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 O segundo debate entre as chapas que concorrem à direção da AdUFRJ acontece na terça-feira, dia 12, às 11h, no Centro de Tecnologia. A sala fica no Bloco D-220. Haverá transmissão ao vivo pelo zoom: https://us02web.zoom.us/j/89332538842.

A gravação do debate ficará disponível na TV Adufrj,  no YouTube, após o encerramento. 

WhatsApp Image 2023 08 31 at 18.56.19Fotos: Alessandro CostaNa primeira reunião com o reitor Roberto Medronho, a diretoria da AdUFRJ reivindicou a mudança das resoluções da universidade que prejudicam as progressões e promoções docentes. Durante o encontro, no dia 29, o dirigente da UFRJ recebeu da assessoria jurídica do sindicato as explicações que respaldam a demanda.
A mais recente delas é um movimento de revisão das normas pela própria Advocacia-Geral da União, concordando com a progressão múltipla e reconhecendo os efeitos financeiros das progressões a partir da data do requerimento do professor, conforme divulgado na edição anterior do Jornal da AdUFRJ. “A AGU ainda não avançou no tema conforme determina o Poder Judiciário, mas os sinais de que pretende rever as regras são bem-vindos”, analisou o advogado da AdUFRJ, Renan Teixeira. O Poder Judiciário já tem decisões favoráveis aos docentes. Essas decisões entendem que os efeitos financeiros das progressões ocorrem quando o docente cumpriu, no mínimo, 24 meses de trabalho naquele estágio da carreira, e alcançou pontuação mínima para avançar de nível.
A revisão agora sinalizada pela AGU ainda não contempla a interpretação da AdUFRJ, de que a progressão deve ocorrer na data em que o docente fizer jus ao direito, e não na data do pedido em si. Na universidade, após resolução do Consuni aprovada no final do ano passado, os efeitos da progressão ou da promoção só são concedidos a partir da data da aprovação da banca avaliadora.
“A comissão é soberana para dizer se o professor foi aprovado ou não naquele interstício. Se disser não, é não. Mas, se disser sim, está aprovando uma situação que já ocorreu”, disse Renan Teixeira. “O ato de aprovação da banca é a declaração de um direito que o professor já constituiu há anos ou meses”.
O reitor prometeu levar a discussão do tema ao Conselho Universitário. “Precisamos do parecer final da AGU. Podemos deixar as coisas adiantadas na Comissão de Legislação e Normas do Consuni e, depois, colocamos no plenário do colegiado”, respondeu.
A presidente da AdUFRJ, professora Nedir do Espirito Santo, avaliou a reunião de forma positiva: “Vimos o comprometimento do reitor em levar essa revisão ao Consuni assim que chegar o parecer definitivo da AGU”.

MESA DE NEGOCIAÇÃO
Ainda na reunião do dia 29, o reitor reafirmou uma promessa de campanha: a realização de mesas de negociação. “Vamos debater com as entidades de docentes, técnicos, estudantes, e tercerizados, todas as grandes questões da universidade antes de levá-las ao Consuni”, explicou. “Vamos tentar esgotar ao máximo a negociação”, afirmou o reitor. “Teremos as divergências, mas esse é um lugar onde devem vencer os melhores argumentos. Não vamos nos submeter a qualquer atitude de força para evitar que alguma decisão seja tomada. A votação ocorrerá”.
“Nós achamos essa medida positiva. Há o reconhecimento da importância de cada setor na construção da universidade, mostrando uma posição democrática”, avaliou a presidente da AdUFRJ, professora Nedir do Espirito Santo.

 

WhatsApp Image 2023 08 31 at 18.56.02 1O reitor, que é epidemiologista, já tinha um botton
do Zé Gotinha feito pela AdUFRJ, mas pediu mais um.
O broche integra a campanha do sindicato pela vacinação
e está à disposição de todos os interessados na sede da
AdUFRJ no Centro de Tecnologia.

 

 

 

 SINDICATO QUER DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCESSOS FUNCIONAIS

WhatsApp Image 2023 08 31 at 18.56.02Foto: Kelvin MeloNo dia seguinte à reunião com o reitor Roberto Medronho, os diretores da AdUFRJ encontraram-se com representantes da pró-reitoria de Pessoal. A PR-4 tem assento no Conselho Universitário e pode influenciar a mudança da norma das progressões.
A AdUFRJ reforçou que a UFRJ agora possui o amparo da AGU para revisar as resoluções internas que prejudicam as progressões e promoções docentes. O parecer da AGU ainda não é definitvo, mas reflete uma tendência dos procuradores.
Mas a ideia da AdUFRJ não é ficar só na revisão da norma. Além da revisão da regulamentação, a AdUFRJ quer desburocratizar os processos internos de progressão e promoção. “No IFCS, temos que juntar todos os comprovantes. Até mesmo a portaria de nomeação”, criticou a vice-presidente do sindicato, professora Mayra Goulart.
O professor Ricardo Medronho lembrou que a UFRJ já foi pioneira em informatização das atividades acadêmicas. “Paramos no tempo. Hoje, por exemplo, a UFRN está muito à nossa frente. E não é só ela”.
Assessora da pró-reitora, Maria Tereza Ramos concordou com as observações dos docentes. “É mais um problema de falta de pessoal para desenvolver (esse sistema)”, lamentou.

REQUERIMENTOS
A assessoria jurídica da AdUFRJ também solicitou informações à PR-4 para localizar docentes que tenham direito aos atrasados da ação dos 3,17% (de 1995 a 2001), além de aposentados que teriam direito a retribuição financeira por eventuais licenças-prêmio não aproveitadas quando estavam na ativa.

plenaria dos 98 anos da ufrj 1200x800 1Foto: Raphael Pizzino (SGCOM/UFRJ)Eles estavam aqui bem antes de qualquer invasor, ocupavam livremente o território do litoral ao interior, mas foram gradativamente expulsos pela colonização. Agora correm o risco de perder as poucas áreas demarcadas onde vivem — e que estão sob permanente ameaça de garimpeiros, grileiros, madeireiros, fazendeiros, mineradoras e outros invasores. Os povos indígenas lutam agora para “provar” que estavam onde estão antes de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A esdrúxula tese do marco temporal está em tramitação no Congresso — foi aprovada na Câmara e deverá ser avaliada no Senado neste segundo semestre — e em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
A análise no STF foi retomada esta semana e, até o fechamento desta edição, o placar indicava 3 a 2 contra o marco temporal. Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se pronunciaram contrários à tese. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça — ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, um notório opositor à demarcação de terras indígenas — votaram a favor do marco temporal.
O julgamento no Supremo tem como base a criação, em 2003, da terra indígena Ibirama-Laklãnõ. Parte da área demarcada está ocupada por indígenas da etnia xokleng, mas é disputada por agricultores e está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina sob o argumento de que não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
Os indígenas sustentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá — como tantas aldeias Brasil afora.
A decisão do STF é fundamental porque terá repercussão geral e firmará o entendimento sobre a validade ou não do marco temporal em todo o país. Estima-se que mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas estejam pendentes à espera dessa definição.
Em seu voto contrário ao marco temporal, o ministro Alexandre de Moraes introduziu uma modulação, a de que produtores rurais e outros proprietários, em casos comprovados de boa-fé, seja indenizados pela União para desocuparem terras indígenas a serem demarcadas.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) criticou a modulação introduzida por Moraes, rejeitando eventuais indenizações. “Não é possível disponibilizar ou vender terras indígenas, vez que não possuem valor comercial e não estão sujeitas a qualquer tipo de desapropriação, mas sim, demarcação, mediante a nulidade e extinção dos negócios de compra, venda e exploração envolvendo terras indígenas, sem direito à indenização”, sustentou a Apib por meio de nota sobre o voto de Moraes. A possibilidade de indenização também foi contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Os votos de Edson Fachin e de Nunes Marques são bem elucidativos quanto aos argumentos contrários e favoráveis à medida. Nunes Marques afirmou em seu voto que, sem o marco temporal, “soberania e independência nacional estariam em risco”, que a posse tradicional não poderia ser confundida com “posse imemorial” e que a tese traria “segurança jurídica”.
Já o voto de Fachin destaca que a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas independe de um marco temporal. Trata-se, segundo Fachin, de um direito originário, “anterior à própria formação do Estado”.
Na quarta-feira (30), a reitoria da UFRJ divulgou uma nota manifestando solidariedade aos povos indígenas e expressando a esperança de que o STF rejeite o marco temporal. “Retroceder normas para a demarcação de terras indígenas representa um passo atrás nas garantias democráticas e republicanas de um ordenamento jurídico-legal baseado na justiça e reconhecimento das melhores tradições, das experiências históricas e das evidências científicas que compõem o vasto acervo de conhecimentos, saberes e práticas que nos identificam como brasileiros e brasileiras”, diz um dos trechos na nota.
As associações científicas brasileiras também emitiram uma nota conjunta rechaçando a tese e alertando para o risco que ela trará aos povos indígenas caso seja confirmada (veja abaixo a íntegra da nota). A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), uma das entidades signatárias da nota, é amicus curiae no processo que corre no STF e contribuiu com robustos estudos sobre o caráter tradicional das terras indígenas do país.

ASSOCIAÇÕES CIENTÍFICAS: ‘ELAS DECIDEM O QUE NÓS, BRASILEIROS, SOMOS’

As entidades abaixo assinadas vêm mais uma vez a público alertar a sociedade brasileira para a profunda injustiça que pode ser cometida nos proximos dias, caso a esdrúxula tese do “Marco Temporal” seja aprovada, no Congresso ou no Supremo Tribunal Federal, retirando dos indígenas o direito que a Constituição de 1988 lhes reconhece às terras que ocupam tradicionalmente.
A Constituição Federal foi muito clara a este respeito, mas há alguns anos se propala a estranha ideia de que terras ocupadas “tradicionalmente” pelos povos indígenas seriam apenas aquelas que estavam sob sua posse na data da promulgação da Carta Magna. É claro que, neste caso, não seriam terras tradicionais!
Na verdade, a tese do marco temporal já foi rejeitada pelo voto do relator, ministro Edson Fachin, em 2021, ao arguir que “a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado”.
Em maio de 2023, as entidades que esta firmam divulgaram uma nota que demandava a rejeição do marco temporal e das 19 condicionantes adotadas no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
Desde 2020, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), amicus curiae no Processo, vem contribuindo, com um conjunto de reflexões antropológicas circunstanciadas, para a devida análise e interpretação do tema, sobretudo no que diz respeito às dinâmicas territoriais indígenas e à tradicionalidade da ocupação.
Nova sessão está marcada para esta quarta-feira, 30 de agosto de 2023. As questões, os argumentos e a rejeição à tese apresentados pelas associações científicas permanecem. No entanto, o contexto mudou.
No Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em junho de 2023, o Ministro Alexandre Moraes apresentou um voto contra a tese do marco temporal. E introduziu uma novidade: a indenização do valor da terra nua, na forma de indenização prévia, nos casos de boa-fé dos ocupantes não indígenas. Este voto, apesar de negar a tese absurda do marco temporal, traz, porém, o risco de que os processos demarcatórios, já longos na sua efetivação, estendendo-se por décadas quando judicializados, tenham agora que depender de recursos orçamentários para se indenizar o valor da terra nua, previamente à desintrusão dos não indígenas.
O esbulho territorial sofrido pelos povos indígenas e a injustiça no acesso aos seus territórios no Brasil não é um tema novo, e constitui parte da formação da nação brasileira e das suas desigualdades sociais, e dos persistentes conflitos agrários e violências no campo. Os povos indígenas não são os promotores das injustiças sobre o acesso à terra em nosso país, mas suas principais vítimas. Reconhecer os seus direitos e modos de ocupação territoriais segundo seus usos, costumes e tradições é um passo necessário no sentido do respeito constitucional e da garantia de direitos em nosso país.
No Congresso Nacional, antecipando-se à retomada do julgamento pela Suprema Corte, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, com forte representação da bancada ruralista, seguindo decisão já tomada pela Câmara dos Deputados em maio passado, votou, no dia 23 de agosto, pela aprovação da tese do marco temporal (Projetos de Lei 2.903/2023 e 490/2007), acrescentando sérios problemas e impedimentos para o reconhecimento e demarcação das terras indígenas no país. O Ministério Público Federal já alertou para a inconstitucionalidade do PL e os riscos relacionados à proteção dos direitos dos povos indígenas com sua eventual aprovação.
Essa decisão do Congresso, que regulamentaria o marco temporal, à revelia de uma discussão com os próprios indígenas, infringe o direito à consulta prévia, livre e informada, garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual os povos indígenas e tribais têm que participar do processo de tomada de decisões administrativas e jurídicas que os afetem diretamente. Ademais, levanta feridas antigas que sugerem um tipo de poder autocrático encarnado em novo “coronelismo, enxada e voto”, já analisado por Victor Nunes Leal, ex-membro do STF, cassado pela ditadura militar.
As associações científicas seguem confiantes no respeito, pela Suprema Corte e pelo processo legislativo, aos princípios democráticos de nossa Constituição. Estas decisões não tratam apenas dos povos indígenas: elas decidem o que nós, brasileiros, somos. Somos um povo que respeita os direitos de todos, inclusive dos mais antigos ocupantes de nosso solo, um povo que se dispõe a reparar os esbulhos e injustiças que padeceram? É o que esperamos.

30 de agosto de 2023.

Associação Brasileira
de Antropologia (ABA)

Academia Brasileira
de Ciências (ABC)

Academia Brasileira
de Ciência Política (ABCP)

Associação Nacional
de Pós-Graduação
e Pesquisa em Ciências
Sociais (ANPOCS)

Sociedade Brasileira
de Sociologia (SBS)

Sociedade Brasileira
para o Progresso
da Ciência (SBPC)

WhatsApp Image 2023 08 31 at 18.53.31Fotos: COUA/PUWhatsApp Image 2023 08 31 at 18.53.46A Prefeitura Universitária divulgou em seu site as belas imagens da floração de ipês no campus do Fundão. Essas árvores podem ser vistas na avenida Pedro Calmon, próximo à Faculdade de Letras; na Rua Paulo Emídio Barbosa, próximo à Ponte do Saber e à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; na Avenida Horácio Macedo, entre a Faculdade de Letras e o LADETEC; em frente às quadras de Rugby da Escola de Educação Física e Desportos; e no estacionamento do CCS.

A diretoria da AdUFRJ recebeu com perplexidade a informação de que o governo federal ofereceu apenas 1% de reajuste para 2024. A proposta é inaceitável e dificulta o diálogo com os servidores públicos federais, cujo índice de perdas ultrapassa os 30%.

De acordo com analistas da área econômica das entidades do funcionalismo federal, haveria margem fiscal para um percentual próximo de 9%. Economistas consultados pela diretoria da AdUFRJ informaram, ainda, a expectativa de que a proposta girasse em torno de 5%. Justamente por isso, o anúncio do governo gerou frustração e indignação entre os sindicatos reunidos na Mesa Nacional de Negociação Permanente desta terça-feira (29).

Lamentamos, ainda, a falta de proatividade do Andes, que preferiu esperar o governo propor um índice ao invés de se antecipar e apresentar as reivindicações dos professores universitários. Agora, corremos contra o tempo, já que a PLOA deve ser apresentada ao Congresso até o próximo dia 31.

Durante dois finais de semana, a AdUFRJ esteve representada em Brasília, na reunião do setor das Instituições Federais de Ensino. Mas foram, infelizmente, dias de debate inócuo, que se limitou a discutir percentuais de perdas ao invés de debater com profundidade um índice factível com o cenário fiscal. Por diversas vezes manifestamos nosso incômodo sobre este tema.

A diretoria da AdUFRJ reitera seu compromisso na defesa intransigente dos direitos dos professores da UFRJ e atuará intensamente para que o governo reveja o percentual de reajuste para o ano que vem.

Nas próximas reuniões, governo e representantes dos servidores vão debater pautas salariais e não-salariais. No dia 1º de setembro, o governo promete apresentar as primeiras dez mesas setoriais - reivindicação que a AdUFRJ apresentou ao ministro Camilo Santana e à secretária de Ensino Superior Denise Pires de Carvalho.

As primeiras mesas já anunciadas são dos técnicos administrativos em Educação, policiais federais e policiais rodoviários federais.

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