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Todos os professores que recebem abono de permanência na UFRJ - ou seja, já cumpriram os requisitos para a aposentadoria, mas continuam em atividade - têm direito a atrasados sobre esses valores. A Assessoria Jurídica da AdUFRJ, o escritório Lindenmeyer Advogados Associados, concluiu um estudo em que comprovou que o cálculo referente ao abono pago pela universidade não está considerando corretamente o adicional natalino e o adicional de férias devidos a esses profissionais.

"As universidades federais não vêm pagando no décimo terceiro e nas férias dos docentes, a parcela de abono permanência", explica o advogado Halley Lino de Souza. "A Justiça Federal do Rio de Janeiro tem entendido serem devidas essas diferenças aos docentes, por isso, a AdUFRJ está sugerindo o ingresso de ação judicial individual pelos interessados junto à assessoria jurídica", conclui.

Se você se enquadra entre os docentes que recebem o abono de permanência, entre em contato com a AdUFRJ. Para dar entrada na ação, envie a cópia da procuração disponível AQUI preenchida e assinada, juntamente com cópia de comprovante de residência e, de documento oficial com foto e CPF para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou via mensagem de whatsapp para (21) 99808-0672.

Acesse abaixo o vídeo em que a assessoria jurídica explica a questão, publicado nas nossas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/reel/C53PfX8J676/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

Facebook: https://www.facebook.com/reel/1827413867771498

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