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renanAdvogado Renan Teixeira mostrou que ações podem beneficiar docentes do magistério superior e do EBTT, da ativa e aposentados- Foto: Alessandro Costa/Arquivo AdUFRJA AdUFRJ vai ingressar na Justiça com 14 ações coletivas em defesa de direitos dos docentes da UFRJ. A proposta foi detalhada na assembleia do sindicato realizada na segunda-feira (28), no Centro de Tecnologia. Entre os temas sugeridos para as ações estão o restabelecimento do pagamento dos 26,05% referentes à URP de 1989 (Plano Verão), a incidência do abono de permanência no pagamento de férias e do 13º salário, e a aplicação do Piso Nacional do Magistério para os docentes da carreira do EBTT.
“Trata-se de uma estratégia no campo jurídico que visa a garantir direitos de docentes da ativa e aposentados da UFRJ. Ao longo dos dois anos em que estamos à frente da assessoria jurídica do sindicato nós fizemos um levantamento de quais frentes poderiam ser abertas por meio das ações coletivas, e chegamos a esse conjunto de 14 proposições”, conta o advogado Renan Teixeira, da assessoria jurídica da AdUFRJ.
Segundo Teixeira, as ações coletivas protegem os direitos da categoria sem a necessidade de que cada professor, individualmente, busque por esses direitos na Justiça. “As 14 ações propostas pretendem reformar decisões administrativas da UFRJ que, em sua maioria, independem de quem está à frente da administração da universidade. Em geral, são entendimentos que já vêm do MEC. Um exemplo é a impossibilidade de inserção do abono de permanência sobre o pagamento de férias e do 13º salário. Esse não é um entendimento próprio da UFRJ, ele vem de cima, do ministério, por força de pareceres da AGU. Para que a UFRJ passe a considerar essa inserção, é necessária uma ordem judicial”.
Teixeira dá como exemplo de uma ação coletiva bem-sucedida a que tratou das progressões múltiplas. “As progressões eram indeferidas por força de um parecer da AGU que alegava a impossibilidade da concessão. Só foi possível mudar esse entendimento a partir da ação judicial da AdUFRJ, que defendeu a possibilidade da concessão. Foi uma vitória, e podemos conquistar outras vitórias com essas 14 ações coletivas que estamos propondo”, diz ele.
Para saber mais sobre as ações coletivas, entre em contato com a assessoria jurídica da AdUFRJ. Os plantões ocorrem às terças, quartas e quintas. Para agendar um horário, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mensagem de whatsapp para (21) 99808-0672. Veja a seguir as 14 ações coletivas propostas pelo sindicato.

1. Corte da URP
A URP (Unidade de Referência de Preço, índice de 26,05% relativo a fevereiro de 1989 — Plano Verão) dos docentes da UFRJ foi cortada administrativamente em 2020. A proposta consiste em discutir o tema na Justiça em uma ação coletiva, solicitando o restabelecimento da URP e o pagamento dos atrasados desde o corte.

2. Enquadramento na Carreira para aposentados
Os docentes aposentados com paridade (regra que garante ao aposentado o mesmo aumento do servidor ativo) foram prejudicados quando da implementação da carreira em 2013, e agora novamente, na nova tabela de 2025. Através de uma ação coletiva, pretende-se reposicionar os aposentados com paridade nas novas tabelas, considerando para tanto o tempo e a titulação de cada um.

3. Reajuste do INSS
Ação coletiva para correção de valores não pagos pelo INSS, voltados para as aposentadorias que não tem paridade (aposentadorias pela média na forma do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03). Nesses casos, as aposentadorias são reajustadas pelos mesmos índices de reajustes do INSS. Ocorre que as aposentadorias concedidas nesta modalidade antes de 2008 não foram corretamente reajustadas, havendo diferenças a serem implementadas em folha até hoje.

4. Licença-prêmio
Os professores que ingressaram até outubro de 1991, adquiriram meses de licença-prêmio e não usaram esses meses na ativa, após aposentados possuem direito a receber esses meses de forma indenizada.

5. Pagamento de RT proporcional nas aposentadorias proporcionais
Para os aposentados proporcionais, o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) é proporcional. Entretanto, não deveria ser, já que a RT remunera a obtenção da titulação, não se vinculando ao tempo de serviço utilizado para a aposentadoria.

6. Abono de permanência no 13º e férias
Os docentes que preenchem os requisitos para se aposentar e optam por continuar trabalhando passam a receber a rubrica de “abono de permanência”. Essa rubrica precisa ser paga também no décimo-terceiro salário e nas férias, mas não é paga.

7. Abono de permanência para os docentes do EBTT
Os professores do EBTT (CAp/UFRJ) possuem uma diminuição de 5 anos nos requisitos de idade e no tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Portanto, desde que o tempo seja exercido exclusivamente no magistério, os professores do EBTT preenchem os requisitos de aposentadoria voluntária mais cedo. Ocorre que a UFRJ não paga a parcela do abono de permanência para quem preenche estes requisitos de aposentadoria especial de professor.

8. Auxílio-creche
O auxílio-creche é pago a quem possui filhos menores de 6 anos. No contracheque do servidor é cobrada uma contrapartida/desconto chamada de cota parte auxílio-creche. Entretanto, esse desconto não possui amparo legal, razão pela qual são devidos os valores descontados dos últimos 5 anos.

9. Pagamento de exercício anterior e pagamento de correção monetária quando do pagamento administrativo
Em processos de progressão, promoção, abono de permanência e RT, entre outros, há reconhecimento de valores em atraso referentes ao exercício corrente e a exercícios anteriores. O exercício corrente é pago de forma acertada pela UFRJ. No entanto, valores de exercícios anteriores superiores a R$ 5 mil ficam sujeitos a orçamento, muitas vezes não pagos e, quando pagos, o são sem correção monetária.

10. Reposicionamento da carreira do magistério superior federal e do EBTT

Quando da criação da carreira docente em 2013, e novamente agora em 2025, os docentes das classes de auxiliar e assistente que já estavam na carreira quando da implementação das novas tabelas foram prejudicados em relação aos novos docentes ocupantes das mesmas classes que entraram depois da carreira já implementada. No caso do EBTT, os docentes das classes DI e DII também foram prejudicados quando ocorreu a mudança legislativa. O objetivo da ação judicial é corrigir esta situação.

11. RT contada da data da defesa da tese
O pagamento da Retribuição por Titulação decorrente dos graus de mestre e doutor deve ser contado para fins de pagamento a partir da data da defesa da dissertação/tese, e não da data da obtenção do diploma ou do requerimento administrativo de RT.

12. Ação da primeira progressão pós aceleração da promoção
A administração pública considera que a aceleração da promoção que é feita quando do término do estágio probatório de 3 anos do novo servidor zera a contagem das próximas progressões, e considera a próxima progressão apenas dois anos depois da aceleração da promoção. Esse entendimento, ao nosso ver, está equivocado, e o docente deveria ter sua próxima progressão 1 ano depois da aceleração.

13. Ação judicial obrigando a UFRJ a fazer a perícia administrativa
Há diversos processos administrativos de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade etc.) suspensos/parados em razão de ausência de realização da perícia técnica por parte da universidade. A ação visa única e exclusivamente a compelir a UFRJ a realizar a perícia e dar prosseguimento aos processos administrativos sobre o tema.

14. Aplicação do Piso Nacional do Magistério à carreira do EBTT
Os docentes da UFRJ da carreira do EBTT possuem direito a diferenças de salário pela aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério, de 2022 até 2024, pois o piso nacional foi maior que o menor vencimento básico da carreira do EBTT.

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