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WhatsApp Image 2022 11 25 at 22.00.04 3A diretoria da AdUFRJ solicitou à secretaria do Consuni a revogação da regra que prejudica os docentes no desenvolvimento da carreira. Na manhã do dia 24, em sessão remota, o colegiado limitou os efeitos financeiros das promoções e progressões à data da aprovação na comissão avaliadora — desde que não seja anterior ao interstício sob análise. Antes, os efeitos já contavam desde a data do pedido feito por cada professor. “Entendemos que a resolução modificada viola as decisões de vários tribunais do país”, afirma o presidente do sindicato, professor João Torres, no documento.
A alteração recebeu 24 votos favoráveis, 12 contrários e oito abstenções. O professor Ricardo Medronho, diretor da AdUFRJ, votou a favor. A posição, no entanto, não reflete o pensamento da diretoria. “Represento os professores eméritos no Consuni e não a AdUFRJ”, pondera Medronho.
A AdUFRJ tem combatido todas as tentativas de supressão de direitos dos docentes na carreira, que se tornaram mais frequentes desde o governo de Michel Temer. Na gestão passada, a professora Eleonora Ziller entrou em confronto aberto com a procuradoria jurídica da UFRJ sobre o tema. “Mais respeito, procurador”, cobrou, à época, a ex-presidente. O embate ocupou a manchete do Jornal da AdUFRJ, em outubro de 2019.
Mais recentemente, no dia 31 de outubro, uma assembleia da AdUFRJ autorizou a direção a ingressar na Justiça com duas ações coletivas: em defesa dos direitos das progressões de carreira e pela garantia do pagamento dos adicionais de insalubridade. Será marcada uma reunião com os interesssados na próxima sexta, dia 2, às 10h. O local será divulgado nas redes sociais do sindicato.
Além do pedido protocolado na secretaria do Consuni, a AdUFRJ vai marcar uma audiência com a reitoria para tratar do assunto. O presidente do sindicato espera que a reitora reveja seu posicionamento diante do cenário de sucessivas perdas sofridas pelos docentes.

JURÍDICO DA ADUFRJ
A assessoria jurídica da AdUFRJ acompanha o tema desde sempre e está convencida de que a decisão do Consuni é ilegal. “Houve uma interpretação restritiva da legislação,” afirma Ana Luísa Palmisciano.
Por orientação da diretoria da AdUFRJ, Ana Luisa preparou parecer defendendo que os efeitos da progressão retroajam à data de quando o professor completa os requisitos. “Os requisitos para progredir são: a passagem do tempo e a avaliação necessárias à aprovação. Mas defendemos que não importa a data desta avaliação, que apenas vai reconhecer a produção anterior do docente”, informa.

MITIGAÇÃO
Vários docentes também se manifestaram contra a medida no Consuni, mas prevaleceram os argumentos da Comissão de Legislação e Normas do Consuni de que a regra anterior entrava em conflito com o aparato legislativo externo à universidade. “Isso foi reforçado também pela Procuradoria da UFRJ que nos assessora”, afirmou o professor Fernando Rochinha, relator da matéria.
A resolução modificada traz apenas um dispositivo de mitigação dos prejuízos dos docentes: a unidade terá um prazo máximo de 60 dias, contados a partir da requisição do interessado, para constituir e instalar a comissão de avaliação. Em caso de descumprimento, deverá ser considerada a data do prazo-limite para início da progressão, em caso de aprovação.

BANCAS MENOS RESTRITAS
O colegiado aprovou outra mudança importante para a avaliação docente. Diante das dificuldades para a formação de bancas nos últimos anos, foi excluída a obrigatoriedade de que todos os integrantes da comissão avaliadora devessem portar o título de doutor há pelo menos dez anos. Agora, passa a ser um critério “preferencial”.
Já os processos de Estágio Probatório e de Aceleração da Promoção foram unificados. Além de desburocratizar, a alteração permitirá que os docentes tenham sua situação de estabilidade imediatamente cadastrada no histórico funcional.

ORÇAMENTO ZERADO
“Estamos zerando todo o orçamento disponível”, informou o pró-reitor de Finanças, professor Eduardo Raupp ao Consuni do dia 24. A medida foi tomada pela junção de dois fatores: as verbas insuficientes e o anúncio de que o governo fará um novo bloqueio nas receitas dos ministérios. “A administração está toda mobilizada para enfrentar esses 40 dias que faltam para encerrar o ano. Tivemos que priorizar alguns contratos”, disse.
Alternativas de novas receitas para fechar algumas contas não dependem apenas da UFRJ. O dirigente deu o exemplo de um projeto de lei que seria destinado ao pagamento dos funcionários extraquadros dos hospitais está paralisado no Congresso.“Ainda não temos os valores garantidos para o mês de dezembro”.

CONSUNI COMPATIBILIZA CALENDÁRIOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS PARA 2023

O colegiado aprovou o calendário acadêmico para o ano que vem. Houve a compatibilização entre os calendários da graduação e da pós-graduação, praticamente eliminando os efeitos da interrupção causada pela pandemia em 2020. Restam ainda pequenos efeitos nas atividades do internato nos cursos de Medicina. Em relação aos cursos de graduação, há uma unificação do início das atividades dos recém-ingressos na UFRJ no primeiro período, em 13 de março, e no segundo período, em 7 de agosto. Confira como ficou:

GRADUAÇÃO
Primeiro período letivo:

Para os alunos dos cursos de graduação em geral, exceto o curso de Medicina - Macaé, Enfermagem - Macaé e os cursos da Faculdade de Medicina: de 13 de março a 15 de julho;

Para os alunos dos Cursos da Faculdade de Medicina e do Curso de Medicina – Macaé, e do Curso de Enfermagem – Macaé, exceto os alunos dos internatos dos Cursos de Medicina: de 13 de fevereiro a 15 de julho;

Para os ingressantes pelos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação (todos os cursos): de 13 de março a 15 de julho.

Segundo período letivo:

Para os alunos dos cursos de graduação em geral, exceto o curso de Medicina - Macaé, Enfermagem –Macaé e os cursos da Faculdade de Medicina: de 7 de agosto a 20 de dezembro;

Para os alunos dos Cursos da Faculdade de Medicina e do Curso de Medicina – Macaé, e do Curso de Enfermagem – Macaé, exceto os alunos dos internatos dos Cursos de Medicina: de 7 de agosto a 23 de dezembro;

Para os ingressantes pelos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação (todos os cursos): de 7 de agosto a 20 de dezembro.

As atividades para os alunos dos internatos nos Cursos de Medicina na Faculdade de Medicina e no Centro Multidisciplinar de Macaé ocorrem de forma contínua e flexível, de acordo com o período do aluno e conforme organização que permita cumprir as Diretrizes Curriculares correspondentes.

Para os alunos do Colégio de Aplicação, Sede Lagoa e Sede Fundão:
Primeiro período letivo:
de 9 de fevereiro a 14 de julho;

Segundo período letivo:
de 1 de agosto a 8 de dezembro.

PÓS-GRADUAÇÃO
Para alunos dos cursos organizados em 2 períodos letivos (regime semestral):

Primeiro período letivo:
de 13 de março a 15 de julho.

Segundo período letivo:
de 7 de agosto a 20 de dezembro.

Para alunos dos cursos organizados em 4 períodos letivos (regime bimestral):

Primeiro período letivo:
de 6 de março a 12 de maio.

Segundo período letivo:
de 22 de maio a 14 de julho.

Terceiro período letivo:
de 31 de julho a 29 de setembro.

Quarto período letivo:
de 9 de outubro a 20 de dezembro.

Para alunos dos cursos organizados em 4 períodos letivos (regime trimestral):
Primeiro período letivo:
de 20 de março a 17 de junho.

Segundo período letivo:
de 26 de junho a 16 de setembro.

Terceiro período letivo:
de 25 de setembro a 20 de dezembro.

Quarto período letivo:
de 2 de janeiro de 2024 a 02 de março de 2024.

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