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WhatsApp Image 2021 10 29 at 14.38.34Kelvin Melo e Silvana Sá

Na mira do governo e do Judiciário, a UFRJ responde com decisões autônomas, soberanas e baseadas na Ciência. O Conselho Universitário do dia 28 determinou a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para professores e técnicos acessarem os locais de trabalho. O certificado vacinal será o documento que vai abrir as fronteiras dos campi. Ou seja: será necessário estar imunizado há pelo menos 15 dias com a dose única da Janssen ou com a segunda dose das demais vacinas contra a doença. Com a decisão, a universidade se posiciona contra medidas do MEC e da Advocacia-Geral da União (AGU).
O Ministério da Educação e a AGU, em nota técnica conjunta, negaram às universidades federais a competência de estipular sanções contra quem recusar a vacinação. “Eles foram legalistas, apontando que não há previsão legal, mas esse ainda é um parecer da Consultoria Jurídica do MEC, não é uma decisão judicial”, rebate a reitora Denise Pires de Carvalho. “A autorização para o retorno apenas de vacinados é uma questão de saúde pública importantíssima”, afirma a dirigente. A universidade ainda vai definir a obrigatoriedade da imunização para os estudantes.
Durante a reunião do colegiado, o coordenador do GT Coronavírus da UFRJ, professor Roberto Medronho, citou o exemplo das comunidades amish nos EUA — grupos religiosos que buscam viver afastados da sociedade moderna e, portanto, contrários à vacinação —, que foram obrigadas a imunizar seus filhos contra o sarampo por decisão da Suprema Corte daquele país. “O direito individual não se sobrepõe ao coletivo”, disse. “Temos que reafirmar nossa autonomia e os preceitos da Ciência”, completou.
O presidente da AdUFRJ, professor João Torres, concorda com a aprovação do passaporte vacinal para frequentar a universidade. “A exigência de vacina faz parte da sociedade brasileira. As crianças, em idade escolar, não podem ser matriculadas em qualquer instituição de ensino pública ou privada, se não estiverem com o calendário de vacinação em dia”. O professor lembra que já existe um entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal de que o Estado não pode forçar a vacinação de um cidadão, mas pode, por exemplo, determinar sanções à circulação dos não vacinados.

RETORNO GRADUAL
A volta presencial dos servidores está autorizada a partir de quarta-feira, 3 de novembro. Mas isso não quer dizer que todos devem se deslocar para os campi já na próxima semana. Ou no prazo de até 15 dias, como determina uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (leia mais na página 5). Tudo deve ocorrer de forma gradual, respeitando todos os protocolos sanitários.
“O espírito dessa resolução e do Conselho Universitário é de acolhimento. Estamos todos saindo de uma situação traumática, dolorosa”, sublinhou o professor Eduardo Raupp, pró-reitor de Planejamento e Finanças, durante o Consuni. “Não há necessidade de um retorno atropelado”, reforçou.
O Consuni, por coincidência realizado no dia do servidor público, inverteu o conceito que vigorava até então: de que a UFRJ estava toda em trabalho remoto, com as exceções das áreas de funcionamento presencial imprescindível, como os hospitais. Agora, a universidade inteira começa a voltar ao presencial, com os devidos cuidados. Mas há excepcionalidades. Todos os servidores com 60 anos ou mais, por exemplo, poderão solicitar que executem suas tarefas, se viável, em meio remoto. Também estarão protegidos os que tenham doenças graves ou que tenham filhos em idade escolar cuja creche ou escola não tenha retomado o ensino presencial. Outros casos também estão previstos na resolução (veja quadro).
A mudança deve ser acompanhada da preservação de direitos trabalhistas. Integrante do GT que elaborou a minuta da resolução, Joana de Angelis destacou que caberá à Pró-reitoria de Pessoal a orientação sobre a aplicação do novo texto no cotidiano da universidade. “Estamos fazendo um retorno gradual de atividades presenciais. Não podemos colocar falta justificada para os servidores que não possam retornar todos os dias à universidade, em escala de alternância com outros colegas”, observou a coordenadora do Sintufrj. “Ao colocar falta justificada, há perda de direitos e salariais. Nossa defesa é que a frequência seja enviada como regular”.

BILHETE UNIVERSITÁRIO
Ao final da sessão, o Conselho Universitário aprovou uma moção pela reativação do bilhete único universitário, suspenso durante o pico da pandemia. A medida é considerada essencial para a volta dos estudantes aos campi. “Nós somos os maiores interessados no retorno. Mas que ele aconteça com responsabilidade”, disse a representante do DCE Thais Pessoa. “Estamos preocupados com a evasão. Hoje, não há condição alguma para retornar nem às aulas práticas”.

AS REGRAS DO RETORNO

CERTIFICADO VACINAL
Somente os servidores que estiverem com o esquema vacinal completo poderão frequentar as instalações da UFRJ, já a partir da próxima quarta-feira, 3.  A obrigatoriedade da imunização dos estudantes será objeto de outra resolução.

PROTOCOLOS
SANITÁRIOS
Só poderão voltar ao presencial as unidades, seções e setores que observarem os protocolos sanitários descritos no Guia de Biossegurança da UFRJ e nos documentos de orientação e diretrizes produzidos pelos GTs da UFRJ para covid-19.

ATIVIDADES PRÁTICAS
Em relação à resolução anterior, o novo texto inclui os serviços públicos ligados à formação acadêmica entre as atividades presenciais, “principalmente em suas atividades práticas”.

AFASTAMENTO
OBRIGATÓRIO
O servidor em atividade presencial deverá executar suas atividades de forma remota quando: for responsável pelo cuidado de pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19; II - quando apresentar sinais e sintomas gripais,  desde que testado positivamente para a covid-19.

AFASTAMENTO OPCIONAL
O servidor poderá solicitar a execução remota de suas atividades se: I – tiver 60 anos ou mais; II – tiver imunodeficiência ou doença crônica ou grave; III –for pessoa com deficiência, caso não possa ser vacinada, IV – tiver limitação de acesso ao local de trabalho, em decorrência de barreiras sanitárias e decretos locais que restrinjam a circulação de meios de transporte.

PARENTALIDADE
A resolução aprovada também permite a opção pelo remoto aos servidores que tenham filhos em idade escolar, cuja creche/escola não tenha retomado as atividades presenciais regulares ou haja suspensão de atividades presenciais do serviço de escola e/ou creche em razão da ocorrência de casos de infecção pelo SARS-CoV-2. O mesmo se aplica aos que estiverem encarregados do cuidado de pessoa que necessite de atenção especial, mesmo que não esteja contaminada ou com suspeita de covid-19.

FREQUÊNCIA
Aqueles que, em razão da natureza das atividades desempenhadas ou de limitações de meio, não puderem executar suas atribuições remotamente, por exemplo, terão sua frequência abonada.

TERCEIRIZADOS
 Caberá à Pró-reitoria de Gestão e Governança a orientação de procedimentos junto às empresas contratadas no atendimento de diretrizes emanadas pelos GTs para covid-19.

 

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