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stethoscope 1584223 640Imagem de Bruno Glätsch por Pixabay Os professores, ativos ou aposentados, ou seus pensionistas têm até o dia 31 de agosto para comprovar despesas com assistência à saúde e garantir a continuidade do ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório.
Estão obrigados a comprovar as despesas com assistência à saúde todos que são titulares de plano de saúde e estão recebendo o benefício de assistência à saúde suplementar – Per Capita. A comprovação deverá ser realizada através do Módulo de Requerimento do Sistema de Gestão de Acesso (SIGAC).
Nos casos de planos de saúde celebrados diretamente com pessoa jurídica prestadora de serviços de assistência à saúde ou conveniados com a AdUFRJ, o próprio servidor (ativo, aposentado ou pensionista) deverá incluir a declaração expedida pela empresa (a mesma utilizada para a declaração do IRPF), contendo as seguintes informações: data de início do contrato; modalidade (cobertura) do plano de saúde; valores mensais por beneficiário, com o atestado da quitação até 31/12/2020.
Os servidores com planos de saúde celebrados por intermédio do Sintufrj ou CAURJ ficam dispensados de apresentar comprovação. O recadastramento será realizado pelas próprias entidades. O servidor que não apresentar a documentação no prazo estipulado terá o recebimento do benefício suspenso até a regularização.

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