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Kelvin Melo e Lucas Abreu

fachada PVFoto: Fernando Souza/Arquivo AdUFRJA universidade vai recorrer contra a decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que obriga à retomada das aulas presenciais em 15 dias. A apelação será feita em conjunto com as demais instituições que são alvo da ação do Ministério Público Federal do Rio (Colégio Pedro II, Ines, Unirio, UFRRJ, Cefet e IFRJ). Até o fechamento desta edição, a UFRJ não havia sequer recebido a intimação. O prazo, portanto, ainda não começou a ser contado.
A sentença do desembargador fere a autonomia, determina o retorno presencial, mas prevê o modelo híbrido. A UFRJ adota o modelo híbrido muito antes da intervenção de Marcelo Pereira da Silva. Desde julho de 2020, a Medicina oferece aulas presenciais. Em agosto do ano passado, a Odontologia também incluiu disciplinas realizadas no campus. Mais recentemente, o Instituto de Química e o Colégio de Aplicação também adotaram o modelo híbrido. A partir de novembro, as 7.810 matérias com carga horária prática de 172 cursos da UFRJ estão autorizadas pela reitoria a retornar presencialmente. WhatsApp Image 2021 10 29 at 17.54.33
O recurso da UFRJ irá se basear na falta de informação do desembargador sobre a realidade da universidade – que não foi ouvida no decorrer do processo. Além do desrespeito com a autonomia universitária, não há orçamento para garantir um retorno seguro de toda a comunidade em apenas 15 dias. “Vamos entrar com o recurso porque entendemos que não é o Ministério Público, ou qualquer instância do Judiciário que deve decidir quando devemos ou não retornar”, afirmou o vice-reitor da UFRJ, Carlos Frederico Leão Rocha. O recurso será feito para que uma das turmas do TRF2 aprecie a questão, já que a decisão do desembargador foi monocrática.
“Caso a decisão seja mantida, nós obedeceremos, mas entendemos que vamos planejar de uma maneira um pouco diferente do que nós havíamos planejado, mais acelerado”, disse o vice-reitor. A UFRJ conduz um plano de retorno gradual das atividades presenciais: já está autorizada a volta das aulas práticas em novembro, quando começa o próximo período letivo.

ATROPELO DO JUDICIÁRIO
Presidente da AdUFRJ, o professor João Torres afirma que a decisão judicial não levou em conta o processo que a universidade está construindo em torno de um retorno gradual e seguro. “Essa construção foi baseada em informações científicas e respeito à vida não só dos estudantes, mas também de professores e técnicos. É muito ruim que o Judiciário atropele esse processo”, disse. “Nós temos clareza de que temos uma autonomia que não é absoluta. Ela é condicionada às necessidades da sociedade, que nos paga. Mas acho que estamos sendo extremamente responsáveis em encaminhar a volta da melhor forma possível. Espero que essa liminar seja cassada”, completou.
João não considera possível uma volta repentina, sem o devido planejamento e com todos os problemas orçamentários da UFRJ. “Temos de fazer coisas básicas, como trabalhar na ventilação das salas. Isso requer gasto. Há prédios fechados há mais de um ano e as coisas tendem a deteriorar. E o orçamento da UFRJ de 2021 é 40% do orçamento de 2012”.

AUTONOMIA VIOLADA
Na decisão, o desembargador afirmou que as instituições têm autonomia, mas não têm soberania. “Concordo que estamos submetidos a um sistema legal, mas o calendário acadêmico e a forma como serão realizadas as nossas atividades cabem dentro da autonomia”, respondeu Carlos Frederico. Para ele, o calendário da UFRJ não pode ser determinado por outras instituições, e a sentença representa uma interferência direta. “Nós temos também capacitação e liberdade para definir as questões sanitárias”, avaliou.
“Nós nos sentimos desrespeitados”, disse a reitora Denise Pires de Carvalho. A professora lembrou da atuação da UFRJ ao longo da pandemia. “Fomos a primeira instituição brasileira a ter boletim técnico publicado, mesmo antes de o primeiro caso de covid-19 ter sido diagnosticado no país. Temos sido referência no combate à pandemia e nas ações junto ao poder público”, detalhou.
Denise Pires defendeu que a UFRJ tem parâmetros definidos para o retorno presencial, que são a cobertura vacinal da população da região, a taxa de transmissão nos municípios da região e a taxa de ocupação dos leitos de UTI. Denise defende que ainda não é hora da volta de todas as aulas presenciais, por questão de segurança, e deu um exemplo. “Há muitas salas de aulas sem janelas e no subsolo que antes comportavam, às vezes, mais de 100 alunos. Estas aulas devem permanecer remotas para segurança de todos e diminuição das chances de transmissão”, explicou.

PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS
Se a UFRJ não for bem-sucedida no recurso à Justiça, a expectativa na reitoria é de dificuldades orçamentárias para garantir os protocolos sanitários exigidos na sentença do desembargador. A instituição corre contra o tempo para fazer o cálculo do aumento das despesas. “A Pró-reitoria de Governança está avaliando os impactos na limpeza. Claro que dependerá do custo total, mas vamos remanejar recursos sim e aumentar o déficit, inevitavelmente”, explicou o pró-reitor de Planejamento e Finanças, professor Eduardo Raupp.
O trabalho interno de orientação continua a pleno vapor. O GT Pós-pandemia vai divulgar, nos próximos dias, um documento com diretrizes para o retorno das aulas teóricas e do trabalho presencial, nos moldes do que foi feito com as aulas práticas. “O documento já foi revisado pelos autores. Agora estamos fazendo os ajustes finais, e pretendemos disponibilizar para a comunidade acadêmica o quanto antes”, contou a professora Fátima Bruno, coordenadora do GT e superintendente de Planejamento Institucional da PR-3.

DECISÃO FOI TOMADA SEM OUVIR UNIVERSIDADE

Apenas cinco dias após receber um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e sem ouvir as instituições de ensino — em especial, sobre suas deficiências orçamentárias —, o desembargador Marcelo Pereira da Silva do TRF-2 determinou um retorno presencial que afeta milhares de pessoas em todo o estado. “Estamos numa pandemia e a situação muda a cada dia. Poderia ter perguntado o plano da universidade. O desembargador deu uma liminar sem possibilitar o contraditório”, critica Ana Luísa Palmisciano, assessora jurídica da AdUFRJ.
“Temos uma decisão que ainda não foi cassada, com um prazo de 15 dias, que é pouquíssimo razoável para preparação de um retorno, cumprindo os protocolos de segurança e a reorganização de todo o trabalho”, critica. “Qual sala o professor vai ocupar? Quantos alunos estarão nesta sala?”, questiona. No plantão jurídico oferecido pela AdUFRJ aos sindicalizados, Ana Luísa já atendeu professores angustiados com a decisão do desembargador.
Os problemas de orçamento e infraestrutura são outros agravantes para o retorno presencial. “Hoje conversei com uma professora que narrou que em sua unidade costuma faltar água nos banheiros. Como vamos pensar em medida de segurança se não tem água no banheiro? A universidade tem condições de comprar álcool em gel para todas as unidades, em 15 dias?”
A advogada da AdUFRJ destaca que as entidades que representam os servidores federais das instituições de ensino tentam, mas ainda não puderam participar do processo. A juíza de primeira instância sequer apreciou o pedido de ingresso apresentado por Andes, Fasubra e Sinasefe até o momento.
A AdUFRJ não integra a ação, mas a advogada destaca que o princípio da autonomia universitária também é um dos argumentos que pode ser utilizado na defesa da UFRJ. “É a universidade que tem a real compreensão das suas especificidades”, observa.
CONTRADIÇÃO
Ana chama atenção para uma curiosa contradição. O TRF, que manda a comunidade acadêmica voltar aos campi, não retornou com todas as suas atividades presenciais. “Tem um protocolo que limita a lotação dos espaços a, no máximo, 30%”, diz Ana Luísa. “As audiências estão sendo feitas de forma virtual. O plantão presencial para o público ocorre de meio-dia às 16h”, completa. (Kelvin Melo)

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