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Juca Kfouri é o inventor do jornalismo investigativo na cobertura esportiva. Seu blog é campeão de audiência e, há poucos dias, publicou artigo de Jorge Luiz Souto Maior, professor livre docente de direito do trabalho brasileiro na USP. O texto pode ser achado na internet (http://blogdojuca.uol.com.br/2014/04/a-copa-ja-era/). O Painel destaca alguns trechos.

“O debate entre os que defendem a causa “não vai ter copa” e os que afirmam “vai ter copa” está superado”. Afinal, haja o que houver, o evento não vai acontecer, ao menos no sentido originariamente imaginado (...), pois não é mais possível apagar os efeitos deletérios que a Copa já produziu para a classe trabalhadora brasileira.” 

“(...) a Copa já não tem o menor valor para mais de 8.350 famílias que foram removidas de suas casas no Rio de Janeiro. Procedimento que, como adverte o jornalista Juca Kfouri, ‘lembra práticas nazistas de casas que são marcadas num dia para serem demolidas no dia seguinte, gente passando com tratores por cima das casas’.” 

“(...) cerca de 170 mil famílias foram removidas em todo o Brasil.”

“(...) Se o Brasil queria se mostrar, como de fato não é, para mais de dois bilhões de telespectadores, pode estar certo de que a estratégia já não deu certo. (...) a própria FIFA, a quem se concederam benefícios inéditos na história das Copas, tem difundido pelo mundo uma imagem extremamente negativa do Brasil (...) pois faz parecer que o Brasil é uma terra de gente preguiçosa e descomprometida.”

 

Revolução dos Cravos: 40 anos

Chico Buarque fez esta canção sob o impacto do movimento que derrubou 45 anos de ditadura em Portugal. Os versos foram proibidos pela ditadura brasileira e a segunda versão, que foi gravada, já trazia um pouco do desapontamento com os rumos do movimento (... já murcharam a sua festa, pá..)

14042872Imagem: InternetTanto mar

Sei que estás em festa, pá

Fico contente

Enquanto estou ausente

Guarda um cravo para mim

Eu queria estar na festa, pá

Com a tua gente

E colher pessoalmente 

uma flor no teu jardim

Sei que há léguas a nos separar

Tanto mar, tanto mar,

Sei também quanto é preciso, pá

Navegar, navegar

Lá faz primavera, pá

Cá estou doente

Manda urgentemente 

Algum cheirinho de alecrim.

 

Técnicos

A abertura das negociações e a imediata mudança de postura por parte do governo federal, que tem ignorado a greve dos técnicos-administrativos em todo o país, foi ressaltada durante a audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, realizada dia 24, na Câmara dos Deputados.

Educação Física

Os problemas com o diretor da Escola de Educação Física e Desportos (EEFD), Leandro Nogueira, voltam à baila no Conselho Universitário. 

Segundo o vice-reitor, Antonio José Ledo, ações do dirigente estão pautadas para próxima sessão. 

 

14042873Foto: InternetGabriel García Márquez* 

“Não sei quando tudo aconteceu. Só sei que, desde os 17 anos de idade até hoje, não fiz outra coisa a não ser me levantar cedo todos os dias, me sentar diante de um teclado para preencher uma página em branco ou uma tela vazia de computador, com a única missão de escrever uma história ainda não contada por ninguém, e que fizesse mais feliz a vida de um leitor inexistente.” 

* Palavras ditas no IV Congresso da Língua Espanhola, em Cartagena (Colômbia). Março de 2007.

 

CAp de cara nova

Comemorando 66 anos no dia 20 de maio, o Colégio de Aplicação repaginará as estampas dos muros do colégio com um “grafitaço”, uma oficina de grafite, aberto a professores, técnico-administrativos, estudantes e responsáveis. A atividade cultural será realizada nos dias 17 e 18. 


Conad

O 59º Conad do Andes-SN será no final de agosto em Aracaju.

Decanos e membros da Comissão de Legislação e Normas do Consuni fazem reunião sobre o tema em 12 de maio

Elisa Monteiro. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

No dia 22 de maio, está prevista uma sessão do Conselho Universitário com o objetivo de discutir a regulamentação interna à UFRJ da lei das carreiras docentes. Mas o tema é tão importante para a vida dos professores (e da própria instituição) que, a cada reunião do colegiado, ele sempre é mencionado.

Não foi diferente no Consuni de 24 de abril. O professor Milton da Costa Lopes Filho (representante dos Titulares do CCMN) e um dos integrantes da Comissão de Legislação e Normas do conselho, comunicou que haverá uma reunião da CLN com os decanos sobre o assunto, em 12 de maio.

Continua a gerar inquietude, por exemplo, a proposta de alguns setores para que sejam debatidas apenas as normas para promoção a Titular. Maria Malta (Adjuntos do CCJE) observou que novas propostas emergiram na universidade e que “seria um erro institucional debater apenas os Titulares”. Como argumento, a docente frisou que mais de 70% do quadro é composto por Adjuntos, “cuja regulamentação data dos anos de 1980 (1989)”, “não sendo nem atual nem adequada à realidade da universidade hoje”. “É preciso ter cuidado para que uma suposta urgência dos Titulares não passe por cima das urgências das demais classes”, disse. 

O vice-reitor, Antonio José Ledo, que presidiu a sessão do Consuni – Carlos Levi estava em Brasília (DF), participando de um encontro de reitores –, afirmou que “pensar carreira docente é pensar na universidade que queremos”. E disse ainda ser “impossível” fazer este debate “de maneira desarticulada”.

Sindicato Nacional destaca necessidade da mobilização da categoria para tirar do papel elementos como a relação percentual constante entre regimes de trabalho, com valorização da Dedicação Exclusiva

Reunião ocorreu dia 23, em Brasília

Em reunião com representantes do Andes-SN no último dia 23, o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) Paulo Speller, formalizou acordo em relação aos três primeiros pontos conceituais da reestruturação da carreira docente propostos pelo Sindicato Nacional. 

Como fazem parte da pauta de reivindicações aprovada no 33º Congresso do Sindicato Nacional, os itens foram indicados pelo Setor das Instituições Federais de Ensino Superior da entidade, uma vez que a reestruturação da carreira está diretamente ligada à valorização salarial.

A formalização dos pontos aceitos pelo MEC foi uma exigência do Andes-SN, para a continuidade das discussões acerca da reestruturação da carreira e demais pontos da pauta. “A categoria tem motivos para cobrar compromissos oficiais do governo, uma vez que a experiência anterior foi de recorrentes reuniões sem quaisquer resultados”, destacou a presidenta do Sindicato Nacional, Marinalva Oliveira.

De acordo com Marinalva, o documento firmado pelo MEC é uma sinalização de que o Executivo de certa forma reconhece que a carreira docente foi desestruturada ao longo dos anos. “Há um espaço para avançarmos, mas qualquer possibilidade de efetivação do que foi tratado hoje ou do que viremos a acordar daqui para frente vai depender da força e intensificação da mobilização de nossa categoria”, ressaltou. (Fonte: Andes-SN. Edição: Adufrj-SSind)

Confira os termos aceitos pelo MEC  para discussão da carreira:
Fixar como conceito no texto da Lei:
- a estruturação em degraus constantes desde o início até o final;
- percentuais definidos para a valorização de cada uma das titulações;
- relação percentual constante entre regimes de trabalho, com valorização da Dedicação Exclusiva;
(a combinação destes três elementos estará integrada, compondo o vencimento de cada professor, segundo a sua situação particular quanto ao nível na carreira, a titulação e o regime de trabalho).

b) Definir como conceito no texto da Lei:
- que o piso organizador da malha de vencimentos estruturada em decorrência do item anterior seja o valor fixado para o nível inicial da carreira, do graduado em regime de 20h.

c) Reconhecer como conceito no texto da Lei:
- a autonomia das Instituições para que os critérios de desenvolvimento dos docentes na carreira sejam definidos no âmbito do Plano de Desenvolvimento Institucional, resguardada a supervisão pelo Ministério da Educação.


Resta saber como a administração pública vai interpretar a Súmula do Supremo Tribunal Federal quanto à conversão do tempo especial. Se governo negar este direito, sindicatos poderão acionar a Justiça

Advogada da Adufrj-SSind esclarece o assunto 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em 9 de abril, por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45. Ela prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. Trata-se apenas da aposentadoria em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF, nos últimos anos. Advogada da Adufrj-SSind, Ana Luisa Palmisciano explica que uma das ações foi ajuizada pelo Andes-SN: “A aposentadoria especial do servidor público está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 40, mas até hoje não houve regulamentação deste dispositivo. Por isso, na prática, os servidores públicos permaneceram sem ter direito a este benefício por muitos anos. Diante da inércia do Legislativo, vários sindicatos e entidades de defesa dos servidores ingressaram com ações denominadas de ‘mandado de injunção’ perante o STF para pedir a aposentadoria especial”.

Histórico

Logo após o julgamento dessas primeiras ações, o Ministério do Planejamento (MPOG) baixou algumas Orientações Normativas dispondo sobre a forma de concretizar o direito aos servidores. E assegurou, nessas Orientações, além da aposentadoria especial, também o direito à contagem do tempo especial.

O problema é que, desde o ano passado, o MPOG alterou o entendimento e passou a aceitar apenas pedidos de aposentadoria especial (e não mais de contagem de tempo especial). Isso significa só permitir a concessão de aposentadoria especial para quem comprova exercício ininterrupto de atividades especiais. 


Foi neste contexto que o Supremo baixou a recente súmula com uma redação genérica de que se aplicam aos servidores as regras do Regime Geral referentes à aposentadoria especial enquanto não forem regulamentados os dispositivos constitucionais.

Avaliação

Na avaliação da assessoria jurídica da Adufrj-SSind, a redação da súmula abrange tanto o direito à aposentadoria especial como o direito à conversão do tempo especial. Ainda não se sabe como a administração pública vai interpretar o documento. 

Caso seja negada a conversão do tempo de serviço na UFRJ, a Seção Sindical poderá interpor ações judiciais para garantir a todos o reconhecimento do direito. (Com informações do site do STF)

 

Qual a diferença entre aposentadoria especial e conversão do tempo especial?

À aposentadoria especial são aplicadas as regras gerais  da Constituição – motivo pelo qual os proventos são calculados pela média das maiores remunerações e os reajustes são feitos pelos índices do Regime Geral da Previdência Social. Contudo, servidores mais antigos (admitidos até dezembro de 2003), que conseguem a conversão do tempo, ainda podem optar por ser aposentar pelas regras de aposentadoria que asseguram a paridade e a o cálculo (dos proventos de aposentadoria) feito pela última remuneração – o que não é possível, caso o servidor escolha a aposentadoria especial. 

Exemplo: um docente que tenha atuado em condições especiais por 25 anos ininterruptos – ele pode se aposentar, após 25 anos de trabalho, pelas regras da aposentadoria especial. Contudo, pode preferir se aposentar pelas regras de transição. Neste caso, o tempo especial do servidor vai gerar um acréscimo que será somado ao período de trabalho comum (sem condições especiais): sua aposentadoria não será considerada especial, mas sim aposentadoria por tempo de serviço, aos 35 anos (haverá contagem de tempo especial apenas).

É assim também no Regime Geral da Previdência Social – os segurados podem se aposentar exclusivamente com tempo especial (aposentadoria especial) ou ter reconhecida apenas parte do período especial na contagem de tempo – o que permite a antecipação da data de aposentadoria.

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