAPES estava como reitor de uma IES privada antes de assumir o cargo no MEC.
Outra história mal contada nesta portaria é que os PPGs que optaram pela fusão terão bolsas relativas ao somatório dos programas individuais até a próxima rodada de regras de distribuição de bolsas. Se estamos em março e a regra do jogo já mudou 2 vezes, quem garante que em 2021 os programas fundidos terão todas estas bolsas?
Um fato estranho surge nesta portaria. O artigo nono tem a seguinte redação: "Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CAPES." Normalmente, os casos de omissão são delegados a um órgão colegiado superior e não ao CPF de uma pessoa. Ou seja, fatos omissos complexos terão a decisão monocrática do Presidente.
O resumo de toda esta história é que não dá para planejar ações de médio e longo prazo, no contexto da pós-graduação stricto sensu, em um ambiente de tantas incertezas, de regras e orçamentárias.
Apoiamos integralmente a revogação imediata desta portaria e a abertura imediata de um canal de comunicação com as Universidades Federais, e as demais IES do Brasil, para que se discuta um modelo de distribuição de fomento aos PPGs stricto sensu que leve em conta as particularidades e necessidades do Sistema Nacional de Pós-Graduação como um todo.
A qualidade da produção acadêmico-científica brasileira depende da qualidade, integridade e respeito à autonomia universitária por parte dos órgãos responsáveis pela educação no país. No momento de uma crise sanitária sem precedentes na história recente, esta portaria da CAPES é uma atitude irresponsável e agrava a situação de saúde pública do país.
Diretoria da AdUFRJ
Professoras e professores da UFRJ, um convite para vocês.
Em meio a tantos desastres epidemiológicos que estamos enfrentando, o efeito colateral da política de isolamento social pode trazer grandes prejuízos para a economia, mas é no cotidiano de nossas vidas que sua repercussão pode ser ainda mais dolorosa. Por isso estamos nos preparando para um longo período de dificuldades. Nós estamos testando várias possibilidades, porque não podemos simplesmente parar e ficar à espera das tradicionais reuniões presenciais. O ministério da Educação continua trabalhando e emitindo portarias, seguindo sempre o mesmo roteiro de descompromisso e desconhecimento da vida universitária. Nós continuamos acompanhando e avaliando cada passo, e por isso estamos enviando uma nota sobre a última portaria sobre o ensino à distância.
Mas sentimos que precisamos mais do que isso. Amanhã iremos iniciar encontros virtuais para um bate-papo entre nós. Por enquanto, não há um tema a seguir, nenhum roteiro: apenas uma boa conversa, para pensar sobre tudo isso, quem sabe ter boas ideias, inventar outras coisas... venha conosco!
Para participar, é fácil: a partir das 17h15, você envia uma mensagem para o WhatsApp da AdUFRJ (21) 99365-4514 pedindo para participar e nós te enviamos o link de acesso à nossa sala no ZOOM. Se você ainda não conhece o aplicativo, acesse zoom.com e instale em seu computador ou celular.
Saudações fraternais e sindicais,
Eleonora Ziller - presidente da AdUFRJ