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Nota da Redação: O documento foi divulgado no início da semana, antes da sessão do Conselho Universitário que definiu o calendário acadêmico da UFRJ (leia AQUI).

Prezado professor, Prezada professora,

IMG 20201010 WA0013Temos recebido muitas mensagens com dúvidas sobre a marcação de férias para 2021, pois as unidades já estão solicitando aos professores a confirmação das datas, embora o calendário aprovado pelo CEG ainda não tenha sido apreciado pelo CONSUNI. Do ponto de vista legal, é importante frisar, não existe nenhuma subordinação do período de férias ao período de recesso acadêmico. Por outro lado, também não há nenhum dispositivo legal que obrigue esse período ser de 30 dias corridos. Ele poderá ser dividido em até três partes. A rigor, não existe uma vinculação direta entre o calendário acadêmico e os nossos direitos trabalhistas. A escala de férias deve ser definida no âmbito do departamento, autorizada pela chefia imediata, e deve obedecer à necessidade de execução das nossas responsabilidades, sendo possível postergar sua concessão até o ano seguinte (ou seja, também não há a obrigatoriedade de gozar as férias ainda em 2021, podendo esta ser usufruída até dezembro de 2022).
A UFRJ possui uma grande variedade no modo como são organizadas as disciplinas dos seus quase 200 cursos. Algumas funcionam por módulos, com mais de um docente responsável, ou tem sua carga horária concentrada. Diversos arranjos podem ser feitos, como o compartilhamento das disciplinas, e isso permite que muitos possam organizar suas férias de forma concomitante ao período letivo. Entretanto, em sua maioria, há uma sobrecarga permanente, e uma demanda maior do que o número de professores disponíveis para cada disciplina. Isso sem considerar os cursos novos que, em muitos casos, há apenas um docente responsável por determinada disciplina. Também é sabido que muitos de nós, por conta do envolvimento com a pós-graduação e seu calendário de defesas, não usufruímos os períodos de férias nas datas oficialmente marcadas, o que nos obriga a acordos para gozá-las em momento oportuno, o que não raro significa apenas alguns poucos dias de verdadeiro descanso.
Foi por conta desse cenário que apresentamos um destaque em relação ao calendário acadêmico de 2020, a ser realizado em 2021, que será votado na próxima sessão do CONSUNI. O calendário, que prevê a compressão do semestre em 12 semanas e apenas 15 dias para reiniciar as atividades do período seguinte, se for aprovado, irá dificultar enormemente os ajustes locais. Não se trata de reabrir toda a discussão no Consuni, uma vez que o CEG é o colegiado responsável pela elaboração da política de graduação na UFRJ, mas de permitir um ajuste para que ao menos se acrescente uma semana de recesso entre 2020.1 e 2020.2, que poderá ter um efeito não só apaziguador, como de repercussão pedagógica importante, pois reafirmamos que um intervalo entre as intensas e compactadas atividades de ensino é também necessário para os estudantes. O tempo de decantação e elaboração das informações e do conhecimento novo é parte inseparável do processo de ensino-aprendizagem
Mesmo nesse cenário ainda por se definir, nada impede que sejam marcadas agora as férias, e que estas possam ser posteriormente ajustadas. Ressaltamos ainda que é possível encontrar soluções e arranjos institucionais legais para que se garanta inclusive o direito ao período de férias nos primeiros dias de janeiro, reivindicação central para tantos de nós que temos uma sobrecarga de gastos nesse período e tradicionalmente contamos com o recebimento do chamado 1/3 de férias e o adiantamento do 13º salário
Os tempos que estamos vivendo são difíceis, mas não precisam ser piores do que se apresentam. Há soluções para reduzirmos os efeitos desse processo, desde que estejamos abertos ao diálogo e comprometidos com a qualidade de nosso trabalho. E os professores e as professoras da UFRJ não estão sozinhos nesse momento. Contam com os representantes da AdUFRJ de suas unidades, com a diretoria e com o nosso serviço jurídico para auxiliá-los nessa jornada.
Acreditamos que dessa forma alcançaremos alguma flexibilidade na implantação do nosso calendário, reconhecendo que não é a solução ideal, nem a desejada por nós, mas que pode mitigar as grandes e pesadas perdas que o longo período de pandemia nos tem imposto.
Caso precise de ajuda e orientação, não hesite em nos procurar. Pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Ou pelo WhatsApp AdUFRJ Jurídico (21) 99808-0672.

Saudações,
Profa. Eleonora
Ziller Camenietzki
Presidente
AdUFRJ-SSind

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