facebook 19
twitter 19
andes3
 

filiados

Nos próximos dias, uma rodada de assembleias gerais, em todo o país, vai avaliar esta possibilidade

Conselho da Adufrj-SSind inicia discussão no dia 8

PauloRizzoCCCPaulo Rizzo: mobilização da categoria é fundamental. Foto: Samuel Tosta - 10/08/2014O Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do Andes-SN definiu, em reunião realizada em 25 e 26 de abril, uma rodada de assembleias gerais, nas universidades, para discutir uma possível greve dos docentes. No encontro, com representantes de 37 seções sindicais, em Brasília (DF), ficou estabelecido que o indicativo de início da greve para os dias 25 a 29 de maio deveria ser submetido as assembleias locais. Depois, uma nova reunião do Setor vai avaliar o resultado geral. Na UFRJ, o Conselho de Representantes da Adufrj-SSind inicia a discussão do tema em 8 de maio (veja quadro nesta página). 

Segundo Paulo Rizzo, presidente do Andes-SN, a mobilização nas seções sindicais nas próximas semanas será fundamental para definir as ações da categoria. “O Setor aprovou o indicativo de período para início da greve, mas ainda dependerá da rodada de assembleias nas seções sindicais para definir se deflagraremos a greve e em que dia isso deve ocorrer”, explica. 

Ele ressalta que, em abril do ano passado, o governo interrompeu as negociações com o Andes-SN, quando foi registrado um avanço nas tratativas sobre a carreira docente. “Desde então, não conseguimos mais no reunir para dialogar sobre a questão, apesar das inúmeras tentativas do Sindicato. E o MEC (Ministério da Educação) também não responde às nossas solicitações de audiência para tratar da pauta de reivindicações de 2015, a qual já protocolamos”, conta.

Durante a reunião do Setor das Ifes, os representantes das seções sindicais relataram a profunda precarização das condições de trabalho e ensino nas Instituições Federais, com problemas de infraestrutura, falta de docentes e técnicos para atender à demanda decorrente da expansão desordenada. Também foram tratados: o atraso de pagamento dos trabalhadores terceirizados, suspensão de contratos de manutenção e de fornecimento de insumos, atraso de pagamento das contas de água e luz, o corte de bolsa para estudantes (de pesquisa, de ensino e de extensão), corte de verbas de fomento e de diárias e passagens para participação em eventos científicos. A situação vivenciada pela comunidade acadêmica nas IFE agravou-se, em 2015, com os cortes impostos às verbas destinadas aos serviços públicos: só no setor educacional, o ajuste fiscal representou contingenciamento de R$ 7 bilhões.

“Diante dessa realidade e com base nas deliberações das assembleias gerais já realizadas em abril, o Setor das Ifes avaliou a necessidade de ampliar a nossa luta em torno da pauta de reivindicações que aprovamos no 34º Congresso do Andes-SN, realizado no final de fevereiro em Brasília, já protocolada junto ao MEC, e para a qual ainda não tivemos nenhuma resposta”, reforça Paulo Rizzo. Os principais pontos da pauta dos professores federais são a defesa do caráter público de educação e a garantia da função social das IFE em prol da classe trabalhadora; reestruturação da carreira para o magistério federal, condições de trabalho, garantia de autonomia, valorização salarial para ativos e aposentados, e a luta contra a reforma da previdência – com a revogação das medidas provisórias 664 e 665.

Calendario de mobilizacao

“Como resultado da reunião do Setor foi construído também um calendário de lutas dos docentes, articuladas à Campanha Salarial dos Servidores Públicos Federais (SPF), na perspectiva da construção de uma greve unificada”, aponta o presidente do Sindicato Nacional (confira quadro ao lado).

Paulo Rizzo destaca ainda que, na reunião realizada entre o Fórum dos SPF e o Ministério do Planejamento, o secretário de Relações do Trabalho Sérgio Mendonça sinalizou que, até o final de maio, o governo irá fechar o pacote de pré-contingenciamento financeiro, com novos ajustes fiscais. “Isso impõe ainda mais urgência da mobilização, pois não podemos esperar que venham ainda mais cortes”, disse.

Entre os encaminhamentos da reunião do Setor das Ifes, está a realização de um Dia Nacional de Paralisação dos docentes nas IFE, integrando o dia de luta chamado pelo Fórum dos SPF, mas com destaque para as pautas específicas em defesa da carreira docente, dos direitos de aposentadoria e contra os cortes de verbas na educação. “Diante da conjuntura, temos a necessidade de fazer do dia 14 uma grande demonstração de força da categoria, sem a qual não conseguiremos avançar nem na pauta específica dos docentes nem na unificada com os demais servidores federais”, conclama o presidente do Andes-SN.

Em 15 e 16 de maio, ocorre nova reunião do Setor das Ifes, em Brasília, para avaliar a conjuntura e o resultado da rodada de assembleias sobre o indicativo de greve. (Fonte: Andes-SN. Edição: Adufrj-SSind)

 

 

Conselho de Representantes discute o indicativo de greve

No dia 8 de maio, sexta-feira, às 16h, o Auditório da Escola de Serviço Social recebe o Conselho de Representantes da Adufrj-SSind. A reunião, aberta a todos os sindicalizados, vai iniciar a discussão da greve proposta pelo Setor das Federais. O tema voltará a ser tratado em uma assembleia que será convocada para a semana seguinte (de 11 a 15 de maio).

Um grande palco montado aos pés dos famosos Arcos da Lapa reuniu representantes das forças da esquerda que até pouco tempo atrás não conseguiam dialogar. O 1º de maio unificado, que não ocorria há muitos anos no Rio de Janeiro, foi motivado pela luta contra o Projeto de Lei 4.330 (que amplia a terceirização no país) e contra as Medidas Provisórias 664 e 665 (que restringem direitos trabalhistas eprevidenciários).

Assim, foi possível ao público ouvir, por exemplo, um representante da CUT e, logo depois, um dirigente da CSP-Conlutas. Um orador da Assembleia Nacional dos Estudantes - Livre (ANEL) foi precedido por um diretor da UNE. Lideranças dos partidos que dão base ao governo (PT e PCdoB) revezaram o microfone com nomes de legendas que fazem oposição à gestão Dilma Rousseff, como PSOL, PCB e PSTU.

 

Claro que as divergências apareceram: “farpas” foram trocadas aqui e ali (“Como explicar os cortes na Educação ou a escolha da ministra da Agricultura, Kátia Abreu, pelo governo?”, questionaram uns; “Esse discurso é da Globo, é da Veja; o verdadeiro inimigo são os bancos, é o capitalismo, é a mídia golpista”, responderam outros). Mas, ao longo da tarde/noite, prevaleceu o argumento de que somente a unidade dos trabalhadores poderá impedir a perda de direitos duramente conquistados.

Como ficou nítido na intervenção do diretor da Regional Rio de Janeiro do Andes-SN, Wellington Augusto da Silva: “Há uma intensa retirada de direitos, uma extrema militarização da polícia; uma mercantilização da própria vida. Somente a unidade dos trabalhadores pode evitar esta situação”, afirmou. Docentes de várias universidades do Rio reforçaram o ato.

Consenso mesmo apareceu na saudação à luta dos professores e servidores públicos do Paraná contra o governo tucano de Beto Richa. Também foram lembrados os garis demitidos pelo governo Eduardo Paes (PMDB) do Rio de Janeiro e a resistência à discriminação racial, em Baltimore (nos EUA).

Na plateia, circulavam panfletos e informativos com os nomes e fotos dos parlamentares fluminenses que votaram, contra os trabalhadores, a favor do PL 4.330, na Câmara.

A noite caía sobre a Lapa, mas ainda houve espaço para uma autocrítica da esquerda: a sub-representação feminina no palco. De todos os oradores das mais diversas centrais, correntes políticas, movimentos sociais e estudantis, havia apenas duas mulheres: uma do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e uma da União Estadual dos Estudantes.

 

Samuel Tostad800 157Fotos: Samuel Tosta

 

Samuel Tostad800 180Fotos: Samuel Tosta

Decisão do Supremo Tribunal Federal estende tapete vermelho para desmonte das relações estatutárias

Contratações dispensarão concursos e licitações

Elisa Monteiro. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A lei das organizações sociais (nº 9.637/98), declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de abril, permite que sejam delegadas às ditas OS as atividades públicas em áreas de saúde, ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura e preservação do meio ambiente. A decisão do STF ainda não foi publicada, mas, de acordo com o voto do ministro relator da questão (Luiz Fux), fica permitida, neste sentido, a destinação de recursos públicos para instituições privadas, a dispensa de licitações e do concurso público.

O julgamento tomou como base uma ação (ADI nº 1.923/DF) que, movida desde 1998 pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT), apontava para a violação de mais de vinte artigos da Constituição Federal com a qualificação das chamadas organizações sociais, por meio das leis 9.637 e 9.648, naquele ano. Porém, por sete votos a dois, prevaleceu a tese defendida pelo ministro Luiz Fux, de que “cabe aos agentes eleitos a definição de qual modelo de intervenção, direta ou indireta, será mais eficaz no atingimento das metas coletivas conclamadas pela sociedade brasileira, definindo o modelo de atuação que se mostre mais consentâneo com o projeto político vencedor do pleito eleitoral”. 

“Traduzindo” a visão expressa pelo ministro, o Poder Público não renunciaria aos seus deveres constitucionais ao “optar” por intervir de forma indireta, se restringindo ao “fomento” e à “regulação” pública de áreas como a Educação. Fux defende a flexibilização por meio de “colaboração público-privada” contra o que define como “a cristalização de um modelo único e engessado a respeito da intervenção do Estado no domínio econômico e social”. 

A cereja do bolo está na declaração da constitucionalidade do artigo que permite a dispensa de licitação para a contratação das Organizações Sociais. Alega Fux que “por não se tratar de contratos administrativos, não cabe falar em incidência do dever constitucional de licitar, restrito ao âmbito das contratações”.

Nesta lógica, se explicita a precarização das condições do trabalho sob administração pública: “Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados. Por isso, sua remuneração não deve ter base em lei, mas sim nos contratos de trabalho firmados consensualmente”. E, no lugar no concurso público (via RJU), toma lugar a “seleção de pessoal” (a princípio, pela CLT) “de modo impessoal e objetivo, porém sem os rigores do concurso público”.

 

 

Afronta à Constituição Federal, diz assessoria jurídica da Adufrj-SSind

BBBAna Luisa: STF permitiu terceirização do ensino. Foto: Samuel Tosta - 28/08/2013Na avaliação das assessoras jurídicas da Adufrj-SSind, Ana Luisa e Maiara, a decisão proferida pela ampla maioria do STF “parece ignorar por completo as disposições constitucionais sobre as formas de ingresso no serviço público”. “Dispõe a Constituição Federal que, em casos excepcionais, é admitida a contratação de profissionais temporários (ou seja, a contratação é feita diretamente pela administração pública). A regra constitucional é a do ingresso por concurso público, o que foi totalmente ignorado pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho do documento preparado pelas advogadas. “Entendemos que o direcionamento da Constituição Federal foi no sentido de que estes serviços deveriam ser prestados pelo Estado e apenas complementados pelo particular, e não transferido totalmente ao particular – o que foi autorizado pela decisão”.

As advogadas observam que, na prática, a decisão autoriza a terceirização das atividades de educação e saúde pelas Organizações Sociais: “Preocupa-nos, ainda, que esta decisão tenha sido proferida justamente quando o Congresso Nacional debate o PL 4330 sobre a terceirização. Se, por um lado, o Congresso concordou por suprimir do PL a parte que permitia a terceirização das atividades-fim à administração pública, do outro, o STF profere decisão diametralmente oposta, ou seja, no sentido de permitir a delegação (a particulares) inclusive de serviços essenciais como os de saúde e educação”, destacam.

“Essa decisão representa uma afronta aos princípios e direitos duramente conquistados e assegurados na Constituição Federal de 1988, implementando a contrarreforma do Estado, possibilitando, na prática, a terceirização e até quarteirização da prestação dos serviços de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, por meio de Organizações Sociais, cujos trabalhadores serão empregados privados, sem qualquer vínculo com o serviço público e suas respectivas carreiras. Sem dúvida, a decisão apresenta um futuro muito preocupante para as relações estatutárias no Brasil e para todos os servidores públicos e parece sinalizar pelo entendimento do STF no sentido da constitucionalidade de terceirização das chamadas atividades-fim”, avaliam as advogadas.

 

Plantões Jurídicos da Adufrj-SSind também às sextas-feiras

A partir de agora, os plantões jurídicos da Adufrj-SSind passam a ser oferecidos, além das quartas-feiras (de 13h às 16h), também às sextas-feiras (só que a cada duas semanas, de 10h às 13h). Em maio, o novo atendimento ocorrerá nos dias 8 e 22.

Para agendar um horário nos plantões, é só ligar para os números: 3884-0701, 2260-6368 ou 2230-2389.

Entrevista/PL da Terceirização

RODRIGO CARELLI/Professor da Faculdade Nacional de Direito e Procurador do MP do Trabalho

Projeto de lei traz sérias ameaças aos trabalhadores

Professor da FND com pesquisa no campo do Direito do Trabalho, Rodrigo Carelli discute o ataque aos trabalhadores, por diferentes vias, contido no Projeto de Lei 4.330, em tramitação no Congresso Nacional

Degradação das relações de trabalho é ampliada

Elisa Monteiro. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Um dos argumentos utilizados pelos lobistas pró-PL 4.330 é o de que dezenas de milhares de trabalhadores se encontram em um modelo de trabalho não regulamentado. A lei atende a esse setor?

Os terceirizados não estão em modelo de trabalho não regulamentado, eles estão em um modelo proibido. Há exceções, mas problemáticas. Se o projeto quisesse, verdadeiramente, tratar dos problemas, criaria instrumentos para salvaguardar essas exceções. O que este projeto faz é liberar a subcontratação para todas as atividades da empresa, aumentando de maneira exponencial o que deveria ser uma exceção regulamentada com garantias. A lei é péssima, pois libera a terceirização sem atacar seus pontos cruciais. Fica claro que a motivação da lei é baixar o custo da mão de obra à custa da renda e de direitos dos trabalhadores.

A CLT não protege o trabalhador terceirizado? 

A terceirização admitida pela CLT é a contratação de serviços especializados, realizados de forma autônoma pela empresa contratada, não o monstrengo que querem aprovar. Na terceirização, o trabalhador é um celetista como outro qualquer, como um contratado diretamente pela empresa. O grande problema é que, com a terceirização, não há uma só categoria que se ligará a um só sindicato, os trabalhadores ficam fragmentados. Isso é algo de que não se fala, mas a terceirização, no Brasil, tem efeitos mais danosos do que em outros países porque nosso sistema sindical, de sindicato único (unicidade sindical), é autoritário. Na prática, os trabalhadores não poderão se unir por melhores condições de trabalho.

Se o PL for aprovado, os sindicatos serão cada vez mais fracos. Não é à toa que os empresários estão pagando propaganda no horário nobre da televisão a favor do projeto. A tentativa é de se evitar greves e o empoderamento dos trabalhadores. 

A lei melhora ou piora as condições de trabalho?

A lei piora. A partir do século XX, temos um pacto no qual a empresa que explora mão de obra, reconhecendo a subordinação e os trabalhadores como sujeitos de direitos, cuja defesa será realizada pelo sindicato. A terceirização rompe essa relação porque os trabalhadores serão empregados em outra empresa. Isso gera o caos na empresa, fragmenta a classe trabalhadora e reduz custos pela contratação da mão de obra. A empresa contratante impõe o preço do contrato e a contratada deve se adequar a esse preço. 

O que pode ser terceirizado?

O trabalhador nunca pode ser terceirizado. O que pode ser terceirizado é uma atividade econômica especializada, destacável da atividade principal. Por exemplo, eu tenho um setor de contabilidade na empresa. Eu posso terminar esse setor e contratar uma empresa especializada que vai me entregar o serviço pronto. A empresa que contrata não pode se imiscuir em nada na empresa contratada. O serviço que é contratado.

A expectativa de que a terceirização criará mais empregos procede? A remuneração melhora?

Não há aquecimento de mercado de trabalho. Há a mera substituição de mão de obra mais estável por uma instável, precária, com alto nível de redução de direitos, baixa salarial e alta rotatividade. Todos perdem menos a empresa contratante.

Como se saíram os países que facilitaram as terceirizações?

Nos países onde foi regulamentada a terceirização, não há unicidade sindical. Nesses países, os trabalhadores das terceirizadas podem ser vinculados ao sindicato da empresa contratante em função da liberdade sindical. Além disso, há isonomia de direitos, diferentemente do Brasil. Mas, de qualquer forma, a terceirização é um fenômeno de precarização exportado pelo Brasil e aceito no mundo regido pelas regras neoliberais. Aliás, esse tipo de relação de trabalho precário é conhecido na Europa como “trabalho à brasileira”.

Em um curto espaço de tempo vimos uma série de duros golpes aos direitos trabalhistas (como a aprovação das Medidas Provisórias 664 e 665, a aprovação do PL 4.330 pela Câmara dos Deputados, a recente decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da contratação no serviço público via Organizações Sociais (OS) e a discussão da flexibilização do conceito de trabalho análogo à escravidão, no Congresso. Estamos diante de uma contrarreforma trabalhista?

Estamos diante de tempos conservadores no qual a força do poder econômico imporá suas reformas, pois não vê os trabalhadores como uma ameaça. Eles detêm o controle do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal na implantação completa do ideário neoliberal.

Como fica a questão fiscal com a redução dos recolhimentos de encargos trabalhistas?

 O governo sabe que haverá redução na arrecadação, seja pela redução da renda do trabalhador, seja pela sonegação das empresas fantasmas contratadas como terceirizadas. Tanto é verdade que tentou negociar o recolhimento de tributos diretamente pela empresa contratante.

No projeto em tramitação no Congresso, a terceirização foi excluída das “empresas públicas”, mas isso impede alguma forma de terceirização das “funções públicas”? Professores ou técnicos-administrativos poderão ser terceirizados?

As empresas e órgãos públicos estarão contemplados, seja nesse projeto, em outro específico ou por meio de interpretação do Supremo Tribunal Federal. Querem acabar com o concurso público, pois não há como ganhar dinheiro com concurso público, a corrupção nasce dos contratos. A corrupção anda de mãos dadas com a terceirização, se adoram.

Topo