Mesmo com recessos reduzidos, o direito ao descanso deve ser preservado. Presidente da seção sindical, a professora Eleonora Ziller esclarece que o tempo de férias pode coincidir com os semestres letivos. “Não existe nenhuma lei que proíba marcar férias durante o período letivo. Mas ela necessita da autorização da chefia imediata, no caso o chefe de departamento. Por isso, a questão é principalmente uma negociação dentro do próprio departamento, que envolve o conjunto de professores”, explica.
“Alternativas como deixar aulas gravadas por uma ou duas semanas, juntar turmas com um ou dois colegas e assim revezar a condução do trabalho são arranjos possíveis”, diz Eleonora.
A presidente também chama atenção para o rito administrativo, tradicional nas unidades, de conceder um prazo para todos os docentes realizarem as marcações de férias, ainda este ano. A providência facilita o trabalho das seções de pessoal e de gestão acadêmica.
TIRA-DÚVIDAS
As férias de 45 dias dos professores podem ser parceladas em até três vezes. A superintendente administrativa da pró-reitoria de Pessoal, Maria Tereza Ramos, informa que só existe restrição de período mínimo para os servidores sujeitos à exposição à radiação ionizante. “De 20 dias em duas parcelas. No caso dos docentes, um período de 20 e um de 25. Para os demais, não há restrição”.
Se o professor quiser garantir uma verba maior em janeiro para cobrir despesas como IPVA ou matrículas escolares dos filhos, é necessário marcar uma das parcelas das férias para o mês. “Precisa, sim. O adiantamento do 13º salário vem junto com o terço de férias”, observa a dirigente da PR-4.
Para quem já marcou as férias, mas quer alterar o período, ainda dá tempo. “É possível, com justificativa e autorização do diretor da unidade, até a folha do mês anterior ao início do período das férias que se deseja alterar, de modo que a chefia de pessoal possa homologar a solicitação”, completa a superintendente. As chefias têm até o fechamento da folha anterior ao mês de gozo do período das férias para homologar a solicitação de férias dos docentes.
Até o momento, a universidade parece estar se ajustando sem grandes problemas à nova realidade. Nem a assessoria jurídica da AdUFRJ nem a Ouvidoria da UFRJ registraram reclamações de docentes quanto à marcação de férias. Entre alguns professores do Conselho de Representantes da AdUFRJ ouvidos pela reportagem, a grande preocupação é que as férias não sejam um efetivo período de descanso: o tempo poderá ser utilizado para aulas da pós, orientações ou gravações de aulas para o período seguinte.