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Sindicato Nacional destaca necessidade da mobilização da categoria para tirar do papel elementos como a relação percentual constante entre regimes de trabalho, com valorização da Dedicação Exclusiva

Reunião ocorreu dia 23, em Brasília

Em reunião com representantes do Andes-SN no último dia 23, o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) Paulo Speller, formalizou acordo em relação aos três primeiros pontos conceituais da reestruturação da carreira docente propostos pelo Sindicato Nacional. 

Como fazem parte da pauta de reivindicações aprovada no 33º Congresso do Sindicato Nacional, os itens foram indicados pelo Setor das Instituições Federais de Ensino Superior da entidade, uma vez que a reestruturação da carreira está diretamente ligada à valorização salarial.

A formalização dos pontos aceitos pelo MEC foi uma exigência do Andes-SN, para a continuidade das discussões acerca da reestruturação da carreira e demais pontos da pauta. “A categoria tem motivos para cobrar compromissos oficiais do governo, uma vez que a experiência anterior foi de recorrentes reuniões sem quaisquer resultados”, destacou a presidenta do Sindicato Nacional, Marinalva Oliveira.

De acordo com Marinalva, o documento firmado pelo MEC é uma sinalização de que o Executivo de certa forma reconhece que a carreira docente foi desestruturada ao longo dos anos. “Há um espaço para avançarmos, mas qualquer possibilidade de efetivação do que foi tratado hoje ou do que viremos a acordar daqui para frente vai depender da força e intensificação da mobilização de nossa categoria”, ressaltou. (Fonte: Andes-SN. Edição: Adufrj-SSind)

Confira os termos aceitos pelo MEC  para discussão da carreira:
Fixar como conceito no texto da Lei:
- a estruturação em degraus constantes desde o início até o final;
- percentuais definidos para a valorização de cada uma das titulações;
- relação percentual constante entre regimes de trabalho, com valorização da Dedicação Exclusiva;
(a combinação destes três elementos estará integrada, compondo o vencimento de cada professor, segundo a sua situação particular quanto ao nível na carreira, a titulação e o regime de trabalho).

b) Definir como conceito no texto da Lei:
- que o piso organizador da malha de vencimentos estruturada em decorrência do item anterior seja o valor fixado para o nível inicial da carreira, do graduado em regime de 20h.

c) Reconhecer como conceito no texto da Lei:
- a autonomia das Instituições para que os critérios de desenvolvimento dos docentes na carreira sejam definidos no âmbito do Plano de Desenvolvimento Institucional, resguardada a supervisão pelo Ministério da Educação.


Resta saber como a administração pública vai interpretar a Súmula do Supremo Tribunal Federal quanto à conversão do tempo especial. Se governo negar este direito, sindicatos poderão acionar a Justiça

Advogada da Adufrj-SSind esclarece o assunto 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em 9 de abril, por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45. Ela prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. Trata-se apenas da aposentadoria em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF, nos últimos anos. Advogada da Adufrj-SSind, Ana Luisa Palmisciano explica que uma das ações foi ajuizada pelo Andes-SN: “A aposentadoria especial do servidor público está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 40, mas até hoje não houve regulamentação deste dispositivo. Por isso, na prática, os servidores públicos permaneceram sem ter direito a este benefício por muitos anos. Diante da inércia do Legislativo, vários sindicatos e entidades de defesa dos servidores ingressaram com ações denominadas de ‘mandado de injunção’ perante o STF para pedir a aposentadoria especial”.

Histórico

Logo após o julgamento dessas primeiras ações, o Ministério do Planejamento (MPOG) baixou algumas Orientações Normativas dispondo sobre a forma de concretizar o direito aos servidores. E assegurou, nessas Orientações, além da aposentadoria especial, também o direito à contagem do tempo especial.

O problema é que, desde o ano passado, o MPOG alterou o entendimento e passou a aceitar apenas pedidos de aposentadoria especial (e não mais de contagem de tempo especial). Isso significa só permitir a concessão de aposentadoria especial para quem comprova exercício ininterrupto de atividades especiais. 


Foi neste contexto que o Supremo baixou a recente súmula com uma redação genérica de que se aplicam aos servidores as regras do Regime Geral referentes à aposentadoria especial enquanto não forem regulamentados os dispositivos constitucionais.

Avaliação

Na avaliação da assessoria jurídica da Adufrj-SSind, a redação da súmula abrange tanto o direito à aposentadoria especial como o direito à conversão do tempo especial. Ainda não se sabe como a administração pública vai interpretar o documento. 

Caso seja negada a conversão do tempo de serviço na UFRJ, a Seção Sindical poderá interpor ações judiciais para garantir a todos o reconhecimento do direito. (Com informações do site do STF)

 

Qual a diferença entre aposentadoria especial e conversão do tempo especial?

À aposentadoria especial são aplicadas as regras gerais  da Constituição – motivo pelo qual os proventos são calculados pela média das maiores remunerações e os reajustes são feitos pelos índices do Regime Geral da Previdência Social. Contudo, servidores mais antigos (admitidos até dezembro de 2003), que conseguem a conversão do tempo, ainda podem optar por ser aposentar pelas regras de aposentadoria que asseguram a paridade e a o cálculo (dos proventos de aposentadoria) feito pela última remuneração – o que não é possível, caso o servidor escolha a aposentadoria especial. 

Exemplo: um docente que tenha atuado em condições especiais por 25 anos ininterruptos – ele pode se aposentar, após 25 anos de trabalho, pelas regras da aposentadoria especial. Contudo, pode preferir se aposentar pelas regras de transição. Neste caso, o tempo especial do servidor vai gerar um acréscimo que será somado ao período de trabalho comum (sem condições especiais): sua aposentadoria não será considerada especial, mas sim aposentadoria por tempo de serviço, aos 35 anos (haverá contagem de tempo especial apenas).

É assim também no Regime Geral da Previdência Social – os segurados podem se aposentar exclusivamente com tempo especial (aposentadoria especial) ou ter reconhecida apenas parte do período especial na contagem de tempo – o que permite a antecipação da data de aposentadoria.

Decanos e membros da Comissão de Legislação e Normas do Consuni fazem reunião sobre o tema em 12 de maio

Elisa Monteiro. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

No dia 22 de maio, está prevista uma sessão do Conselho Universitário com o objetivo de discutir a regulamentação interna à UFRJ da lei das carreiras docentes. Mas o tema é tão importante para a vida dos professores (e da própria instituição) que, a cada reunião do colegiado, ele sempre é mencionado.

Não foi diferente no Consuni de 24 de abril. O professor Milton da Costa Lopes Filho (representante dos Titulares do CCMN) e um dos integrantes da Comissão de Legislação e Normas do conselho, comunicou que haverá uma reunião da CLN com os decanos sobre o assunto, em 12 de maio.

Continua a gerar inquietude, por exemplo, a proposta de alguns setores para que sejam debatidas apenas as normas para promoção a Titular. Maria Malta (Adjuntos do CCJE) observou que novas propostas emergiram na universidade e que “seria um erro institucional debater apenas os Titulares”. Como argumento, a docente frisou que mais de 70% do quadro é composto por Adjuntos, “cuja regulamentação data dos anos de 1980 (1989)”, “não sendo nem atual nem adequada à realidade da universidade hoje”. “É preciso ter cuidado para que uma suposta urgência dos Titulares não passe por cima das urgências das demais classes”, disse. 

O vice-reitor, Antonio José Ledo, que presidiu a sessão do Consuni – Carlos Levi estava em Brasília (DF), participando de um encontro de reitores –, afirmou que “pensar carreira docente é pensar na universidade que queremos”. E disse ainda ser “impossível” fazer este debate “de maneira desarticulada”.

No plenário, foi destacada sua luta contra a Ebserh

14042842Nelson Souza e Silva. Foto: Marco Fernandes - 09/05/2013Por aclamação (e com os conselheiros de pé), Nelson Souza e Silva, Titular aposentado da Faculdade de Medicina (FM), teve aprovado o título de Professor Emérito da UFRJ durante o Conselho Universitário do último dia 24. 

O parecer favorável à concessão da emerência foi lido pela decana do Centro de Letras e Artes (CLA), Flora De Paoli, da Comissão de Ensino e Títulos do colegiado: “A enumeração e identificação da grande contribuição de Nelson Albuquerque Souza e Silva ultrapassa, sem dúvida, o muros da UFRJ, e poderia se estender interminavelmente. Contudo, não podemos deixar de reconhecer, em todas as suas atividades, quer sejam elas acadêmicas, administrativas ou de extensão, sua marca indelével de amor e respeito pelo ser humano, espelhada em toda a sua trajetória na UFRJ”, concluiu.

A decana do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Maria Fernanda Quintela Nunes, abriu as intervenções: ela celebrou a emerência de Nelson por sua “inquestionável contribuição científica à universidade e à saúde pública do país”. Antonio Mateo Sole-Cava (Associados do CCS) falou sobre a paixão de Souza e Silva, sempre se opondo à mercantilização da Medicina (“as pontes de safena para ganhar dinheiro”, citou) e, mais recentemente, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). No mesmo sentido, a ouvidora-geral da UFRJ, Cristina Ayoub Riche, frisou que a concessão do título “dignifica não apenas a ele, mas a toda universidade”. 

Eleonora Ziller Camenietzki (Adjuntos do CLA) resgatou o passado do professor na transição democrática do país, ajudando a consolidar a universidade com responsabilidade social com “a universidade na praça” e “a extensão universitária em 1986”, junto do ex-reitor Horácio Macedo. Também emocionada, Neuza Luzia Pinto, pela bancada dos técnicos-administrativos, ressaltou, com “orgulho”, o engajamento institucional de Souza e Silva: “Ele me ensinou que democracia não tem limites. O Nelson foi o segundo professor que conheci, depois do Horácio (Macedo), que não via com distinção a comunidade universitária”, disse depois.

Conselheiros pedem concurso para ensino básico

Durante o início da sessão do dia 24, o decano do CFCH, Marcelo Corrêa e Castro, cobrou da reitoria a atenção para realização do concurso docente para Escola de Educação Infantil da UFRJ, prevista para os próximos meses. Castro Lembrou que a Unidade é a única com 100% do quadro composto por professores substitutos e que o ingresso de quadros de carreira é estratégico: “Não é segredo para ninguém que o MEC não é um entusiasta dos Colégios de Aplicação, muito menos da educação infantil universitária. É importante que a universidade não perca (o concurso) de vista”, sublinhou Marcelo. Miriam Abduche Kaiuca (representante dos EBTT) reforçou o apelo, destacando que as três vagas para a Escola de Educação Infantil foram cedidas pelo CAp, que “também sofre graves dificuldades” por falta de quadros permanentes. 

14042841De pé. Conselheiros comemoram emerência do professor Nelson. Sua luta contra a mercantilização da Saúde foi destacada. Foto: Elisa Monteiro - 24/04/2014

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