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comprovanteFoto: Tânia Rêgo/Agência BrasilLucas Abreu e Silvana Sá

A reitoria da UFRJ foi uma das primeiras do país a se manifestar contra o despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que tentou proibir que as universidades cobrassem comprovante vacinal de suas comunidades acadêmicas. Em nota, divulgada em 30 de dezembro, dia seguinte ao ato ministerial, a administração central reafirmou a cobrança do passaporte. “As pessoas não vacinadas ajudam no espalhamento do vírus”, justifica a professora Denise Pires de Carvalho, reitora da universidade. “Eu não vou deixar pessoas não vacinadas acessarem nossos prédios. É uma questão de saúde, de defesa da vida. Isso é Ciência”, reivindica.
A medida, segundo a docente, vale não só para professores e técnicos, como também para estudantes. “Já temos uma portaria que prevê a cobrança do comprovante para todo o corpo social da universidade, o que já ocorre nas entradas dos prédios, para todas as pessoas”, conta.
Denise coordena um grupo de trabalho, no âmbito da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), para criar diretrizes sobre o tema. “São realidades muito distintas. Elaboramos um questionário, que foi respondido por 53 universidades de todas as regiões do país. Estamos em vias de tabular os dados para apresentar as conclusões”, informa Denise.
Quem também reagiu rápido ao despacho do MEC foi a AdUFRJ. Em nota divulgada em 30 de dezembro, a diretoria se manifesta “firmemente contra esta orientação negacionista do ministro da Educação”, diz trecho do texto. “O direito coletivo à saúde é mais importante do que o direito individual de uma pessoa de não tomar vacina”, defende o professor João Torres, presidente da AdUFRJ. “Ficamos pasmos com o ato do MEC, mas não podíamos esperar outra coisa do governo Bolsonaro, que desde o início da pandemia tem trabalhado contra as diretrizes de saúde”, avalia o professor.
Para o dirigente, o despacho do MEC ataca a autonomia universitária. “É um preceito constitucional bem estabelecido. A universidade conta com autonomia didático-científica e administrativa, e o passaporte vacinal é fundamental para o bom andamento das atividades da universidade”, opina João. A AdUFRJ se preparava para questionar judicialmente a decisão do MEC, quando o ato ministerial foi sustado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no dia 31 (leia mais abaixo).
O Sintufrj também apoia a exigência do passaporte vacinal. “Somos favoráveis e acho ótimo que a reitoria tenha mantido essa posição, enfrentando o MEC, fazendo jus à resolução construída e aprovada pelo Conselho Universitário”, defende a coordenadora do Sintufrj, Joana de Angelis. “Garantir a vida e a tranquilidade para o retorno ao trabalho e às aulas é fundamental”, argumenta.
Entidades e associações nacionais, como a Academia Brasileira de Ciências, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, o Observatório do Conhecimento e a UNE emitiram nota conjunta, ainda no dia 29 de dezembro, contra o que chamaram de “desrespeito” e “erro” do governo. “Consideramos que o despacho do Sr. Ministro da Educação, nesta data, além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida”.

REALIDADES DISTINTAS
A Andifes também defende a autonomia, mas reconhece que nem todas as universidades decidiram pela cobrança do comprovante. “Nós temos universidades que aprovaram o passaporte vacinal e universidades que não aprovaram. Pelos mais diferentes motivos”, afirma o presidente da associação, professor Marcus David. “A UnB aprovou uma regulamentação em que não exige passaporte para a matrícula, mas o aluno não vacinado não pode usar restaurante universitário, nem usar biblioteca. São várias situações”, completa.
Muitas universidades ainda estão debatendo o tema, de olho em um amplo retorno presencial da comunidade acadêmica no primeiro período letivo de 2022. “É o meu caso”, diz o presidente da Andifes, que é reitor da Federal de Juiz de Fora (UFJF). Lá, o próximo período letivo começa em abril. “Estamos fazendo um debate muito grande dentro da Andifes. Por isso, o pior da decisão do ministro (do MEC) foi atropelar essa discussão mais profunda e cuidadosa”.
A Universidade Federal Fluminense (UFF) aprovou a obrigatoriedade do comprovante de vacina. O desafio agora é construir um sistema para a efetivação do controle. “Fazer acontecer em uma universidade gigantesca como a nossa é bem desafiador. Se formos cobrar de cada indivíduo que entra, teríamos que ter um enorme mecanismo de conferência, para evitar aglomerações, inclusive”, explica o professor Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, reitor da universidade.
“Buscamos uma alternativa que não seja a do controle do indivíduo, em um primeiro momento, mas sim controle do cadastro da comunidade”, conta o reitor. Cada unidade deverá fazer o mapeamento de suas comunidades locais e atrelar o comprovante aos cadastros das pessoas no sistema da universidade. Uma vez cadastrado, o indivíduo está autorizado a ingressar nas dependências da instituição. “Não dá para cobrar o comprovante toda vez que a pessoa entra em um campus”, reconhece.
A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio) ainda cogita adotar a obrigatoriedade do comprovante de vacinação. Segundo o reitor Ricardo Silva Cardoso, a instituição formou um grupo de trabalho para criar um plano de retorno às atividades presenciais. “O plano apresenta recomendações como, por exemplo, solicitação do passaporte sanitário, comprovando a completa imunização conforme o calendário vacinal, e uso de máscara obrigatório nas dependências da universidade”, conta o reitor.
(Colaborou Kelvin Melo)

Decisão do STF anulou despacho do MEC

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou os efeitos do despacho do MEC que proibia que as universidades federais cobrassem comprovante de vacinação contra a covid-19 de suas comunidades acadêmicas. Segundo a decisão do ministro, publicada no dia 31 de dezembro, o ato do ministério fere a Constituição, já que as universidades gozam de autonomia.
Lewandowski analisou pedido de tutela de urgência formulado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no STF, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756. Na decisão, o ministro do STF sublinhou que o MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”.
O posicionamento do ministro é o mesmo defendido pelo professor Luigi Bonizzato, especialista em Direito Constitucional da Faculdade Nacional de Direito. “Há duas decisões de plenário do STF. Em ambas nossa corte suprema aponta a obrigatoriedade da vacina, indica possíveis sanções a não vacinados e determina a competência para que outros agentes da esfera pública atuem no sentido de combater a doença”, ressalta o docente.
As decisões são de dezembro de 2020 e fevereiro de 2021. “O ministro (Milton Ribeiro) coloca como argumento a necessidade de uma legislação federal. Mas enquanto essa legislação própria – que eu defendo que seja uma Emenda Constitucional sobre a obrigatoriedade da vacina – não for criada, nós temos decisões Judiciais do STF que norteiam o Direito e precisam ser cumpridas”.
Em relação aos limites para essa obrigatoriedade, o professor Bonizzato afirma que os cidadãos apenas não podem ser levados coercitivamente a serem vacinados. “Isso está evidentemente proibido e expresso na decisão do Supremo, mas sanções a pessoas que recusem a vacinação, sem justificativa médica, estão previstas”, destaca. “Proibir uma pessoa de acessar as dependências da universidade está, portanto, em consonância com as decisões do STF. A proteção à saúde e à vida são preponderantes”.

VACINAÇÃO INFANTIL
O Ministério da Saúde finalmente autorizou a vacinação infantil, 20 dias depois de a Anvisa autorizar o uso do imunizante da Pfizer para a faixa etária de 5 a 11 anos. A boa notícia, no campo jurídico, pode trazer ainda mais confusão, segundo o professor Luigi Bonizzato. “Imagine que os pais de uma criança sejam separados e tenham guarda compartilhada. Um é a favor da vacinação, o outro contrário. Essa criança será vacinada? Haverá disputa judicial”, aponta. “Se já houvesse uma Emenda Constitucional a este respeito, o Judiciário não precisaria ser acionado”, diz.
Essas e outras situações poderão ser desencadeadas. “É possível que as escolas passem a cobrar o comprovante de vacinação das crianças e isso não estará contra as nossas tradições brasileiras, afinal já temos um Plano Nacional de Imunização, com calendário próprio e que é cobrado nas matrículas escolares”, afirma. “Quem sabe acrescentar a vacina contra a covid-19 ao calendário infantil obrigatório não seja uma saída para estes casos?”, sugere o docente.
(Silvana Sá)

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