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Por conta da pandemia ainda sem controle no país, o Conselho Universitário flexibilizou requisitos para inscrição e renovação de benefícios previstos na política de assistência estudantil. A nova resolução suspende — enquanto durar a pandemia e o ensino remoto — um dos critérios para a concorrência dos estudantes aos editais da PR-7. A partir de agora, o aluno não precisará cursar 20 horas semanais na graduação para ter o direito à assistência. Ao invés disso, bastará cursar pelo menos uma disciplina. Uma exceção ainda foi acrescentada: estudantes que estejam em período de disciplinas estritamente práticas poderão concorrer aos editais sem cursar as matérias, já que a crise sanitária impede a realização de aulas experimentais. “Há muitos estudantes que têm relatado inúmeras dificuldades familiares neste período, que têm precisado escolher entre trabalhar e estudar. Não é possível que a gente tenha as 20 horas como condição para concorrer à assistência”, explicou a conselheira Júlia Vilhena, representante estudantil.

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