O governo de Michel Temer publicou no dia 30, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 805/17. A legislação adia o reajuste salarial, aumenta a contribuição social e reduz ajuda de custo e auxílio-moradia dos servidores públicos.
As mudanças já recebem críticas. Em nota, a Associação dos Docentes da Universidade de Brasília afirma que "em vez de centrar-se na revisão das isenções tributárias, no combate à sonegação, em especial a de grande porte, e na execução de medidas de recuperação sólida da economia, o governo federal prefere o caminho de menor esforço e de maior desigualdade, ao punir o servidor público com maior tributação". A AdunB cobra o arquivamento da MP.
Em caráter preliminar, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) apresenta as principais alterações, como será a tramitação e seus prazos no Congresso.
Resumo das principais mudanças da MP 805/17
1) Adia e cancela reajuste dos servidores públicos federais;
2) Aumenta a alíquota de contribuição social dos servidores de 11% para 14%, inclusive com aumento da contribuição para aposentados;
3) Faz um recorte para aplicação da nova alíquota. Mantém a de 11% para o servidor que recebe igual ou abaixo do teto do RGPS (em 31/10/2017 correspondente a R$ 5.5531,31) e aplica a de 14% para o servidor que superar o teto do RGPS;
4) Excetua da alíquota de 14% quem ingressou antes da instituição da previdência complementar e que tenha feito opção pelo Funpresp. Tal medida força os servidores antigos a aderirem à complementar;
5) Exclui como base de cálculo da contribuição o auxílio pré-escolar do adicional de irradiação ionizante;
6) Aplica a nova alíquota (14%), a partir de fevereiro de 2018;
7) Define que a ajuda de custo, que antes era por regulamento corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou o valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão; e
8) Restringe e reduz o auxílio-moradia do servidor público. Prevê que será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.
Tramitação
A primeira etapa será a abertura de prazo para apresentação de emendas ao texto a partir desta terça-feira (31), e se estende até a próxima segunda-feira (6).
Depois, a matéria será apreciada em Comissão Mista do Congresso Nacional que ainda será instalada. Pela regra de alternância das Casas, a presidência ficará a cargo de um deputado e a relatoria será designada a um senador.
Na fase de apreciação pela Comissão Mista, um Plano de Trabalho será apresentado pelo parlamentar que for escolhido relator da MP. Poderão ser realizadas audiências públicas para instrução da matéria, a depender dos requerimentos aprovados.
Finalizada essa parte, o relator apresenta seu parecer, ao qual será concedida vista coletiva regimental. Em seguida, o texto é discutido e votado pelo colegiado.
Posteriormente, se aprovado o relatório (podendo ocorrer a aprovação do texto original ou na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando há modificações do texto), segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados e, finalmente, ao plenário do Senado Federal.
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