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cap ana marina coutinho 1Foto: Ana Marina Coutinho (Coordcom/UFRJ)O juiz Carlos Guilherme Francovich Lugones, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou o ingresso da AdUFRJ na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a UFRJ e o Colégio de Aplicação. A Ação Civil Pública busca impor o controle de frequência dos docentes do CAp por ponto eletrônico e câmeras de vigilância. Com a decisão do magistrado, a seção sindical passa a atuar na qualidade de terceira interessada para resguardar os direitos dos professores do colégio e poderá recorrer de sentenças, apresentar recursos e outras peças de defesa.
No despacho, o principal argumento do juiz disse respeito às repercussões legais da ação contra os professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFRJ, segmento representado sindicalmente pela AdUFRJ, o que impactaria, na opinião do magistrado, na dinâmica de trabalho dos docentes.
A advogada Ana Luísa Palmisciano, assessora jurídica da AdUFRJ, explica que desde 1995 existe a dispensa legal dos professores do ensino superior na marcação de ponto, devido à especificidade do trabalho docente. “Os professores universitários atuam em ensino, pesquisa e extensão, não atuam somente em sala de aula. Seu trabalho não se limita, portanto, às aulas e o decreto de 95 entende isso”, diz.
Na época, a carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico não era estruturada nos atuais moldes. “Somente nos anos 2000 a carreira EBTT começou a ser modificada e, a partir de 2008, passou a ter atribuições também de ensino, pesquisa e extensão, à semelhança do Magistério Superior”, lembra Ana Luísa. “Por isso defendemos que os docentes do CAp devam ser dispensados do ponto eletrônico, da mesma forma que os docentes do ensino superior. Não são professores aulistas, fazem parte de uma carreira que incentiva o ensino, a pesquisa e a extensão. O ponto é incompatível com as suas atividades”, argumenta a advogada.
A Ação Civil Pública foi movida pela procuradora da República Maria Cristina Manella Cordeiro, em maio do ano passado, e exigia a implantação de ponto eletrônico e instalação de câmeras de vigilância nas dependências do colégio como medidas de controle da frequência dos docentes do CAp. Na época, o Ministério Público afirmou que havia um “apagão” no ensino público, por conta da pandemia e das (em teoria) faltas injustificadas dos professores. Na ocasião, o CAp ainda mantinha o ensino totalmente remoto. O ensino híbrido foi implantado a partir de outubro, de acordo com o plano de retorno gradual do colégio, aprovado pelo Conselho Universitário.
A reitoria e a direção do colégio apresentaram defesa, com uma série de documentos que comprovaram o controle de frequência e de produtividade dos professores na pandemia. Ainda assim, o MPF sustentou o pedido de “tutela provisória de urgência” para que, por liminar, o colégio fosse obrigado a implantar imediatamente o ponto e as câmeras. O juiz Federal Dimitri Vasconcelos Wanderley negou o pedido. Na decisão, o magistrado argumentou que os documentos apresentados pela universidade comprovavam não só o controle de frequência, como também a execução do plano de aulas. O processo continua em tramitação no Tribunal Regional Federal.
Maria Cristina Manella Cordeiro é a mesma procuradora que intimou a universidade a remover um painel contra Bolsonaro no ano passado. A peça havia sido instalada na Praia Vermelha pelo Sintufrj, como protesto pela atuação negacionista do governo federal frente à pandemia. A procuradora determinou que a reitoria comunicasse ao MPF em até 30 dias as medidas adotadas, sob pena de responder por improbidade administrativa.
Também foi Maria Cristina Manella Cordeiro a autora, com Fábio Moraes de Aragão, da Ação Civil Pública em julho do ano passado que exigiu o retorno das aulas presenciais nas instituições federais de ensino até 18 de outubro último. Os procuradores pediram à Justiça que determinasse o pagamento de multa de R$ 30 mil por dia para cada instituição que descumprisse a sentença. O pedido foi acatado parcialmente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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