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20250813 110945 1Reunião entre AdUFRJ e PR-4 no dia 13 discutiu afastamentos - Foto: Kelvin MeloVitória para os professores. Após analisar solicitação apresentada pela AdUFRJ, a pró-reitoria de Pessoal (PR-4) decidiu simplificar o processo dos afastamentos de até cinco dias no país em que não haja necessidade de registro de diárias e passagens. A mudança será implantada em breve no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Com a alteração, o diretor da unidade poderá delegar a autorização do chamado “afastamento de curtíssima duração” à chefia imediata do servidor. Após a aprovação do chefe, o processo será encaminhado para ciência da seção da pessoal e fim da história. Não haverá mais necessidade de portaria publicada no Boletim da UFRJ para estes casos.
Já para os afastamentos entre seis e 30 dias continuará sendo obrigatória a aprovação do diretor, que encaminhará o processo para a seção de pessoal para providências: entre elas, a publicação de portaria.
“É um avanço. A indiferenciação de todo afastamento no intervalo de 30 dias acabava sobrecarregando a direção e o professor em casos de bancas ou congressos rápidos ou pesquisas de campo com dinâmicas mais curtas”, afirma a presidenta da AdUFRJ, professora Mayra Goulart.
A pró-reitoria de Pessoal também comemora a simplificação. “Desonera o professor desse tipo de atividade para que ele possa se dedicar às atividades fins: de ensino, pesquisa e extensão”, disse a pró-reitora Neuza Luzia. A PR-4 informou que os diretores vão receber um ofício circular da administração central comunicando sobre a mudança de procedimento.

EXCESSO BUROCRÁTICO
O professor Alexandre Werneck, chefe do Departamento de Sociologia, acompanhou Mayra na reunião que abordou o problema junto à pró-reitoria de Pessoal. “Acabo de assumir o Departamento e, ao ter que gerir vários pedidos de afastamento, ficou claro para mim que esse processo poderia ser simplificado”, relatou, no encontro realizado dia 13, na sede da PR-4.
“Se o professor da UFRJ participa de uma banca na UFF ou faz pesquisa de campo em Duque de Caxias, que são outras cidades, está em afastamento de sede. Portanto, por conta de uma tarde, precisa fazer todo esse trâmite”, observou Alexandre. “Se vai a um evento científico por três dias, também. E isso ocorre muitas vezes, pois corresponde à maior parte dos nossos afastamentos”.
O docente do IFCS acredita que, com a burocracia, há o risco de colegas não formalizarem os processos de afastamento. “É possível que isso incentive o não pedido de afastamento para casos muito simples, porque dá trabalho de mais”, afirmou.
Além de poupar tempo, o novo procedimento deverá prevenir eventuais riscos que os professores correm ao não solicitar os afastamentos de forma oficial. Afinal, era a portaria o instrumento que garantia os direitos trabalhistas no caso de algum incidente durante o afastamento, mesmo de curtíssima duração. Agora, informa a PR-4, a publicidade do ato estará oficialmente garantida pela consulta no SEI.
Após a reunião, informado pela reportagem da mudança, o professor celebrou a notícia. “Se for de fato confirmada, a medida representará ao mesmo tempo uma declaração de confiança da UFRJ em seus servidores e um incentivo à autoproteção, já que essa simplificação dos procedimentos promete criar uma cultura de efetivação de pedidos de afastamento mesmo nos casos mais simples”, disse.
A atual mudança representa uma segunda etapa da simplificação aplicada pela pró-reitoria de Pessoal nos processos de afastamentos. Em maio — conforme noticiado pelo Jornal da AdUFRJ —, já houve uma atualização.
Os 13 tipos processuais existentes até então haviam sido resumidos a apenas três: afastamento no país; afastamento para o exterior; e afastamento para o exterior Capes/Print – quando a viagem acontece dentro do Programa de Internacionalização da Capes.
Outra novidade foi a ampliação do prazo do afastamento no país de curta duração, que passou de 15 para 30 dias. Para esses casos, a tramitação é mais simples. “É o RH da unidade que faz a publicação do afastamento, apenas com a autorização da direção, sem que o processo seja encaminhado para a PR-4”, explicou Katia Cardoso, chefe da Seção de Amparo Legal da pró-reitoria de Pessoal.
As chamadas ‘bases de conhecimento’, que são as razões do afastamento, também haviam sido reduzidas e agrupadas. Deixaram de ser 12 bases para apenas duas. Uma para afastamento no país e outra para afastamento para o exterior.

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