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Prezados(as) professores(as),
as linhas telefônicas da sede da Adufrj estão com problemas. Para entrar em contato com a secretaria da Seção Sindical, favor ligar para (21) 99808-0672.

Cinco pesquisadores foram dispensados de uma das mais importantes instituições culturais do País. A Adufrj é citada na matéria da Carta Capital por ter repudiado a nomeação da atual presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa pelo governo Bolsonaro, em outubro do ano passado. À época, a associação docente já criticava "a instrumentalização político-ideológica que estão sofrendo as instituições brasileiras".

De acordo com a Carta Capital, “O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira 8 a saída do diretor do centro de pesquisa da fundação, Antonio Herculano Lopes. A lista de dispensas inclui ainda a jornalista Jöelle Rouchou, a ensaísta Flora Sussekind, o sociólogo José Almino de Alencar e o cientista político Charles Gomes.

Confira aqui a matéria da Carta Capital: https://bit.ly/304cjzU

Uma petição eletrônica repudia a tentativa de desmonte do Centro de Pesquisas e do Centro de Memória e Informação da instituição. O documento cobra o retorno imediato de todos os nomes às antigas funções. Mais de 13 mil pessoas haviam assinado a petição até o início da noite desta quinta-feira (9).

Confira a nota pública da associação dos reitores das federais sobre a edição da Medida Provisória para escolha de dirigentes universitários:

“A ANDIFES vê com surpresa e preocupação a edição de novas regras para a escolha dos dirigentes de universidades federais e também dos institutos federais, sem o devido e necessário debate com as instituições concernidas. Em edição extraordinária do diário oficial da véspera do natal, as novas regras foram veiculadas pelo poder executivo por Medida Provisória — instrumento que deve ser aplicado tão somente nos casos de “relevância e urgência”, em conformidade com o art. 62 da Constituição Federal de 1988. Não se vislumbra onde tais requisitos estariam aí presentes, tanto pela natureza da matéria regulada, quanto pelo fato de então estar vigente legislação anterior sobre o tema. A opção pelo uso de Medida Provisória impõe importantes regras às Universidades sem diálogo com as próprias comunidades universitárias — as maiores interessadas no tema — ou com o parlamento brasileiro, que deve ser, este sim, o lugar da apreciação e deliberação das leis. A desconsideração é tanto mais flagrante, se temos em conta as iniciativas legislativas sobre o tema que ora tramitam no Congresso Nacional.

A Medida Provisória em questão (MP 914) desrespeita ademais a autonomia administrativa das Universidades, fundamental para o bom funcionamento dessas instituições (art. 207 da CF/1988), desrespeitando em especial o papel de representação dos conselhos superiores de nossas instituições. Suprimir o papel desses colegiados, bem como ignorar as culturas democráticas internas das universidades mediante critérios alheios às suas histórias, significa potencialmente desestabilizar e convulsionar seus processos políticos, sobretudo pela imposição de critérios que favoreçam a nomeação de pessoas não legitimadas pelas próprias comunidades universitárias. Afinal, escolher seus próprios dirigentes é decorrência básica da autonomia universitária e princípio irrenunciável de nossas instituições.

E respeitar o próprio processo de escolha de dirigentes universitários implica também o respeito, ao final do processo, com o resultado desta escolha. Ou seja, reitor eleito, reitor nomeado. Essa é a posição da ANDIFES, tal como externada anteriormente em nota, aliás, bastante atual. Espera-se, assim, que as novas regras sejam objeto de revisão e diálogo por parte mesmo do governo, devendo certamente ser objeto de exame cuidadoso por parte do Parlamento, bem como de todas as demais instituições comprometidas com a educação e com a democracia brasileira.

Diretoria da ANDIFES
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior”

SIDARTAO professor Sidarta Ribeiro, vice-coordenador do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e um dos mais renomados neurocientistas do Brasil, foi o entrevistado do programa Roda Viva, da TV Cultura, em 6 de janeiro.

Entre outros temas, Sidarta tratou do atual momento de desmonte da Ciência e Tecnologia no Brasil.

Confira o vídeo em: https://bit.ly/36AZFLt 

Nos últimos dias de 2019, a UFRJ lançou três editais para contratação de professores efetivos. No maior deles, são 114 vagas para a classe inicial da carreira de magistério superior, em sua maioria para o regime de Dedicação Exclusiva. A remuneração varia entre R$ 2.342,67 (regime de 20 horas com grau de aperfeiçoamento) e R$ 9.600,92 (regime DE com doutorado), mais os auxílios. A taxa de inscrição varia entre R$ 70 e R$ 200, conforme a titulação e o regime de trabalho do cargo pretendido.

Também estão abertos concursos para o cargo de Titular-Livre da carreira em quatro unidades, uma vaga em cada local: Faculdade de Medicina, Instituto de Física, Instituto de Matemática e na Coppe. Todos para o regime de Dedicação Exclusiva. A remuneração é de R$ 20.530,01, mais os auxílios. A inscrição custa R$ 300.

No Colégio de Aplicação, há duas vagas para o regime de Dedicação Exclusiva. O vencimento básico é de R$ 4.472,6, acrescido da Retribuição por Titulação (de R$ 5.143,54, no caso do doutorado), mais os auxílios. O valor da taxa de inscrição é de R$ 300.

As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet por meio do sítio eletrônico, no período compreendido entre 10h do dia 4 de fevereiro e 2020 e as 23 horas e 59 minutos de 17 de março de 2020, considerando-se o horário oficial de Brasília.

Todos os editais podem ser encontrados no site da Pró-reitoria de Pessoal da universidade, em https://concursos.pr4.ufrj.br. A Central de Atendimento dos concursos pode ser contatada pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: (21) 3938-3196, de segunda-feira a sexta-feira, exceto em feriados, de 10h às 15h.

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