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Parece que o presidente da CAPES tenta imitar a brincadeira da "Dança das Cadeiras" com portarias. 
Até fevereiro deste ano, a CAPES publicou 3 portarias tentando regulamentar a distribuição de bolsas de pós-graduação no país. Todas as 3 portarias com o nível de confusão típico do atual ministro da Educação. Apesar das confusões, elas estavam seguindo uma lógica discutida entre a CAPES e outras entidades durante o ano de 2019 (dentre elas, o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação – FOPROP). A comunidade acadêmica solicitou esclarecimentos sobre pontos das 3 portarias e eis que aparece a portaria 34, de 09 de março de 2020. Esta "autoriza que PPGs nota 3 possam perder até 50% de suas bolsas. Ao mesmo tempo, a portaria prevê o pagamento de bolsas para PPGs profissionais ou acadêmicos no *formato EAD desde que julgados estratégicos pela Diretoria Executiva da CAPES, que é o órgão executivo da Presidência da Fundação. Nos parece que tem boi na linha. Instituições de Ensino Superior (IES) privadas adoram este formato EAD integral, de baixo custo e alto lucro, e o atual presidente da CAPES estava como reitor de uma IES privada antes de assumir o cargo no MEC.
Outra história mal contada nesta portaria é que os PPGs que optaram pela fusão terão bolsas relativas ao somatório dos programas individuais até a próxima rodada de regras de distribuição de bolsas. Se estamos em março e a regra do jogo já mudou 2 vezes, quem garante que em 2021 os programas fundidos terão todas estas bolsas?
Um fato estranho surge nesta portaria. O artigo nono tem a seguinte redação: "Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CAPES." Normalmente, os casos de omissão são delegados a um órgão colegiado superior e não ao CPF de uma pessoa. Ou seja, fatos omissos complexos terão a decisão monocrática do Presidente. 
O resumo de toda esta história é que não dá para planejar ações de médio e longo prazo, no contexto da pós-graduação stricto sensu, em um ambiente de tantas incertezas, de regras e orçamentárias.
Apoiamos integralmente a revogação imediata desta portaria e a abertura imediata de um canal de comunicação com as Universidades Federais, e as demais IES do Brasil, para que se discuta um modelo de distribuição de fomento aos PPGs stricto sensu que leve em conta as particularidades e necessidades do Sistema Nacional de Pós-Graduação como um todo.
A qualidade da produção acadêmico-científica brasileira depende da qualidade, integridade e respeito à autonomia universitária por parte dos órgãos responsáveis pela educação no país. No momento de uma crise sanitária sem precedentes na história recente, esta portaria da CAPES é uma atitude irresponsável e agrava a situação de saúde pública do país.

Diretoria da AdUFRJ

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