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WhatsApp Image 2024 01 19 at 12.06.42AÇÃO DOS 3,17%
O tema dos 3,17% foi um dos mais debatidos pela assessoria jurídica ao longo de 2023. A ação trata das diferenças de remuneração devidas aos servidores em razão do reajuste não concedido pelo Governo FHC no início do Plano Real.
A AdUFRJ obteve vitória definitiva no processo coletivo e, após intenso debate, o Poder Judiciário determinou que as cobranças dos valores devidos fossem efetivadas de forma individualizada. O sindicato, à época, iniciou o recolhimento das procurações dos docentes beneficiados.
No final do mês de novembro de 2023, houve audiência na Justiça Federal com a presença da AdUFRJ e dos procuradores da AGU, representando a UFRJ, para tratar do tema. No ato, um documento firmou o compromisso de ambas as partes de respeitar os critérios de cálculo já estabelecidos no processo coletivo.
O acordo é fundamental, já que as diversas execuções individuais serão distribuídas nas mais diversas Varas Federais da Justiça do Rio de Janeiro, com diferentes procuradores da AGU, o que poderia provocar variadas interpretações sobre um mesmo tema.
Discussões sobre critérios de cálculo e correção monetária podem alongar em anos os processos judiciais. O referido documento faz com que as referidas discussões sejam limitadas, dando mais brevidade às ações.
Importante destacar que a UFRJ forneceu a lista dos professores que já estavam na Universidade entre os anos de 1995 e 2001 e que já teriam recebido os valores em contracheque, bem como lista dos professores que ainda não receberam.
As procurações enviadas ao Sindicato estão sendo confrontadas com as informações dadas pela universidade.
Muito em breve, a AdUFRJ entrará em contato com todos os docentes que deixaram ou enviaram procuração ao sindicato.
Serão avisadas todas as hipóteses daqueles que deixaram procuração e: a) tiveram suas ações judiciais ajuizadas; b) não poderão cobrar na justiça visto que já receberam os valores em contracheque de forma administrativa; c) não poderão cobrar na justiça, uma vez que já ingressaram com outro advogado.
Todo docente que já integrava a categoria na UFRJ de janeiro de 1995 até dezembro de 2001 e que ainda não tenha enviado a procuração pode ter direito à cobrança de valores.
Se você se enquadra neste caso, procure a AdUFRJ.

PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS: CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR
Conforme já noticiado no Jornal nº 1.300 de 1º de dezembro, a AdUFRJ obteve vitória em processo judicial que determina a alteração das regras da universidade com relação às progressões e promoções.
Em síntese, a decisão judicial, em caráter de “liminar”, determina a imediata alteração das normas da Resolução 08/2014, para que: a) sejam permitidos e avaliados os requerimentos das chamadas progressões e promoções múltiplas; b) os efeitos financeiros das progressões múltiplas sejam pagos retroativamente há cinco anos; c) os efeitos financeiros e acadêmicos das progressões simples passem a ter como termo inicial o imediato cumprimento dos 24 meses da última progressão, desde que haja aprovação do desempenho.
A assessoria jurídica da AdUFRJ solicitou no processo o imediato cumprimento da decisão, já que a liminar tem aplicabilidade imediata, a qual só cessa se concedido efeito suspensivo ou a reforma da decisão pelo Poder Judiciário, o que não ocorre no caso.
Neste momento, e considerando a suspensão dos prazos processuais determinada pela lei – 20/12 a 20/01 –, aguarda-se a apreciação do juiz responsável pela causa.
Cabe enfatizar que a AdUFRJ está enfrentando este tema não só no processo coletivo, mas também na esfera administrativa – através de pareceres jurídicos – e nas demandas individualizadas.

INSALUBRIDADE
Outro tema que vem sendo enfrentado pela AdUFRJ é o dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, penosidade).
São diversas as situações enfrentadas pelos docentes. Em especial, destacamos as seguintes: demora excessiva para resposta dos pleitos administrativos e o indeferimento por ausência de meios para aferir as condições de trabalho.
Nestes casos, é fundamental atentar para as seguintes orientações da assessoria jurídica:

a) É ilegal o indeferimento do direito fundado em “ausência de meios para aferir a exposição” do docente;
b) Os processos administrativos devem ser respondidos em prazo razoável e de forma fundamentada, não se admitindo indeferimento genérico.

Assim, procure o sindicato, sobretudo em casos de demora excessiva para resposta administrativa, fragilidade da fundamentação ou indeferimento sem qualquer avaliação efetiva das condições de trabalho.

EBTT: RSC PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Aposentados e pensionistas com benefícios regidos pela paridade e concedidos antes de março de 2013 podem ter direito a receber a rubrica do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
Em março de 2013, a Lei 12.772/12 instituiu aos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT a rubrica do RSC.
Trata-se de uma parcela remuneratória paga em três diferentes níveis (I, II e III), a serem instituídos no contracheque a depender da trajetória da carreira do docente ao longo de seu vínculo para com a universidade, conforme avaliação da Comissão.
Inicialmente, a UFRJ não reconhecia o direito dos aposentados e pensionistas com paridade.
Ante ao posicionamento irregular da Instituição de Ensino, a AdUFRJ ingressou com ação judicial, fundamentando que a regra da paridade garante o acompanhamento dos aumentos remuneratórios de carreira conforme o pessoal da ativa.
A ação proposta pelo sindicato garantiu decisão do Poder Judiciário que determina à universidade a aceitação de pedidos de avaliação da carreira e experiências profissionais de aposentados e pensionistas que obtiveram seus benefícios concedidos antes de março de 2013, condenando, inclusive, ao pagamento de valores retroativos à data de edição da lei.
A AdUFRJ obteve lista dada pela universidade das pessoas que teriam direito a buscar valores.
O professor do EBTT ou pensionista de professor que se enquadrar na hipótese acima deve buscar o sindicato, a fim de obter orientações de como proceder.

DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E ADICIONAL DE FÉRIAS
Por fim, outro tema de 2023 que seguirá sendo objeto do trabalho da assessoria jurídica em 2024 é o das diferenças de gratificação natalina e de adicional de férias pela não inclusão do abono permanência na base de cálculo destas vantagens.
O debate ocorre em diversas universidades do país, sendo a ilegalidade ocasionada pela omissão, por parte dos entes públicos, acerca da abrangência do conceito de remuneração. A base de cálculo das vantagens é a remuneração, sendo esta composta pelas vantagens fixas e variáveis dos servidores.
Há muito, o Poder Judiciário decidiu que o abono permanência é uma vantagem de caráter remuneratório e, portanto, deve ser considerada na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
Assim, os servidores que recebem ou receberam abono permanência nos últimos cinco anos podem ter diferenças a receber.

Em caso de dúvidas sobre qualquer um destes pontos, agende um horário com a assessoria jurídica do Sindicato, de terça a quinta, nos turnos da manhã e da tarde. Envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mensagem de whatsapp para (21) 99808-0672. Os plantões voltam em 1º de fevereiro.

Lindenmeyer Advocacia
Renan Teixeira
Halley Lino de Souza
Mariana Lannes Lindenmeyer

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