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AVIAOUma norma que limita a participação docente em eventos científicos gerou preocupação na comunidade acadêmica. No ultimo dia de 2019, o Ministério da Educação editou a portaria nº 2.227 que altera a rotina administrativa para afastamento e concessão de diárias e passagens para feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e afins.
Entre os artigos, um deles determina que só dois professores de uma unidade podem comparecer a eventos no país. E apenas um, no caso de eventos no exterior.
O texto diz que, “somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada”, o número de participantes poderá ser ampliado por autorização do secretário-executivo do MEC.
Em redes sociais, docentes questionam quem baterá o martelo sobre tais excepcionalidades. O histórico de cruzadas ideológicas do governo, no âmbito do ensino superior, em 2019, alimenta a insegurança. A asfixia financeira é outro elemento que assombra as universidades.
Mas, de acordo com a reitoria da UFRJ, não há alterações significativas nos procedimentos de concessão de diárias e passagens. E não há previsão de eventuais prejuízos para as atividades acadêmicas.
A administração central informa que a previsão da cota de representantes já estava presente em regulamentações anteriores, desde 2009.
Segundo a pró-reitoria de Gestão e Governança, a portaria nº 403/2009 também previa a ampliação o número de representantes por unidade mediante autorização do secretário-executivo do MEC, no caso de viagens nacionais, e do ministro de Educação, no caso de viagens internacionais. Já a portaria 1.500/2019 determinou que a autorização deveria ser dada pelo secretário executivo do MEC em todos os casos. “Nesse sentido, não houve alteração trazida pela portaria MEC 2.227/2019”, disse o pró-reitor André Esteves.
A última norma do MEC aponta um prazo de 60 dias para que as universidades publiquem regulamentação com os procedimentos internos para concessão de diárias e passagens. Segundo André Esteves, a UFRJ “está em fase final da elaboração de sua regulamentação interna”. A instituição realiza o pagamento de passagens e diárias com recursos orçamentários.

O QUE MUDOU?
A PR-6 destaca quatro pontos alterados. O primeiro deles é que, em caso de inoperância do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, poderá ser solicitada a concessão de diárias e passagens via Sistema Eletrônico de Informações. Antes, não havia a previsão legal. As regras de delegação de competência para autorizações de diárias e passagens também foram flexibilizadas. Antes, somente o ministro poderia conceder diárias e passagens a servidores públicos.
Os afastamentos sem ônus ou com ônus limitado agora precisam ser feitos no sistema. Antes, o procedimento só era necessário para os afastamentos com ônus. O prazo para prestação de contas, que era de cinco dias úteis, passou a ser de cinco dias consecutivos.

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