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09WEB1131

 

O Museu Nacional completa 202 anos olhando para o futuro. A instituição reúne ciência, arte, história e vida em atividades de ensino, pesquisa e extensão há dois séculos. Faz e divulga ciência para públicos de todas as idades. O incêndio de 2018 transformou o Museu em Fênix, que renasce das cinzas e se reinventa para dar conta dos novos tempos. Para marcar o aniversário de uma das mais importantes unidades da UFRJ, em 6 de junho, convidamos o diretor Alexander Kellner para contar, em artigo emocionante, sobre as ações e etapas que envolvem o processo de reconstrução do espaço físico. Este ano, a pandemia não permite festa, mas, a despeito de todas as dificuldades, as notícias são boas e devem ser celebradas. O Museu Nacional vive!

 

09aWEB1131ALEXANDER KELLNER
Diretor do Museu Nacional

 

O Museu Nacional/UFRJ está comemorando 202 anos de existência. Para quem militou na instituição científica mais antiga do país por praticamente toda a carreira e fez dela a sua segunda casa, essa não é uma data fácil. Não apenas pela tragédia, que no próximo dia 02 de setembro completará dois anos, ainda estar muito perto, mas, sobretudo, pelo fato de muitos dos técnicos, professores e alunos ainda não terem um local que possa oferecer condições mínimas de trabalho. Estamos amontoados, compartilhando salas com colegas – que já não tinham muito espaço – que se ofereceram de maneira solidária para abrigar aqueles que tudo perderam. Também cabe a lembrança da difícil situação dos nossos cursos de pós-graduação, em especial o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS), que foram particularmente prejudicados, correndo, inclusive, o risco de perderem os bons conceitos no sistema de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior (CAPES). Para complicar ainda mais, vivemos essa situação delicada da pandemia que tomou o mundo inteiro como refém.


Como não poderia deixar de ser, estamos atentos às informações das autoridades sanitárias e seguindo as instruções da Reitoria, de isolamento social. Aliás, cabe aqui um importante reconhecimento que várias unidades da universidade, dentro de sua capacidade e possibilidade, têm procurado mitigar os efeitos negativos da COVID-19, visando não apenas o corpo social universitário, mas também a sociedade como um todo. Todos estão de parabéns e nos enchem de orgulho de fazer parte da UFRJ!


Mesmo diante das incontestáveis dificuldades, trago informações com excelentes perspectivas para o Museu Nacional! Inicio com a mais importante: os projetos, tão necessários para a reconstrução, estão em curso. O maior deles, apesar de um atraso considerável, é o dos telhados e da fachada. Existe a expectativa de iniciar as obras ainda este ano, partindo do princípio que a licitação possa ser realizada. O financiamento será feito pela ALERJ, que se comprometeu com 20 milhões para as obras.


Outra linha de frente que temos atuado é o Campus de Pesquisa e Ensino do Museu Nacional/UFRJ. Essa foi a designação recentemente aprovada pela Egrégia Congregação do Museu para denominar um terreno que foi cedido pela Secretaria do Patrimônio da União. Foram várias reuniões até sair a documentação necessária para as obras de cercamento e de infraestrutura. Iniciadas ainda no final do ano passado, tiveram que parar por causa da pandemia. Segundo os responsáveis, existe uma perspectiva de recomeço tão logo que as condições sanitárias sejam favoráveis.


Também estão prosseguindo os projetos da elaboração de estruturas laboratoriais para a parte acadêmica no campus, dos termos de referência relativos a diversos projetos diretamente relacionados ao palácio. Estes incluem ações desde a renovação do site até a contratação de empresas para a elaboração dos projetos arquitetônicos e museográficos. Por falar nas novas exposições, temos a perspectiva de implementar alguma ação ainda nesse ano, com uma mostra a céu aberto nos arredores do Palácio. A ideia é procurar realizar ações para as escolas, procurando voltar, mesmo que em pequena escala, às nossas ações educativas.


Além de todas essas ações, um outro motivo para otimismo, além do comprometimento da UFRJ, são as parcerias realizadas com outros atores que se aproximaram da instituição no intuito de ajudar na sua reconstrução. Entre as diversas que realizaram ações concretas está a UNESCO. Juntamente com técnicos da Alemanha, essa instituição foi a primeira a fornecer ajuda e continua firmemente imbuída no seu propósito de estar do lado do Museu Nacional e da UFRJ até recuperação definitiva da instituição.


Também destacamos o Governo Alemão que, através de suas agências e institutos como o Instituto Goethe, tem liderado ações internacionais que culminaram em uma carta aberta onde 26 museus e instituições científicas alemãs se comprometeram ajudar na recuperação do Museu, inclusive, com a possível doação de exemplares originais. Cabe frisar que a recomposição das coleções é o maior desafio a ser enfrentado. Dentro desse tema, várias instituições nacionais e internacionais se comprometeram em doar exemplares para o Museu, como a Sociedade Brasileira de Zoologia e o Universalmuseum Joanneum da cidade de Graz, Áustria, para citar alguns. Este último doou 197 objetos etnográficos de populações indígenas, algo que nos é muito caro. O Museu, assim que receber esse material, fará contato com representantes das respectivas nações indígenas para decidir, em parceria, qual a forma mais apropriada de lidar com esses objetos culturais nas novas exposições.


Entre os apoiadores também contamos com a Fundação Vale, que se comprometeu não apenas em aportar R$ 50 milhões para o projeto Museu Nacional Vive, mas também em auxiliar na gerência, trazendo toda sua experiência em projetos culturais. Ainda temos o apoio do BNDES, que, entre outros, está liderando o comitê de sustentabilidade do Museu após a sua inauguração. Certamente, os fundos patrimoniais serão objetos de muita discussão.


Por último, destaco o importante apoio da Fundação Universitária José Bonifácio, da Fundação COPPETEC e da Associação Amigos do Museu Nacional (SAMN), parceiros essenciais nesse projeto de reconstrução. Certamente outros parceiros – instituições científicas nacionais e do exterior, empresários e representantes da sociedade civil – se juntarão nesse esforço coletivo. Como dizemos, temos cada vez mais convicção, especialmente nos dias de hoje, que o Brasil precisa do Museu Nacional/UFRJ! 

 

06WEB1131

 

 

O Conselho Universitário aprovou na terça-feira (2) uma resolução sobre o trabalho dos servidores da UFRJ durante o período da pandemia. A medida, com 46 votos favoráveis e apenas um contrário, foi resultado de um amplo debate interno ao longo de semanas.


“O Consuni foi um evento extraordinariamente importante. A resolução resultou de um trabalho de ouvir, interpretar e dar forma aos desejos da comunidade”, afirmou a presidente da AdUFRJ, professora Eleonora Ziller. “Isso demonstrou a capacidade de a universidade ter um entendimento comum sobre sua diversidade, sobre sua especificidade”, completou.


A associação docente teve papel destacado na elaboração do texto final. Dialogou com a reitoria e com o Sintufrj, mobilizou reuniões nas unidades e do Conselho de Representantes e participou do grupo de trabalho criado pela reitoria para discutir o tema. O protagonismo da AdUFRJ foi elogiado em um encontro virtual com mais de 30 diretores e decanos, após o Consuni. “Foi uma roda de conversa muito produtiva com nossa assessoria jurídica sobre o emaranhado de leis e portarias que hoje regem o trabalho remoto na universidade”, observou Eleonora.


A reunião com os diretores pós-Consuni não esgotou o assunto. Reitoria e o grupo de trabalho passaram a tarde de terça e toda a quarta-feira pensando as orientações aos gestores de unidade para o lançamento dos códigos de frequência. Tarefa que deverá ser cumprida até esta sexta (5) pelos departamentos de pessoal.  


A dificuldade tem relação direta com as instruções normativas emitidas pelo Ministério da Economia durante a pandemia. O governo determina que os servidores em trabalho não presencial devem perder todos os adicionais ocupacionais e o auxílio-transporte.
 
INCERTEZAS CONTINUAM
Apesar do elevado grau de consenso alcançado no colegiado, nem todas as dúvidas foram eliminadas. Na véspera do prazo, os gestores manifestaram à reitoria diversas incertezas sobre a melhor forma de classificar as atividades, presenciais ou remotas, realizadas em cada local da universidade.


 “Estamos colocando dois casos muito claros: trabalho remoto e presença normal. E existem as exceções, que devem ser tratadas como exceções. Essa é a nossa indicação”, disse o vice-reitor, professor Carlos Frederico Leão Rocha, na abertura de uma plenária de decanos e diretores realizada no dia 4. “Confiamos nas chefias imediatas, que vão saber fazer essa ponderação”, completou.


“O Ministério da Economia emitiu algumas instruções normativas que devem regrar o trabalho. A reitoria está se movendo com três objetivos: preservação do nosso corpo social, preservação da imagem da UFRJ e proteção dos CPFs dos dirigentes”, afirmou.


Pró-reitor de Planejamento e Finanças, o professor Eduardo Raupp reforçou: “A nossa interpretação não quer dizer que seja a interpretação. A resolução foi uma construção que fizemos com toda a universidade para proteção de nossos servidores”, afirmou. “Nossa administração tem trabalhado no limite da autonomia com sucesso”, concluiu, em referência a decisões tomadas sobre a realização de concursos e relacionadas às progressões dos docentes.


Decano do Centro de Tecnologia, o professor Walter Suemitsu resumiu a situação: “Estamos querendo resolver um problema político de forma administrativa. Não vamos conseguir”.


Muitos diretores solicitaram a extensão do prazo para o lançamento dos códigos, pois a resolução do Consuni só teria sido votada poucos dias antes. A administração central respondeu que não seria possível. A pró-reitoria de Pessoal organizou um plantão para responder às questões dos dirigentes e viabilizar os procedimentos relativos à folha salarial.

02WEB1131

 

A Covid-19 levou mais um dos grandes da História da UFRJ. Morreu hoje o professor emérito do Instituto de Economia e ex-reitor da universidade Carlos Lessa, vítima de uma pneumonia causada pelo novo coronavírus. Lessa era uma referência no pensamento econômico desenvolvimentista brasileiro. Eleito reitor em 2002, deixou o cargo em 2003 para assumir um desafio ainda maior, a presidência do BNDES. Em sua passagem pelo banco defendeu com vigor seu pensamento econômico de que o Estado deve ter um papel importante como motor da economia do país. Era um intelectual apaixonado pelo Rio de Janeiro. Trabalhou pela restauração de prédios históricos no Centro da cidade e escreveu o livro “O Rio de todos os brasis”, uma análise profunda da história da cidade. Seu mandato como reitor da UFRJ foi curto, mas deixou um legado: foi o criador do bloco Minerva Assanhada. Sua influência na história da universidade e do pensamento econômico brasileiro não podem ser medidos em um breve obituário. “Meu amado pai foi hoje às 5h da manhã descansar. A tristeza é enorme. Seu último ano de vida foi de muito sofrimento e provação”, publicou seu filho, Rodrigo Lessa, em uma rede social. “O legado que ele deixou não foi pequeno. Foi um exemplo de amor incondicional pelo Brasil, coerência e honestidade intelectual, espírito público, um professor como poucos e uma alma generosa que sempre ajudou a todos que podia quando estava a seu alcance, um grande amigo.”

A Reitoria decretou luto oficial de três dias, dado o reconhecimento às suas contribuições para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a sociedade brasileira.

 

03WEB1131

O Conselho de Ensino para Graduados (CEPG) se debruça há três sessões sobre quando e como retomar as aulas da pós-graduação. Depois de aprovar a Resolução 05/2020, que permite aos programas de pós-graduação darem aulas ou outras atividades acadêmicas de forma remota, o colegiado agora discute um novo calendário acadêmico. A proposta foi apresentada neste dia 5 de junho e deve ser fechada na próxima sessão, prevista para o dia 12. O calendário prevê diferentes datas de início e fim dos períodos letivos, a depender do formato do programa: semestral, trimestral ou bimestral.


Para programas semestrais, o primeiro período de 2020 se estenderá de 3 de agosto a 14 de novembro; o segundo período, de 30 de novembro a 27 de março de 2021. Programas trimestrais, que têm, em geral, cargas horárias maiores, precisarão iniciar mais cedo o primeiro período de 2020: em 6 de julho, com término previsto para 3 de outubro. O segundo período aconteceria de 13 de outubro a 16 de janeiro de 2021. A proposta sugere que o terceiro período aconteça em concomitância com os cursos de verão promovidos por esses programas: de 1º de fevereiro a 24 de abril de 2021.


Já os bimestrais, que possuem, portanto, quatro períodos dentro do ano letivo, teriam a seguinte divisão: 2020.1 inciaria em 3 de agosto, com término em 19 de setembro; 2020.2 seria realizado entre 28 de setembro e 19 de novembro; 2020.3, entre 30 de novembro e 30 janeiro; o último bimestre ficou previsto para 08 de fevereiro a 1º de abril de 2021. Pelo planejamento apresentado, o calendário da pós-graduação deve ser normalizado a partir de março 2022.


De acordo com a resolução aprovada no dia 29, cada programa terá liberdade para decidir quais serão essas atividades iniciadas nas datas sugeridas pelo calendário, incluindo a abertura de novas turmas. Também fica a cargo dos programas definirem se realizarão avaliações a distância ou presenciais, após a pandemia. Os estudantes podem cancelar disciplinas em qualquer tempo, durante o período de excepcionalidade. Ficou determinado que nenhum aluno pode ser penalizado por não aderir a atividades remotas.


A proposta de datas foi bem aceita pelos conselheiros, mesmo por aqueles que discordavam da retomada das aulas de forma remota – a aprovação da resolução, na semana anterior, não foi unânime. A professora Fátima Grave Ortiz, do CFCH, que votou contra a retomada das atividades na sessão passada, parabenizou o trabalho do GT. “É algo muito difícil e cansativo elaborar um calendário com tantas variáveis. Sou favorável ao modo como foi apresentado”, disse. “Acredito que um retorno em agosto, como é o caso do meu programa, dá tempo para todos nos prepararmos, para os alunos serem atendidos em suas necessidades, para não deixarmos ninguém para trás”.


“Todo mundo reconhece que é fundamental termos um calendário, mas sabemos que vamos votar por aulas remotas por pelo menos um semestre”, ponderou o professor Fabrício Leal de Oliveira, do CCJE. “Qualquer aluno nosso que se deslocar para o campus vai ser contaminado no transporte superlotado. Precisamos, então, saber como está o apoio da UFRJ para os alunos que não têm meios de acompanhar as aulas remotas. Estamos aprovando um calendário para alunos que podem acompanhar aulas a distância. Precisamos ter uma solução para aqueles que não podem”, defendeu o professor.


Kemily Toledo, da Associação de Pós-Graduandos e integrante do GT do CEPG, reforçou que os alunos não podem ser penalizados, caso não realizem as atividades a distância, e defendeu que um calendário dá possibilidade a estudantes, professores e técnicos se planejarem, assim como ajuda com que a universidade tenha um prazo para suprir a necessidade dos alunos mais vulneráveis. “Não cabe ao GT pressionar a universidade sobre esta questão, mas, certamente, permite um norte, um prazo, uma data-limite para que os problemas sejam solucionados para todos”. A APG também foi crítica à resolução de volta às aulas.

Coordenadores defendem retorno
Ao longo da semana, coordenadores de programas de pós-graduação criaram um manifesto defendendo o retorno das atividades para o segmento. A carta é assinada até o momento por 70 coordenadores dos 132 programas existentes na universidade. O documento afirma a importância da decisão do CEPG e expõe preocupação “com as demandas de discentes, que responderam em grande maioria positivamente ao início das aulas remotas, e do enorme interesse de docentes em dialogar e trabalhar, em conjunto, para a manutenção de conteúdos remotos de forma democrática”, diz trecho.


A professora Silvana Allodi, do Instituto de Biofísica,  é uma das proponentes da carta. Ela coordena a área de Pós-graduação e Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde. Sob sua responsabilidade, estão os 39 programas do CCS. Mais da metade se posicionou formalmente pela retomada das atividades. “A pós-graduação não parou neste período da pandemia. As aulas presenciais foram suspensas, mas as reuniões com orientadores continuam acontecendo, mesmo remotamente. As pesquisas seguem sendo realizadas, defesas, experimentos, seminários”, argumenta.


A abertura de novas turmas foi um dos pontos de polêmica da resolução aprovada no dia 29. O professor Bruno Diaz, representante do CCS, argumentou que abrir novas turmas permite a recomposição do calendário. Relator da resolução aprovada, o docente sustentou que o documento não interrompe “o processo de discussão” sobre reposição de conteúdos presencialmente pela universidade. “Ela é uma resolução para resolver o calendário atual. Não se relaciona com cenários futuros”.


Em posição contrária argumentou a professora Hebe Signorini Gonçalves, do CFCH. “Entendo que a Resolução 05/2020, antecipando a análise detida do cenário de dificuldades, antecipando a própria definição do que seja atividade remota, e abrindo o calendário da pós-graduação para que disciplinas sejam registradas a qualquer tempo, carrega um potencial conflito entre os calendários dos diversos programas e entre os calendários da graduação e da pós-graduação”.


A polêmica do calendário foi levada ao Conselho Universitário, do dia 2, pelo conselheiro Igor Alves Pinto, da APG, e levou a reitora Denise Pires de Carvalho a se manifestar. “O calendário não está suspenso. Se estivesse, não teríamos colado grau de quase 200 engenheiros, mais de 70 médicos. Nós temos uma nota da reitoria que diz que as atividades presenciais estão suspensas, não o calendário”, argumentou a reitora. Ela assegurou que todos os estudantes terão seus direitos garantidos. “Não deixaremos ninguém para trás”.


Para o professor Nelson Braga, coordenador do programa de Física, a resolução expressa uma solução acertada da universidade, mas considera que o diálogo deve ser fortalecido. “Nosso interesse, como coordenadores, é justamente encontrar os melhores caminhos para que a formação de nossos alunos não seja prejudicada pela pandemia”, argumenta o docente.


Henrique Cairus, representante do CLA no colegiado, considera que o CEPG agiu numa perspectiva de “redução de danos”. “Não é o melhor, evidentemente: é o que as circunstâncias nos permitem em caráter imediato e emergencial”, defende o professor. O resultado final, acredita, expressa o compromisso de contemplar “a maior parte dos problemas apontados durante a reunião” do CEPG. “Uma reunião, sem dúvida, já prejudicada pelo fato de não ter sido presencial. Ela própria é uma boa amostra do que se perde nas atividades remotas”, reconhece.

O Conselho Universitário aprovou, no início da tarde de terça (2), a resolução sobre o trabalho dos servidores da UFRJ durante a pandemia. O documento teve 46 votos favoráveis e apenas um contrário.

(Atualização) Confira a íntegra, já divulgada no site do Consuni:

RESOLUÇÃO N°07, DE 02 DE JUNHO DE 2020
 
Aprova as diretrizes para o desenvolvimento das atividades laborais no âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19
 
- Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus,responsável pelo surto iniciado ainda em 2019;

- Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

- Considerando o Decreto Presidencial nº 10.282, de 20 de março de 2020, e suas alterações, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

- Considerando o Decreto do Governador do Estado do Rio de Janeiro nº 46.973, de 17 de março de 2020, e suas alterações, que reconhece a situação de emergência na saúde pública no estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus;

- Considerando a Portaria nº 2.291, de 17 de março de 2020, que constitui o Gabinete Emergencial de Crise da UFRJ, com a finalidade de avaliar e definir ações e rotinas a serem adotadas no âmbito da UFRJ enquanto persistirem as recomendações de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, por parte das autoridades sanitárias federais e estaduais;

- Considerando as notificações expedidas pela Reitora da UFRJ de medidas protetivas e de orientação aos(às) técnico-administrativos(as), publicadas em 13 de março de 2020, e a de suspensão das aulas presenciais por tempo indeterminado, publicada em 23 de março de 2020 e a Portaria UFRJ Nº 2.562, de 1º de abril de 2020, com o Plano de Contingência para Enfrentamento da Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

- Considerando as demais orientações normativas e demais dispositivos legais emanados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário referentes ao tratamento das questões sanitárias e de atividades no serviço público do Brasil;
 
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reunido em sessão extraordinária em 2 de Junho de 2020, RESOLVE:

Art. 1º A Universidade Federal do Rio de Janeiro, em decorrência do isolamento social necessário ao enfrentamento da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante com seus fins e objetivos expressos no seu Estatuto e ouvido o Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar para Enfrentamento da COVID-19, estabelece as seguintes normas laborais relativas ao trabalho dos(as) servidores(as).

Parágrafo único. Para fins da adoção dos procedimentos relativos ao funcionamento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, administrativas e assistenciais na UFRJ, considera-se:

I – Atividades presenciais: são serviços públicos indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da Comunidade e da Universidade, assim destacados aqueles que, se não prestados, colocam em perigo a infraestrutura, o acervo material e científico, a segurança da população e da UFRJ, as atividades de saúde e a sobrevivência da comunidade, dentre outras a serem definidas pelo órgão colegiado da Instância Acadêmica ou Administrativa; e

II – Atividades não presenciais, ou remotas: todos os demais serviços públicos não enquadrados no disposto no Inciso I deste Artigo.

Art. 2º Caberá ao(à) gestor(a) de cada Instância Acadêmica ou Administrativa, onde os(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em Educação estejam lotados(as), cabendo recurso ao respectivo órgão colegiado, a caracterização das atividades que desempenham, de acordo com o estabelecido no Artigo 1º desta Resolução.

§1º O(A) servidor(a) em atividade presencial, que se enquadrar em alguma das condições abaixo poderá, se assim o desejar e se houver viabilidade, executar suas atividades na forma não presencial:

I – ter sessenta anos ou mais;

II – ter imunodeficiência ou doença crônica ou grave, relacionadas em ato do Ministério da Saúde;

III – ser responsável pelo cuidado de pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;

IV – apresentar sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição;

V – ser pessoa com deficiência;

VI – ter filho(a) em idade escolar, cuja escola não tenha retomado as atividades normais;

VII – ser gestante ou lactante;

VIII – estar encarregado(a) do cuidado de pessoa que necessite de atenção especial, mesmo que não esteja contaminada ou com suspeita de Covid-19;

IX – coabitar com pessoa que se enquadre nos incisos anteriores; ou

X – ter restrição de acesso ao local de trabalho, em decorrência de barreiras sanitárias e decretos locais que restrinjam a circulação de meios de transportes.

§ 2º Os(As) servidores(as) que desejarem gozar das prerrogativas que constam no § 1º deste Artigo, deverão comunicar sua decisão ao(à) gestor(a) da Instância Acadêmica ou Administrativa, juntamente com documento comprobatório, se couber, encaminhando sua decisão ao setor de pessoal, resguardado o direito de sigilo quanto às informações pessoais.

Art. 3º Os(As) servidores(as) caracterizados(as) em atividades presenciais deverão manter, preferencialmente, os procedimentos usualmente adotados de cumprimento dos horários.

Art. 4º Em caráter excepcional, ficam autorizadas as atividades não presenciais, as atividades intermitentes e as atividades em horário flexível, respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente, abrangendo a totalidade ou parte das atividades desenvolvidas pelos(as) servidores(as).

§1º Os(As) servidores(as) referidos no caput deste Artigo, serão considerados(as) em efetivo exercício de suas funções e orientados(as) e equipados(as) de forma a garantir as medidas de prevenção e redução da transmissibilidade da pandemia.

§2º As atividades referidas no caput deste Artigo ocorrerão sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.

§3º As atividades referidas no caput deste Artigo serão realizadas em local que permita o pleno cumprimento das orientações de isolamento social, de acordo com aquelas que os(as) servidores(as) já desempenham usualmente no espaço físico da UFRJ.

§4º Os(As) servidores(as) que, em razão da natureza das atividades desempenhadas ou de limitações de meio, não puderem executar suas atribuições remotamente terão sua frequência abonada.

Art. 5º Para os(as) servidores(as) em atividade presencial não haverá alterações nos registros de frequência e, para aqueles(as) em atividades não presenciais, os registros de frequência serão caracterizados de acordo com o Artigo 2º desta Resolução, observado o estabelecido pela legislação
específica:

I – no Parágrafo único do Artigo 44 da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único);

II – no §3º do artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao COVID-19; e

III – no Artigo 6º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos(as) servidores(as).

Art. 6º O planejamento e execução do trabalho remoto serão desenvolvidos pelos(as) servidores(as), tendo em vista os planos de trabalho cadastrados no Programa de Avaliação de Desempenho (AVADES) e a Resolução CONSUNI nº 08/2014.

Art. 7º Os(As) servidores(as) que não possuam as condições materiais necessárias para o desempenho de suas atividades em caráter remoto deverão reportá-las aos(às) gestores(as) de suas respectivas Instâncias Acadêmicas ou Administrativas, para as devidas providências.

§1º Os(As) servidores(as) que não tenham acesso à internet, fora das dependências da UFRJ, ou plano limitado de acesso, deverão comunicar imediatamente aos(às) gestores(as) de sua Instância Acadêmica ou Administrativa, para avaliar uma possível redefinição de suas atividades laborais.

§ 2º Fica autorizada, a critério do(a) gestor(a) da Instância Acadêmica ou Administrativa e da disponibilidade orçamentária, a aquisição de meios para prover os(as) servidores(as) de acesso remoto para o efetivo exercício de suas funções.

Art. 8º Caberá à Pró-Reitoria de Gestão e Governança a orientação de procedimentos junto às empresas contratadas, que preservem e protejam a saúde física e mental dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as).

Art. 9º O acesso remoto aos equipamentos, sistemas, processos e demais documentos deverá observar os procedimentos relacionados à salvaguarda de informações de natureza sigilosa, nos termos da Política de Segurança da Informação da UFRJ e da legislação vigente.

Art. 10. Fica reconhecido o efetivo exercício das atividades dos(as) servidores(as) no período da epidemia no Estado do Rio de Janeiro conforme os dispositivos previstos nesta Resolução, que terão vigência até que o Conselho Universitário da UFRJ estabeleça novas diretrizes.

Art. 11. Esta Resolução se aplica aos(às) demais empregados(as) públicos(as) sob a gestão da UFRJ.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
 
Profª Denise Pires de Carvalho
Reitora
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