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bandeira adufrjDiretoria da AdUFRJ

Uma decisão da justiça determinou que a UFRJ e outras instituições federais de ensino do Rio de Janeiro devem retomar as aulas presenciais em até 15 dias. O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal, deferiu liminar do Ministério Público Federal que exigia a volta do ensino presencial.  Anteriormente, uma juíza da primeira instância havia rejeitado o pedido, alegando que as instituições têm autonomia para definir seu calendário.  
A UFRJ vinha debatendo internamente o retorno presencial e já havia apresentado ao Ministério Público um plano de retorno, no qual as aulas práticas seriam retomadas em novembro. A universidade vai recorrer e alegará que o desembargador violou a autonomia universitária e que a falta de tempo e de orçamento impedem o cumprimento da sentença, como discutido na página 5 desta edição do Jornal da AdUFRJ.   
A autonomia universitária é um princípio constitucional, que resguarda uma série de liberdades de alunos, professores e gestores de qualquer intervenção por razões ulteriores aos propósitos de ensino e pesquisa que orientam a instituição. No artigo 207, a Carta de 1988 estabelece: “As  universidades gozam de autonomia  didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” e “obedecerão  ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Salvaguardar esse princípio é lutar pelo Estado de Direito e pelas demais garantias estabelecidas pelo nosso arcabouço constitucional.
No atual contexto, a Constituição sofre graves ameaças por parte de atores políticos e sociais inconformados com seu caráter progressista. A autonomia universitária protege a liberdade de cátedra, a atividade estudantil e, sobretudo, a pesquisa e a Ciência de quaisquer interferências políticas e econômicas. Esses são espaços de contestação e diversidade que, sem essas proteções, ficam vulneráveis a silenciamentos e opressões.
É importante lembrar que a UFRJ não parou de trabalhar em nenhum momento ao longo da pandemia. Mesmo imediatamente após a decisão de interromper as aulas  nos campi, especialmente a área de Saúde manteve intensa atividade no combate à pandemia, de atendimento à população, de pesquisa e de solidariedade com os mais necessitados. A retomada das atividades didáticas remotas em caráter emergencial foi debatida e decidida nos colegiados.
Ao longo de todos esses meses, a vida acadêmica tem acontecido com muitas dificuldades e restrições que todos nós, professores, estudantes e técnicos, temos enfrentado. O resultado foi que o ano letivo de 2020 teve três períodos na graduação, com poucos dias de intervalo entre eles. O descompasso entre os períodos letivos da graduação e da pós-graduação aumentou a carga de trabalho e a impossibilidade de descanso para uma parcela considerável de professores que lecionam tanto na graduação quanto na pós-graduação.  
O nosso entendimento é que o ensino híbrido (algumas disciplinas no modo online e outras no modo presencial), previsto na própria sentença do desembargador, já foi regulamentado no último CEG. Temos disciplinas práticas em curso em várias unidades e elas vão aumentar a partir do dia 16 de novembro. Defendemos que a universidade se mantenha trabalhando desta forma até o final de 2021.2, mesmo que o recurso da UFRJ não seja acatado pela Justiça.
Mas claro que para a volta completa ao ensino presencial precisamos da recomposição do orçamento da UFRJ. O orçamento para 2021 é 38% do orçamento de 2012 em valores corrigidos pela inflação. Tal  recomposição é fundamental para o retorno presencial. Salas de aulas necessitam ser ventiladas, prédios sem uso há um ano e meio necessitam de manutenção.
A volta ao ensino presencial sem o devido planejamento pode ter consequências danosas para os alunos, tanto de graduação quanto de pós-graduação. A pandemia não instaura apenas uma crise sanitária, mas também econômica, social e psicológica. Em virtude disso, muitos dos nossos alunos precisaram retornar às cidades de origem. Voltar à universidade para esses estudantes não é um processo trivial. Será necessário apoio e recursos para o acolhimento.
O Consuni desta quinta-feira aprovou uma resolução que reorganiza o retorno ao trabalho presencial. Essa resolução foi construída numa comissão presidida pelo professor Fernando Rochinha, da qual a AdUFRJ participou. Foram aprovadas as diretrizes para a volta ao trabalho presencial com o devido cuidado com o corpo social da UFRJ. A partir do dia 3 de novembro, os professores, estudantes e técnicos completamente vacinados poderão frequentar a universidade, observando-se todos os cuidados sanitários estabelecidos pelos dois GTs da UFRJ (Multidisciplinar e Pós-Pandemia) que tratam da covid-19.
A administração vai exigir o certificado de vacinação, e nisso sempre teve o apoio da AdUFRJ e do SINTUFRJ. Especialistas ouvidos pela reportagem do Jornal da AdUFRJ argumentam que: 1) as universidades têm autonomia para definir seus critérios de combate à pandemia e normas internas para segurança de seu corpo social; e 2) o entendimento do STF indica que o Estado não pode forçar que o cidadão se vacine, mas pode determinar sanções como, por exemplo, impedir a circulação em órgãos públicos.
Outra questão é que a norma brasileira prevê que crianças em idade escolar não podem ser matriculadas em instituições de ensino públicas (ou privadas) se não estiverem com o calendário de vacinação em dia, pois arriscam a saúde de toda a comunidade escolar. E pais que não vacinam seus filhos podem ser denunciados às autoridades competentes. Esses são pontos que poderiam ser lidos como “jurisprudência” favorável à obrigatoriedade da vacinação para frequentar espaços públicos, como as universidades. Em outros países, o Estado tem agido de forma a obrigar a vacinação e as ações contrárias partem dos movimentos antivax, enquanto no Brasil o Estado faz o papel do antivacina ao dificultar sanções a pessoas que recusem a vacinação. Sobre esse tema, contamos com um artigo da nossa colega Ligia Bahia, professora do IESC, na página 4.
E por falar em contribuição valiosa, o professor Ennio Candotti, ex-colega do Instituto de Física, presidente de honra da SBPC e uma voz sempre lúcida, comenta  na página 6 o ataque ao conhecimento científico que caracteriza os nossos tempos, e como ele  atende a um projeto político e econômico antidemocrático.
Outra reportagem interessante, na página 8, é sobre o estudo de cientistas brasileiros, entre os quais pesquisadores da UFRJ, que identifica registros de incêndios florestais na Antártica há milhões de anos, e alerta para o risco das mudanças climáticas.
E, finalmente, nesta edição, os sindicalizados poderão conferir na coluna ao lado, uma lista parcial de convênios que a AdUFRJ está promovendo com empresas no setor de serviços. Estamos trabalhando para expandi-la.  
Uma boa leitura e um bom fim de semana!

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