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VETADA DE NOVO 2Fotos: Eline Luz/AndesAs eleições do Andes serão realizadas no início de maio, mas acumulam polêmicas desde o início do processo. A Chapa 4 - Oposição para Renovar o Andes foi novamente barrada do pleito.

Agora, o desembargador do Trabalho, Gilberto Augusto Leitão Martins, decidiu suspender os efeitos da liminar que autorizou, em 14 de março, a inscrição definitiva da Chapa 4. "...entendo que a decisão judicial merece ser reformada, ao menos neste momento processual de cognição sumária", diz trecho da liminar que determina o indeferimento do registro da chapa.

ENTENDA

A Comissão Eleitoral Central pontuou, em 10 de março, que a Chapa 4 não havia cumprido uma série de exigências burocráticas para obter o registro definitivo para a eleição e negou a candidatura da nominata. O grupo discordou e entrou na Justiça.

Em 14 de março, a 9ª Vara da Justiça do Trabalho conceceu tutela de urgência favorável ao grupo, determinando sua inscrição e participação no processo, em igualdade de condições com as três chapas homologadas pela Comissão Eleitoral Central.

O Andes, no entanto, réu na ação, recorreu da decisão. O resultado saiu na tarde desta terça-feira (1º). Uma liminar cassou os efeitos da decisão que favorecia a Chapa 4. Assim, o pleito volta a ter, neste momento, três chapas na disputa.

CABE RECURSO

A decisão não é definitiva. Ainda cabe recurso. Em paralelo, o processo aberto pela chapa continua em tramitação na Justiça do Trabalho. "A Chapa já está tomando as providências cabíveis contra essa decisão liminar, que é precária e provisória", afirma a professora Maria Rosaria Barbato, da Faculdade de Direito da UFMG. "A ação judicial principal, que discute de forma definitiva o direito de participação da Chapa 4, ainda está em tramitação e não foi julgada. Ou seja, nada está definido e seguimos confiantes na reversão dessa tentativa de exclusão", afirma a docente.

Presidente da CEC e do Andes, o professor Gustavo Seferian elogia última liminar. "A decisão, de firme amparo Constitucional e atenta compreensão do processo eleitoral do sindicato, afirmou o fundamental princípio da autonomia sindical e respaldou a decisão tomada pela CEC quanto à homologação das chapas", diz Seferian, que também é professor da Faculdade de Direito da UFMG. "Como na ocasião anterior, demos e daremos estrito cumprimento à decisão superveniente", acrescenta.

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