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WEBRASGADOA possibilidade de um professor da UFRJ realizar múltiplas progressões de uma só vez, garantida por uma resolução do Consuni (nº 8) de 2014, provocou uma guerra de pareceres jurídicos e ofícios administrativos. No meio da disputa, chamam atenção dois documentos da própria Procuradoria da universidade, com diferenças marcantes de conteúdo e linguagem.
Responsável pela Procuradoria Federal da UFRJ até setembro, Jezihel Pena Lima reconheceu a resolução do Consuni de cinco anos atrás que permite aos professores acumularem períodos de tempo superiores a 24 meses antes dos pedidos de progressão. Foi o que declarou ao responder à consulta de um grupo de docentes, em janeiro deste ano.
O ex-procurador deu como exemplo favorável à progressão múltipla um docente que ficasse 10 anos sem requerer sua progressão. Se não houvesse o dispositivo, perderia 8 anos do tempo de trabalho necessário para o desenvolvimento na carreira, de forma “incorreta”. “Afinal, uma coisa é ter direito de progredir; outra, completamente diferente, é exercer tal direito”.
Jezihel, no entanto, limitou o direito até fevereiro de 2018, quando o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) manifestou interpretação contrária às progressões múltiplas. Mas o então procurador fez questão de deixar uma nota ao fim do parecer classificando o entendimento do Sipec como “equivocado”.
Já a interpretação do novo procurador, Renato Vianna, é bem mais dura com os professores. Para ele, toda a Administração Pública Federal deve seguir a orientação do Sipec, “sob pena de responsabilização do gestor”. E dá a questão como encerrada: “Em razão disso, ante a impossibilidade de nova mudança de entendimento, pode-se afirmar que resolução nº 08/2014 – Consuni, até a sua revisão, só se aplica naquilo que não conflitar com o entendimento divulgado pelo órgão central do Sipec”.
O pior trecho do parecer é o tópico 18. Nele, Renato demonstra desconhecer a realidade do trabalho docente e acrescenta uma frase infeliz: “Em que pese nos pareça injusta a situação daqueles que não requereram suas avaliações em época própria, temos que reconhecer que estes, por outro lado, não se preocuparam em se submeter às avaliações para fins de progressão no tempo próprio. E, como é cediço, o direito não socorre a quem dorme” – a manifestação foi repudiada pela presidente da Adufrj, professora Eleonora Ziller, no Consuni do dia 17, que cobrou uma retratação do procurador.

AVALIAÇÃO DA ADUFRJ
O parecer da Adufrj sustenta que a progressão múltipla é compatível com a lei das carreiras, mesmo após fevereiro de 2018. “A legislação federal não faz limitações ao direito de promoções e progressões desde que sejam cumpridos os requisitos relacionados à avaliação de desempenho e passagem temporal”, diz um trecho. A advogada da Seção Sindical, Ana Luisa Palmisciano, espera que o Consuni respalde a progressão múltipla – o colegiado volta ao tema em novembro.
Para Ana, o procurador anterior, em respeito às leis e à autonomia da universidade, fazia a defesa dos servidores. Enquanto o novo procurador segue as diretrizes dos órgãos centrais, acompanhando uma lógica da austeridade. “O olhar do novo procurador não dá conta dessa especificidade da autonomia”.
Ana Luisa observa ainda que o novo procurador determina, no parecer, que as diretrizes do governo sejam aplicadas a todos os processos, “em andamento ou findos, com exceção daqueles alcançados pelo art. 54 da Lei 9.784/1999”. O artigo, informa a advogada da Adufrj, é relativo à prescrição após cinco anos, mas Ana Luisa observa que a mesma norma impede a aplicação retroativa de nova interpretação. “Se ele reconhece a lei, como pode determinar a revisão, ainda que parcial, dos processos?”

REUNIÃO DIA 29

Diretoria da Adufrj convida todos os professores para reunião sobre as progressões múltiplas, dia 29, às 17h na sala 133 (térreo do Instituto de Economia,Praia Vermelha). Estão confirmadas as presenças da assessora jurídica da Adufrj, Ana Luisa Palmisciano, e do presidente da CPPD, professor Luciano Coutinho. Não falte!

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