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Liz Mota Almeida e Silvana Sá

04WEB menor1138Uma das atividades organizadas pela AdUFRJ no Festival do Conhecimento foi mediada pela professora Christine Ruta, vice-presidente da associação, no dia 23. O debate discutiu as inseguranças jurídicas que afligem professores que precisarão começar a dar aulas remotas a partir de agosto. “A educação não pode parar. Mas estamos preparados para esse mundo virtual? Como viver melhor a experiência da educação nesse contexto?”, questionou a dirigente.
Para dirimir dúvidas jurídicas sobre o uso dessas ferramentas e meios de proteção dos professores, a advogada Fernanda Vick levantou algumas reflexões sobre o ensino remoto. A primeira coisa a reconhecer, segundo a especialista, é que questões coletivas ficam prejudicadas quando solucionadas no âmbito individual. “Não se trata apenas de falar do direito de imagem do professor, ou da produção e reprodução de seu conteúdo, do que ele produz de material didático e pedagógico. É parte de um conflito muito maior”, pontuou.
A advogada acredita que o diálogo e acordos prévios entre instituição, professores e estudantes são o melhor caminho para minimizar problemas de mau uso de aulas e materiais produzidos pelos docentes. “É preciso informar aos estudantes sobre os direitos. A educação para esta forma de interação remota faz parte também do direito à informação”, defendeu. Ela advertiu que a reprodução da gravação de aulas precisa de autorização prévia dos professores.
Sobre direitos autorais, Fernanda Vick reconheceu que embora sejam patrimoniais, num aspecto, eles têm também um aspecto moral. “São direitos fundamentais e que os professores das instituições públicas podem argumentar, sim, sem receio”, garantiu. Mas ressaltou que o principal risco em relação aos alunos ou terceiros é que o material fornecido pelos professores seja usado para fins difamatórios ou ganhos financeiros. “Relacionar esses direitos e deveres jurídicos de forma clara, com linguagem acessível, pode evitar a maior parte dos conflitos jurídicos. Todo esse processo valeria ser colocado no papel, descrito para os estudante em detalhes, para que os alunos entendam o que pode e o que não pode”.
A jornalista e mestranda em Ciências Sociais, Jamila Venturini, procurou responder sobre o que significa a migração de grandes instituições de ensino e pesquisa para plataformas virtuais. Ela coordena a ONG Derechos Digitales, que atua na defesa e promoção dos Direitos Humanos na internet. Plataformas comerciais de ensino remoto, ela explicou, usam o modelo de negócios que se alimenta da coleta de dados dos usuários. “Quanto mais dados essas empresas possuem, mais elas podem treinar os seus sistemas para fazer previsões de comportamento mais precisas e capazes de vender produtos. Por outro lado, elas também dispõem de grande quantidade de dados para inovação, ou seja, para desenvolver novos sistemas”, disse.
O incentivo ao uso dessas ferramentas – e da própria internet – gera lucro. “Qualquer bit de dados, mesmo que ele seja aparentemente trivial, tem um valor potencial para as empresas”, afirmou a pesquisadora. Para ela, plataformas digitais impõem “certo modelo de ensino e aprendizagem”, o que interfere, necessariamente, na liberdade dos professores. “Caso a instituição imponha uma determinada plataforma, isto pode afrontar a liberdade de cátedra dos docentes”, alertou.
Há algumas ferramentas e materiais para ajudar os professores a se protegerem neste cenário de interações virtuais. Um deles é o Manual de Defesa das Escolas, que aborda estratégias político-pedagógicas e jurídicas para os professores e instituições se defenderem de acusações que firam sua imagem. O documento pode ser acessado em: www.manualdedefesadasescolas.org. Já o site educacaovigiada.org.br apresenta uma discussão sobre a exposição de instituições, professores e alunos às plataformas de ensino e traz recomendações de uso desses sistemas. Também a UFRJ elaborou um documento com orientações gerais para o ensino remoto, que pode ser acessado em: https://conexao.ufrj.br/wp-content/uploads/sites/6/2020/07/guia-ERE.pdf.

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