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laboratory 2815640 640Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

O Instituto de Química é uma das muitas unidades da UFRJ prejudicadas pela não concessão dos adicionais aos servidores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Levantamentos internos indicam que 31 dos 142 professores (22%) não recebem o benefício. “O direito é claro. Ao andar pelos corredores do instituto, respiramos vapor tóxico de solventes, incluindo hidrocarbonetos”, explica o professor Rodrigo Bitzer, do Departamento de Físico-Química.
Os relatos dos problemas do instituto são semelhantes aos de outras áreas da universidade: os pedidos mais recentes são indeferidos em função de laudos inconclusivos — os peritos não têm os equipamentos de aferição. Entre os docentes mais antigos, os adicionais são perdidos por quem assume algum cargo de chefia ou coordenação, devido a uma programação automática do sistema que gerencia os pagamentos.
Contratado em agosto de 2018, Bitzer faz parte do primeiro grupo. Assim que ingressou na UFRJ, solicitou o adicional de insalubridade. Após esperar mais de um ano, um perito vistoriou seu laboratório. Três meses depois, veio o relatório com o indeferimento do pedido. O técnico alegou que não poderia fazer a análise quantitativa do local. Há mais de dois anos trabalhando na UFRJ com solventes tóxicos ou reagentes com metais pesados, Bitzer nunca recebeu o benefício a que tem direito.
Nos grupos de discussão formados no IQ, surgiu a possibilidade de a Norma Regulamentadora nº 15, que disciplina a concessão dos adicionais, se tornar uma aliada dos docentes. O documento apresenta anexos com agentes químicos que não necessitam de aferição.
“No Anexo 13, são listadas substâncias que todos nós, do IQ, manipulamos no dia a dia de nossas atividades de ensino e pesquisa”, esclarece Bitzer, que integra o Conselho de Representantes da AdUFRJ. “Sendo confirmado pela vistoria local e documentos comprobatórios que o docente manipula essas substâncias, a atividade laboral já deve ser considerada insalubre, sem necessidade de medidas quantitativas”, completa.

CPST RESPONDE
Engenheira de Segurança do Trabalho da Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador (CPST), Natalia Lobo respondeu que a condição do adicional não é definida apenas pelo agente listado no anexo 13. Segundo ela, é preciso verificar a atividade desenvolvida pelo servidor e se não há medidas que neutralizam ou eliminam a insalubridade. “Se o professor trabalha com mercúrio em alguma das atividades elencadas no anexo 13 e, no momento da perícia, for detectado que existem medidas que eliminem ou neutralizem a exposição, o adicional pode não ser concedido”, explica. A engenheira observou que o agente químico deverá ser medido, sim, se também estiver listado em outro anexo.
Já para o professor Bitzer, a CPST não consegue interpretar a norma sob o ponto de vista das atividades acadêmicas. “Se o professor lida com mercúrio, que é um agente tóxico, ou se lida com benzeno, que é um agente cancerígeno, mas não fabrica material do ponto de vista industrial como o anexo descreve, ele não tem saída? Ou só existe atividade industrial ou não existe atividade alguma? Não faz sentido”, critica. Bitzer diz ainda que não há repetições entre os anexos citados pela engenheira. “O anexo 13 fala em compostos orgânicos de mercúrio, e o 11, dos outros”, exemplifica. “Somos todos UFRJ. Precisamos pacificar esta questão”, disse.

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