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WhatsApp Image 2022 03 25 at 23.51.45Preocupados com a lei complementar nº 191/22, sancionada este mês pelo governo Bolsonaro, vários professores entraram em contato com a assessoria jurídica da AdUFRJ. A legislação impõe prejuízos ao funcionalismo público de estados e municípios, mas não atinge os servidores federais.  O texto retira a contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, com exceção dos profissionais das áreas de saúde e segurança. A medida afeta a concessão de diversos adicionais, como anuênios e licença-prêmio, revogados para os servidores federais na década de 90. “Desde 1996, não há novos períodos computados. Quem conquistou até aquele momento continua a receber”, explica a advogada Ana Luísa Palmisciano, da AdUFRJ. A lei também não prejudica as progressões e promoções dos docentes federais.

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