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WhatsApp Image 2022 01 28 at 18.08.03DIEGO CUNHA MALAGUETA
Professor do Instituto Politécnico do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé, professor colaborador em pós-graduação da UENF, especialista em energias renováveis e políticas públicas, produtor do podcast Energia para o Cidadão

Se você quer ter parte da energia que consome em sua residência ou comércio oriunda de fontes renováveis, saiba que isso é possível gerando sua energia até mesmo fora do seu próprio terreno.
O marco regulatório que permitiu ao consumidor final de pequeno porte também ser um gerador foi a Resolução Normativa 482 da ANEEL de 2012. A partir de então, esse consumidor que gera parte da sua energia passa a ser chamado também de prossumidor. A regra foi revisada pela resolução 687 em 2015, e consolidada pela Lei 14.300 na primeira semana deste ano.
Nesse arcabouço legal da Geração Distribuída (GD) são permitidas diferentes tecnologias: solar, eólica, biomassa e biogás, além de pequenas centrais hidrelétricas. A praticidade de instalação e o despencar dos custos dos painéis fotovoltaicos faz com que a tecnologia solar represente a maioria dos projetos existentes no país.
São previstas três formas de gerar essa energia: autoconsumo; condominial; ou compartilhada.
WhatsApp Image 2022 01 28 at 18.07.49 2O primeiro caso é o mais difundido, no qual o consumidor instala um projeto compatível com o seu padrão de consumo no telhado, laje, estacionamento ou terreno em um imóvel próprio, e a quantidade de energia gerada (medida em kWh) é abatida do seu consumo. Esse abatimento pode se dar na própria unidade geradora ou em qualquer outra cuja conta esteja no mesmo CPF/CNPJ dentro da mesma área de concessão da distribuidora elétrica. Quando a geração for maior que a demanda, a energia é convertida em créditos junto à distribuidora, que podem ser consumidos em meses no qual o prossumidor gerar menos do que consumir. Esses créditos têm validade de 60 meses.
No segundo caso, muito útil para quem não possui local próprio onde instalar, áreas comuns de um condomínio, por exemplo, podem ser usadas para a instalação de painéis solares, cujo custo do projeto seria dividido entre os condôminos envolvidos, e a geração também dividida entre eles em proporção combinada entre as partes. Apesar de a lei permitir esse arranjo, é preciso ter atenção, já que as normas do condomínio podem não autorizar o uso do espaço comum para esta finalidade. A energia gerada pode ser compatível com o seu consumo, e a validade dos créditos é análoga ao primeiro caso.
Há ainda um terceiro modelo, um arranjo que vem crescendo bastante, que é por meio de cooperativas ou consórcios, no qual um empreendimento de minigeração (limitado pela lei a até 5 MW de potência instalada) é construído em alguma localidade com características favoráveis. A geração de energia proveniente dessas minifazendas são comercializadas com consumidores dentro da mesma área de distribuição na forma de ação/cotas do empreendimento em quantidade contratada proporcional ao seu histórico de consumo.
Esse último modelo é o único em que o consumidor não precisa se preocupar com local para instalação e ainda assim se beneficiar de uma geração renovável mais barata. Outra vantagem econômica é que não há custo de instalação. Em contrapartida, justamente por não ser dono dos equipamentos, ele remunera o empreendedor que arcou com os custos de capital. Então, nesse caso, a economia na conta de luz é bem menor que nos dois casos anteriores.
Ou seja, nos dois primeiros modelos, o consumidor tem de arcar com o custo de capital, mas pode gerar “virtualmente” toda sua energia consumida. Assim, tendo de pagar apenas a tarifa mínima da sua concessionária, é possível reduzir sua conta entre 75% e 95% com retorno do investimento de três a seis anos. Já no caso da geração compartilhada, o custo de entrada é zero, mas o desconto na conta de luz ficará entre 10% e 20%, no máximo.

Mudanças na lei
Vale apontar ainda que a lei sancionada em 6 de janeiro de 2022 prevê mudanças nas regras para novos projetos após um ano completado da publicação da lei. E as novas regras aumentarão um pouco o custo para quem instalar GD. Sendo assim, mantidas as regras atuais, o recomendado é não esperar chegar 2023 se você quiser investir em GD.
Por fim, considero que a lei recentemente sancionada pode causar distorções no mercado. Apesar da boa motivação de estimular a expansão de renováveis e de gerar emprego, ela não resolve problemas de subsídios cruzados, onde um extrato social mais rico da sociedade consegue reduzir seu custo com a energia elétrica enquanto acarreta até mesmo um aumento do valor médio da tarifa para parte da população mais pobre, bem como uma pressão sobre as distribuidoras, que perdem receita enquanto veem seus custos aumentarem. De todo modo, isto é um assunto a ser explorado em outro momento. Mas cabe ao consumidor hoje se informar, conhecer a lei e tomar as decisões que considerar mais apropriadas, segundo seus critérios.
Dito isso, se você considera importante fazer parte da expansão das renováveis no setor elétrico do Brasil, considera que sua conta de luz está cada vez mais cara e pesando no seu orçamento, saiba que você pode economizar de 10% a 90% da sua conta, dependendo do seu caso.

 

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