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Os professores das universidades federais serão profundamente atingidos pela reforma da Previdência. “O caso dos docentes universitários é complexo em função das regras de transição acumuladas. Mas as perdas são claras”, diz a advogada da AdUFRJ, Ana Luisa Palmisciano. “Especialmente em relação às pensões a ao acúmulo de benefícios”, acrescenta. A assessoria jurídica explica que dois pilares da aposentadoria serão modificados em prejuízo dos professores: as condições para se aposentar e o cálculo do valor final. O tempo total aumenta. Já os benefícios encontram mais obstáculos e menores retribuições, ficando mais distantes dos valores recebidos na ativa. As alíquotas ficam mais pesadas, inclusive para aposentados. As pensões sofrem grandes perdas. As condições especiais da docência universitária, como o ingresso mais tarde na carreira, em função do investimento na titulação são ignorados. “O foco das reformas é sempre em quem está contribuindo. Não existe uma discussão sobre como reaver valores como os devidos por empresas ou perdidos por corrupção”, critica a advogada, em relação aos devedores da Previdência. O que muda afinal? Ana Luisa Palmisciano explica que, para se aposentar, os professores devem preencher cinco requisitos: a idade mínima, o tempo de contribuição, o tempo de serviço público, tempo no cargo e um somatório de idade com tempo de contribuição. O texto-base proposto não toca nos tempos de serviço público (10 anos) e de permanência no cargo (5 anos).  Porém, eleva as idades mínimas dos homens, de 60 para 65 anos. E de 55 para 62 anos, no caso das mulheres. Ainda pela proposta, o tempo de contribuição cai de 35(H)/30(M) para 25 anos. Mas a equação se ajusta, no último item, o cálculo da pontuação. O somatório da idade e do tempo de contribuição que começa em 86 para mulheres e 96 para homens sobe até atingir, respectivamente, 100 e 105. Ao pé da letra, os docentes passarão a ter direito a 60% do valor do salário na aposentadoria somente depois de 20 anos de contribuição. “A partir daí, haveria acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano. Ou seja, para alcançar o total de 100% do que ganha, na prática, são mais 20 anos de trabalho, totalizando 40 anos”, diz a advogada. Em uma projeção hipotética, um professor que ingressasse na docência universitária aos 30 anos trabalharia até os 70 anos para alcançar a totalidade do provento. Um docente que só começasse na carreira aos 40 anos, só alcançaria o total do percentual aos 80 anos. Com a obrigatoriedade para se aposentar aos 75 anos, não teria direito à paridade. Regras de transição A advogada destaca, contudo, que a maioria da categoria entra na regra de transição. “Nesse caso, pelo atual texto da PEC, os servidores que não tenham cumprido ainda tempo para aposentadoria com base nas regras atuais terão que cumprir 35 anos de contribuição e as servidoras, 30 anos”, diz. “A idade mínima estipulada é de 56 anos para mulher e 61 anos para homens, passando a 57 e 62, respectivamente, a partir de 2022”, completa. Os servidores admitidos antes de 31/12/2003, mantêm o direito à integralidade e paridade em duas hipóteses. Na PEC original, além de tempo de contribuição e demais requisitos (tempo no serviço público e no cargo), o servidor deveria atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Assim a integralidade e a paridade de reajustes são garantidas mediante o pagamento do pedágio e ao alcance da idade mínima mais reduzida (57 e 60 anos, ou 55 e 58, para professores federais), além dos demais requisitos. A Comissão também estabeleceu regras diferentes para a transição quanto ao valor dos proventos dos servidores admitidos pela União após 31 de dezembro de 2003. Para esses servidores, a PEC original previa unicamente a hipótese de aplicação da regra geral de cálculo do valor da aposentadoria (60% + 2% ao ano), e que a Comissão manteve na hipótese do sistema de pontos. Porém, a segunda alternativa de transição permite que o provento de aposentadoria seja de 100% da média com menos do que 40 anos de contribuição, desde que o servidor atinja a idade mínima, pague o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante e atenda os demais requisitos. Descontos maiores para todos As alíquotas de contribuição ficam mais salgadas. Elas serão progressivas e aplicadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa. Por exemplo, a alíquota é de 14% sobre o valor entre R$ 5.839,46 e R$10 mil, mas a alíquota efetiva (percentual médio sobre todo o salário) vai variar de 11,68% a 12,86. Já a faixa salarial entre R$ 10 mil e R$ 20 mil sofrerá uma mordida de 16,5%, mas a alíquota efetiva ficará entre 12,86% e 14,68%. A medida alcança aposentados e demais docentes que já preenchem os requisitos para aposentadoria. Faixa salarial (R$)    Alíquota efetiva (%) Até 1 salário mínimo    7,5 998,01 a 2.000,00    7,5 a 8,25 2.000,001 a 3.000,00    8,25 a 9,5 3.000,01 a 5.839.45    9,5 a 11,68 5.839,46 a 10.000,00    11,68 a 12,86 10.000,01 a 20.000,00    12,86 a 14,68 20.000,01 a 39.000,00    14,68 a 16,79 Acima de 39.000,00    16,79 Acumulação escalonada A PEC apresenta ainda um novo limite para as acumulações de aposentadorias permitidas pela Constituição (caso de professores e de profissionais de saúde. Pela tabela, o servidor só pode acrescentar ao benefício mais vantajoso, 80% do segundo benefício, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos,  40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos,20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos e, finalmente, 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Pensões: maior ataque Para a advogada as perdas nas pensões são as mais agressivas. “Atualmente, o beneficiado recebe até 100% do teto do RGPS (regime de previdência geral), acrescido de 70% parcela da remuneração que ultrapassa esse limite. O que estão propondo é apenas 50% do valor, mais 10% por dependente”, justifica. EBTT Para o professor da educação básica, os requisitos para aposentar serão:  51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem, na data de promulgação desta Emenda à Constituição; 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, na data de promulgação desta Emenda à Constituição; e 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2022. Funpresp “Quem ingressou depois da criação da previdência complementar terá que cumprir os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação. O benefício será limitado ao teto do INSS”, alerta a advogada.  E a remuneração de todos os benefícios seguirá a regra geral: 60% da média a partir de 20 anos de contribuição com acréscimo de 2% ao ano até o máximo de 100%. Desconstitucionalização A desconstitucionalização de algumas regras previdenciárias, ou seja, a retirada de temas previdenciários do corpo da Constituição Federal foi mantida, como a definição do tempo de contribuição e demais critérios de concessão da aposentadoria pelo RPPS da União de servidores com deficiência, por exemplo.

Economistas avaliam mudanças

Para a professora do Instituto de Economia da UFRJ Esther Dweck, o texto-base da reforma aprovado na quarta-feira leva a dois impactos importantes para o professor universitário: o valor do benefício será menor e alíquota de contribuição a ser paga por ativos e inativos vai aumentar. “Vai ter um aumento da alíquota para quem está mais acima na carreira. Para os que entraram a partir de 2004, haverá um impacto importante na fórmula do cálculo do benefício: em vez de a base de cálculo de 80% dos maiores salários recebidos, será em cima dos 100% dos salários recebidos. Quem começou contribuindo com valores baixos, como professor substituto ou na iniciativa privada, tende a ter uma perda muito maior na aposentadoria na hora de fazer o cálculo. Isso vale inclusive para quem entrou depois de 2013. Quem entrou antes vai ser afetado pela idade mínima e, com certeza, vai ter afetado o prazo mínimo para a aposentadoria”, disse. Desde a reforma de 2013, explica Dweck, quando foi feita a última mudança para os novos servidores, o regime próprio funcionalismo já estava basicamente equacionado no médio prazo. “Sabemos que o grande objetivo do atual governo é o desmonte da universidade pública e de qualidade como temos hoje. Porque a universidade representa um potencial de pensamento não hegemônico, permite ter um espaço de pensar o país e é justamente o que o atual governo não quer nesse momento”, disse. Já na avaliação da professora do Instituto de Economia Denise Gentil, a reforma aprovada em primeiro turno “decretou o fim da Seguridade Social”. Segundo ela, a contribuição tripartite entre empregador, Estado e trabalhador passa a inexistir, pois a responsabilidade da contribuição será exclusiva dos trabalhadores para a manutenção do regime de Previdência. “A contribuição patronal deixará de existir após as condições impostas ao mercado de trabalho pela Reforma Trabalhista. A reforma da Previdência deu o golpe de misericórdia. Fez a separação contábil dos gastos das três áreas seguridade social (saúde, assistência social e previdência social)”, afirmou. Para Denise Gentil, a situação é catastrófica, pois a reforma da Previdência ataca os pobres, a classe média e os servidores, “deixando os ricos como intocáveis”. “A estimativa de economia com a reforma aprovada caiu para a casa dos R$ 990 bilhões em dez anos, porém 83% dessa economia será retirada dos direitos de quem ganha até R$ 2 mil”, completou. De acordo com a professora, o governo poderia tributar a distribuição de dividendos e a riqueza gerada no mercado financeiro ou elevar a alíquota do imposto de renda, mas preferiu atingir os mais vulneráveis, como deficientes físicos, inválidos, viúvas, os que recebem abono salarial e trabalhadores urbanos pobres.

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