Mais tempo para ouvir os professores, ativos ou aposentados, e novos ganhos para a categoria. Após pouco mais de dois anos da contratação, o escritório Lindenmeyer Advocacia e Associados apresenta, nesta edição, um balanço da atuação junto à AdUFRJ.
Desde julho de 2023, foram realizados mais de três mil atendimentos para filiados ao sindicato. O número reflete a ampliação dos plantões jurídicos para terças, quartas e quintas-feiras, de manhã e de tarde. Antes, os professores eram atendidos em dois plantões de quatro horas, duas vezes por semana.
O trabalho rendeu ótimos resultados na Justiça. No período, foram ajuizados aproximadamente 1,8 mil processos em defesa dos direitos dos professores da UFRJ. Entre eles, 526 com pagamentos aos docentes. “O que representa um excelente resultado diante do tempo de tramitação dos processos no Poder Judiciário”, explica a advogada Mariana Lannes Lindenmeyer. A assessoria não tem o número no momento, mas há outras decisões favoráveis aos professores que não geraram ganhos financeiros, como pedidos de remoção para outras universidades.
APOSENTOU? VEM FALAR COM A GENTE
Um dos temas recorrentes nos atendimentos é o da progressão ou promoção funcional. “A luta por melhores e simplificados procedimentos administrativos para desenvolvimento na carreira é um grande tema pautado pela direção da AdUFRJ, o que se reflete também nos atendimentos jurídicos, através de orientações administrativas e ações judiciais sobre correção de data-base, pagamento de retroativos, entre outros debates de impacto direto na carreira docente, hoje e no futuro”, afirma o advogado Renan Teixeira.
As várias frentes de atuação protegem direitos de quem está na ativa ou de quem se aposentou. Há poucos dias, um grupo de professores aposentados do Colégio de Aplicação escreveu uma carta elogiando o trabalho da diretoria, da Comunicação e da assessoria jurídica em um processo relacionado ao Reconhecimento de Saberes e Competências (leia mais abaixo). “Recentemente, ficamos muito felizes de saber que a estratégia estabelecida entre a AdUFRJ e os professores aposentados do CAp no caso da ação coletiva do RSC começou a fazer efeito, com a implantação do direito para alguns. Ainda estamos caminhando, mas felizes com o reconhecimento do trabalho por parte dos professores”, completa Renan.
Para além da situação do CAp, o planejamento previdenciário ganhou importância especial para todos os servidores diante das significativas alterações nos requisitos de idade, tempo de contribuição e forma de cálculo, nos últimos anos. “Até professores já aposentados precisam ficar atentos às mudanças, já que a reforma de 2019 alterou a sistemática de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, bem como limitou o acúmulo de benefícios. Por isso, é importante avaliar cada caso junto a assessoria jurídica”, afirma o assessor jurídico Frederico Luzzardi.
A recomendação da assessoria é que todo professor prestes a se aposentar ou que se aposentou recentemente procure orientação jurídica. “Nós fazemos um pente-fino na carreira do docente, que pode ter algum direito a receber. Um caso emblemático é o da licença-prêmio (leia mais abaixo), que prescreve cinco anos após o servidor se aposentar”, reforça Mariana.
E quem está filiado tem vantagens, alertam todos os advogados. Além da redução dos honorários advocatícios (de 20% para 10%) nos processos que geram ganhos financeiros para os docentes, há uma série de serviços que a assessoria jurídica providencia a custo zero para os filiados. Um exemplo é a organização da carreira para fins de progressão. “Filie-se. E chame o colega que não é filiado para se filiar também”, defende Mariana.
Confira, nestas páginas, as principais
ações da assessoria jurídica da AdUFRJ.
Veja as principais demandas, individuais ou coletivas, para professores ativos e aposentados:
1. 3,17%:
Reivindica o pagamento de diferenças salariais resultantes de um erro no cálculo de reajustes durante a implantação do Plano Real, entre 1995 e 2002.
Vitória da AdUFRJ já consolidada e em fase de cobrança individual das diferenças para os servidores. Ainda há tempo de ingressar com esta ação, mas o prazo está próximo do final.
Quem pode ter direito?
Servidores, ativos ou aposentados, no período de janeiro de 1995 a dezembro de 2001.
2. Pagamentos de exercícios anteriores:
É quando a universidade reconhece um direito – e valores – ao docente, mas não paga as diferenças retroativas e relativas a anos anteriores, inserindo o processo em uma fila de espera sem qualquer previsão. É muito comum em casos de progressão. Os servidores têm direito a cobrar judicialmente estas diferenças, atualizadas monetariamente.
Quem pode ter direito?
Servidores ativos e aposentados (desde que o reconhecimento das diferenças tenha ocorrido nos últimos cinco anos).
3. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC):
A rubrica Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), regulamentada na carreira implantada em março de 2013, permite que o servidor da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) receba a retribuição por titulação equivalente ao de títulos de especialização, mestrado ou doutorado.
Vitória judicial da AdUFRJ possibilita o ganho aos docentes do Colégio de Aplicação que se aposentaram antes de março de 2013, desde que o docente tenha cumprido pontuação mínima em suas atividades acadêmicas.
Quem pode ter direito?
Professores EBTT aposentados antes de março de 2013.
4. Licença Prêmio:
A licença prêmio permitia um afastamento remunerado de até 90 dias a cada cinco anos de serviço ininterrupto, como um “prêmio” pela assiduidade e bom desempenho. Esse período poderia ser gozado como férias, usado para capacitação, convertido em dinheiro na aposentadoria ou, em alguns casos, contado em dobro para o tempo de aposentadoria.
Os servidores que adquiriram direito a alguma licença-prêmio até sua extinção, em 1996, podem ter direito a indenização pelo não pagamento desta vantagem ao longo da sua vida funcional e no ato da aposentadoria.
Quem pode ter direito?
Aposentados nos últimos cinco anos e que ingressaram com o(s) pedido(s) até outubro de 1991.
5. Abono de permanência
no 13º e férias:
Quem recebe abono de permanência tem direito a diferenças remuneratórias no 13º salário e nas férias. A tese, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, decorre da não inclusão da rubrica no cálculo destas vantagens.
Quem pode ter direito?
Servidores que recebem ou receberam abono de permanência nos últimos cinco anos, mesmo que aposentados agora.
6. Progressões e Promoções Funcionais:
Ação coletiva ou ações individuais específicas, podendo contemplar desde a correção da data-base e consequentemente da carreira docente, indevidamente alterada, como também a efetivação de progressões múltiplas e o pagamento das diferenças remuneratórias desde o preenchimento efetivo dos requisitos.
Quem pode ter direito?
Servidores ativos e aposentados nos últimos cinco anos.
7. Adicionais Ocupacionais:
É muito comum o indeferimento dos pedidos administrativos de insalubridade ou periculosidade pela não realização das perícias técnicas nos setores da Universidade. A omissão representa uma ilegalidade e vem sendo debatida judicialmente pela assessoria jurídica.
Quem pode ter direito?
Servidores ativos submetidos à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos e que tiveram seus pedidos administrativos indeferidos ou não respondidos.
APROVAÇÃO DE NOVAS AÇÕES COLETIVAS:
Em Assembleia Geral realizada em 28 de julho, os professores aprovaram o ingresso de novas ações coletivas. Algumas demandas (como pode ser visto ao lado) já estão sendo trabalhadas de forma individual, mas o protocolo das ações pela via coletiva busca contemplar um maior número de docentes. Confira a seguir:
1. Corte da URP (26,05%)
A URP (Unidade de Referência de Preço, índice de 26,05% relativo a fevereiro de 1989 — Plano Verão) dos docentes da UFRJ foi cortada administrativamente em 2020. A proposta consiste em discutir o tema na Justiça em uma ação coletiva, solicitando o restabelecimento da URP e o pagamento dos atrasados desde o corte.
2. Enquadramento na Carreira para aposentados
Os docentes aposentados com paridade (regra que garante ao aposentado o mesmo aumento do servidor ativo) foram prejudicados quando da implementação da carreira em 2013, e agora novamente, na nova tabela de 2025. Através de uma ação coletiva, pretende-se reposicionar os aposentados com paridade nas novas tabelas, considerando para tanto o tempo e a titulação de cada um.
3. Reajuste do INSS
Ação coletiva para correção de valores não pagos pelo INSS, voltados para as aposentadorias que não têm paridade (aposentadorias pela média na forma do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03). Nesses casos, as aposentadorias são reajustadas pelos mesmos índices de reajustes do INSS. Ocorre que as aposentadorias concedidas nesta modalidade antes de 2008 não foram corretamente reajustadas. Há diferenças a serem implementadas em folha até hoje.
4. Licença-prêmio
Os professores que ingressaram até outubro de 1991, adquiriram meses de licença-prêmio e não usaram esse tempo na ativa, possuem direito a receber esses meses de forma indenizada na aposentadoria.
5. Pagamento de RT proporcional nas aposentadorias proporcionais
Para os que se aposentaram de forma proporcional antes da reforma da previdência de 2019 — ou que se enquadram em regras de transição —, o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) também é proporcional. Entretanto, não deveria ser, já que a RT remunera a obtenção da titulação, não se vinculando ao tempo de serviço utilizado para a aposentadoria.
6. Abono de permanência no
13º e férias
Os docentes que preenchem os requisitos para se aposentar e optam por continuar trabalhando passam a receber a rubrica de “abono de permanência”. Essa rubrica precisa ser paga também no décimo-terceiro salário e nas férias, mas não é paga.
7. Abono de permanência para os docentes do EBTT
Os professores do EBTT (CAp/UFRJ) possuem uma diminuição de cinco anos nos requisitos de idade e no tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Portanto, desde que o tempo seja exercido exclusivamente no magistério, os professores do EBTT preenchem os requisitos de aposentadoria voluntária mais cedo. Ocorre que a UFRJ não paga a parcela do abono de permanência para quem preenche estes requisitos de aposentadoria especial de professor.
8. Auxílio-creche
O auxílio-creche é pago a quem possui filhos menores de 6 anos. No contracheque do servidor é cobrado um desconto chamado de “cota parte auxílio-creche”. Entretanto, esse desconto não possui amparo legal, razão pela qual são devidos os valores descontados dos últimos cinco anos.
9. Pagamento de exercício anterior
Em processos de progressão, promoção, abono de permanência e RT, entre outros, há reconhecimento de valores em atraso referentes ao exercício corrente e a exercícios anteriores. O exercício corrente é pago de forma acertada pela UFRJ. No entanto, valores de exercícios anteriores superiores a R$ 5 mil ficam sujeitos a orçamento, muitas vezes não pagos. E, quando são pagos, isso é feito sem a devida correção monetária.
10. Reposicionamento da carreira
Quando da criação da carreira docente em 2013, e novamente agora em 2025, os docentes das classes de auxiliar e assistente que já estavam na carreira quando da implementação das novas tabelas foram prejudicados em relação aos novos docentes ocupantes das mesmas classes que entraram depois da carreira já implementada. No caso do EBTT, os docentes das classes DI e DII também foram prejudicados quando ocorreu a mudança legislativa. O objetivo da ação judicial é corrigir esta situação.
11. RT contada da data da defesa da tese
O pagamento da Retribuição por Titulação decorrente dos graus de mestre e doutor deve ser contado para fins de pagamento a partir da data da defesa da dissertação/tese, e não da data da obtenção do diploma ou do requerimento administrativo de RT.
12. Ação da primeira progressão pós aceleração da promoção
A administração pública considera que a aceleração da promoção que é feita quando do término do estágio probatório de três anos do novo servidor zera a contagem das próximas progressões, e considera a próxima progressão apenas dois anos depois da aceleração da promoção. Pela assessoria jurídica, o entendimento está equivocado e o docente deveria ter sua próxima progressão um ano depois da aceleração.
13. Obrigatoriedade da perícia administrativa
Há diversos processos administrativos de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade etc.) suspensos ou parados em razão de ausência da perícia técnica por parte da universidade. A ação visa a obrigar a UFRJ a realizar a perícia e dar prosseguimento aos processos administrativos.
14. Aplicação do Piso Nacional do Magistério para EBTT
Os docentes da UFRJ da carreira do EBTT possuem direito a diferenças de salário pela aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério, de 2022 até 2024, pois o piso nacional foi maior que o menor vencimento básico da carreira do EBTT.
ATENÇÃO COM OS
GOLPES, PROFESSORES!
Fique atento,
professora e professor:
• Suspeite de qualquer mensagem que exija pagamento antecipado como condição para receber valores ou para suposta isenção de imposto de renda.
• A AdUFRJ e sua assessoria jurídica informam sobre pagamento de processos apenas através dos canais oficiais de comunicação da AdUFRJ.
Na dúvida, entre em
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