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Foto: Fernando Souza/Arquivo AdUFRJA universidade vai recorrer contra a decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que obriga à retomada das aulas presenciais em 15 dias. A apelação será feita em conjunto com as demais instituições que são alvo da ação do Ministério Público Federal do Rio (Colégio Pedro II, Ines, Unirio, UFRRJ, Cefet e IFRJ). Até o fechamento desta edição, a UFRJ não havia sequer recebido a intimação. O prazo, portanto, ainda não começou a ser contado.
A sentença do desembargador fere a autonomia, determina o retorno presencial, mas prevê o modelo híbrido. A UFRJ adota o modelo híbrido muito antes da intervenção de Marcelo Pereira da Silva. Desde julho de 2020, a Medicina oferece aulas presenciais. Em agosto do ano passado, a Odontologia também incluiu disciplinas realizadas no campus. Mais recentemente, o Instituto de Química e o Colégio de Aplicação também adotaram o modelo híbrido. A partir de novembro, as 7.810 matérias com carga horária prática de 172 cursos da UFRJ estão autorizadas pela reitoria a retornar presencialmente. 
O recurso da UFRJ irá se basear na falta de informação do desembargador sobre a realidade da universidade – que não foi ouvida no decorrer do processo. Além do desrespeito com a autonomia universitária, não há orçamento para garantir um retorno seguro de toda a comunidade em apenas 15 dias. “Vamos entrar com o recurso porque entendemos que não é o Ministério Público, ou qualquer instância do Judiciário que deve decidir quando devemos ou não retornar”, afirmou o vice-reitor da UFRJ, Carlos Frederico Leão Rocha. O recurso será feito para que uma das turmas do TRF2 aprecie a questão, já que a decisão do desembargador foi monocrática.
“Caso a decisão seja mantida, nós obedeceremos, mas entendemos que vamos planejar de uma maneira um pouco diferente do que nós havíamos planejado, mais acelerado”, disse o vice-reitor. A UFRJ conduz um plano de retorno gradual das atividades presenciais: já está autorizada a volta das aulas práticas em novembro, quando começa o próximo período letivo.
ATROPELO DO JUDICIÁRIO
Presidente da AdUFRJ, o professor João Torres afirma que a decisão judicial não levou em conta o processo que a universidade está construindo em torno de um retorno gradual e seguro. “Essa construção foi baseada em informações científicas e respeito à vida não só dos estudantes, mas também de professores e técnicos. É muito ruim que o Judiciário atropele esse processo”, disse. “Nós temos clareza de que temos uma autonomia que não é absoluta. Ela é condicionada às necessidades da sociedade, que nos paga. Mas acho que estamos sendo extremamente responsáveis em encaminhar a volta da melhor forma possível. Espero que essa liminar seja cassada”, completou.
João não considera possível uma volta repentina, sem o devido planejamento e com todos os problemas orçamentários da UFRJ. “Temos de fazer coisas básicas, como trabalhar na ventilação das salas. Isso requer gasto. Há prédios fechados há mais de um ano e as coisas tendem a deteriorar. E o orçamento da UFRJ de 2021 é 40% do orçamento de 2012”.
AUTONOMIA VIOLADA
Na decisão, o desembargador afirmou que as instituições têm autonomia, mas não têm soberania. “Concordo que estamos submetidos a um sistema legal, mas o calendário acadêmico e a forma como serão realizadas as nossas atividades cabem dentro da autonomia”, respondeu Carlos Frederico. Para ele, o calendário da UFRJ não pode ser determinado por outras instituições, e a sentença representa uma interferência direta. “Nós temos também capacitação e liberdade para definir as questões sanitárias”, avaliou.
“Nós nos sentimos desrespeitados”, disse a reitora Denise Pires de Carvalho. A professora lembrou da atuação da UFRJ ao longo da pandemia. “Fomos a primeira instituição brasileira a ter boletim técnico publicado, mesmo antes de o primeiro caso de covid-19 ter sido diagnosticado no país. Temos sido referência no combate à pandemia e nas ações junto ao poder público”, detalhou.
Denise Pires defendeu que a UFRJ tem parâmetros definidos para o retorno presencial, que são a cobertura vacinal da população da região, a taxa de transmissão nos municípios da região e a taxa de ocupação dos leitos de UTI. Denise defende que ainda não é hora da volta de todas as aulas presenciais, por questão de segurança, e deu um exemplo. “Há muitas salas de aulas sem janelas e no subsolo que antes comportavam, às vezes, mais de 100 alunos. Estas aulas devem permanecer remotas para segurança de todos e diminuição das chances de transmissão”, explicou.
PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS
Se a UFRJ não for bem-sucedida no recurso à Justiça, a expectativa na reitoria é de dificuldades orçamentárias para garantir os protocolos sanitários exigidos na sentença do desembargador. A instituição corre contra o tempo para fazer o cálculo do aumento das despesas. “A Pró-reitoria de Governança está avaliando os impactos na limpeza. Claro que dependerá do custo total, mas vamos remanejar recursos sim e aumentar o déficit, inevitavelmente”, explicou o pró-reitor de Planejamento e Finanças, professor Eduardo Raupp.
O trabalho interno de orientação continua a pleno vapor. O GT Pós-pandemia vai divulgar, nos próximos dias, um documento com diretrizes para o retorno das aulas teóricas e do trabalho presencial, nos moldes do que foi feito com as aulas práticas. “O documento já foi revisado pelos autores. Agora estamos fazendo os ajustes finais, e pretendemos disponibilizar para a comunidade acadêmica o quanto antes”, contou a professora Fátima Bruno, coordenadora do GT e superintendente de Planejamento Institucional da PR-3.
Apenas cinco dias após receber um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e sem ouvir as instituições de ensino — em especial, sobre suas deficiências orçamentárias —, o desembargador Marcelo Pereira da Silva do TRF-2 determinou um retorno presencial que afeta milhares de pessoas em todo o estado. “Estamos numa pandemia e a situação muda a cada dia. Poderia ter perguntado o plano da universidade. O desembargador deu uma liminar sem possibilitar o contraditório”, critica Ana Luísa Palmisciano, assessora jurídica da AdUFRJ.
“Temos uma decisão que ainda não foi cassada, com um prazo de 15 dias, que é pouquíssimo razoável para preparação de um retorno, cumprindo os protocolos de segurança e a reorganização de todo o trabalho”, critica. “Qual sala o professor vai ocupar? Quantos alunos estarão nesta sala?”, questiona. No plantão jurídico oferecido pela AdUFRJ aos sindicalizados, Ana Luísa já atendeu professores angustiados com a decisão do desembargador.
Os problemas de orçamento e infraestrutura são outros agravantes para o retorno presencial. “Hoje conversei com uma professora que narrou que em sua unidade costuma faltar água nos banheiros. Como vamos pensar em medida de segurança se não tem água no banheiro? A universidade tem condições de comprar álcool em gel para todas as unidades, em 15 dias?”
A advogada da AdUFRJ destaca que as entidades que representam os servidores federais das instituições de ensino tentam, mas ainda não puderam participar do processo. A juíza de primeira instância sequer apreciou o pedido de ingresso apresentado por Andes, Fasubra e Sinasefe até o momento.
A AdUFRJ não integra a ação, mas a advogada destaca que o princípio da autonomia universitária também é um dos argumentos que pode ser utilizado na defesa da UFRJ. “É a universidade que tem a real compreensão das suas especificidades”, observa.
CONTRADIÇÃO
Ana chama atenção para uma curiosa contradição. O TRF, que manda a comunidade acadêmica voltar aos campi, não retornou com todas as suas atividades presenciais. “Tem um protocolo que limita a lotação dos espaços a, no máximo, 30%”, diz Ana Luísa. “As audiências estão sendo feitas de forma virtual. O plantão presencial para o público ocorre de meio-dia às 16h”, completa. (Kelvin Melo)
Kelvin Melo e Silvana SáNa mira do governo e do Judiciário, a UFRJ responde com decisões autônomas, soberanas e baseadas na Ciência. O Conselho Universitário do dia 28 determinou a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para professores e técnicos acessarem os locais de trabalho. O certificado vacinal será o documento que vai abrir as fronteiras dos campi. Ou seja: será necessário estar imunizado há pelo menos 15 dias com a dose única da Janssen ou com a segunda dose das demais vacinas contra a doença. Com a decisão, a universidade se posiciona contra medidas do MEC e da Advocacia-Geral da União (AGU).
O Ministério da Educação e a AGU, em nota técnica conjunta, negaram às universidades federais a competência de estipular sanções contra quem recusar a vacinação. “Eles foram legalistas, apontando que não há previsão legal, mas esse ainda é um parecer da Consultoria Jurídica do MEC, não é uma decisão judicial”, rebate a reitora Denise Pires de Carvalho. “A autorização para o retorno apenas de vacinados é uma questão de saúde pública importantíssima”, afirma a dirigente. A universidade ainda vai definir a obrigatoriedade da imunização para os estudantes.
Durante a reunião do colegiado, o coordenador do GT Coronavírus da UFRJ, professor Roberto Medronho, citou o exemplo das comunidades amish nos EUA — grupos religiosos que buscam viver afastados da sociedade moderna e, portanto, contrários à vacinação —, que foram obrigadas a imunizar seus filhos contra o sarampo por decisão da Suprema Corte daquele país. “O direito individual não se sobrepõe ao coletivo”, disse. “Temos que reafirmar nossa autonomia e os preceitos da Ciência”, completou.
O presidente da AdUFRJ, professor João Torres, concorda com a aprovação do passaporte vacinal para frequentar a universidade. “A exigência de vacina faz parte da sociedade brasileira. As crianças, em idade escolar, não podem ser matriculadas em qualquer instituição de ensino pública ou privada, se não estiverem com o calendário de vacinação em dia”. O professor lembra que já existe um entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal de que o Estado não pode forçar a vacinação de um cidadão, mas pode, por exemplo, determinar sanções à circulação dos não vacinados.
RETORNO GRADUAL
A volta presencial dos servidores está autorizada a partir de quarta-feira, 3 de novembro. Mas isso não quer dizer que todos devem se deslocar para os campi já na próxima semana. Ou no prazo de até 15 dias, como determina uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (leia mais na página 5). Tudo deve ocorrer de forma gradual, respeitando todos os protocolos sanitários.
“O espírito dessa resolução e do Conselho Universitário é de acolhimento. Estamos todos saindo de uma situação traumática, dolorosa”, sublinhou o professor Eduardo Raupp, pró-reitor de Planejamento e Finanças, durante o Consuni. “Não há necessidade de um retorno atropelado”, reforçou.
O Consuni, por coincidência realizado no dia do servidor público, inverteu o conceito que vigorava até então: de que a UFRJ estava toda em trabalho remoto, com as exceções das áreas de funcionamento presencial imprescindível, como os hospitais. Agora, a universidade inteira começa a voltar ao presencial, com os devidos cuidados. Mas há excepcionalidades. Todos os servidores com 60 anos ou mais, por exemplo, poderão solicitar que executem suas tarefas, se viável, em meio remoto. Também estarão protegidos os que tenham doenças graves ou que tenham filhos em idade escolar cuja creche ou escola não tenha retomado o ensino presencial. Outros casos também estão previstos na resolução (veja quadro).
A mudança deve ser acompanhada da preservação de direitos trabalhistas. Integrante do GT que elaborou a minuta da resolução, Joana de Angelis destacou que caberá à Pró-reitoria de Pessoal a orientação sobre a aplicação do novo texto no cotidiano da universidade. “Estamos fazendo um retorno gradual de atividades presenciais. Não podemos colocar falta justificada para os servidores que não possam retornar todos os dias à universidade, em escala de alternância com outros colegas”, observou a coordenadora do Sintufrj. “Ao colocar falta justificada, há perda de direitos e salariais. Nossa defesa é que a frequência seja enviada como regular”.
BILHETE UNIVERSITÁRIO
Ao final da sessão, o Conselho Universitário aprovou uma moção pela reativação do bilhete único universitário, suspenso durante o pico da pandemia. A medida é considerada essencial para a volta dos estudantes aos campi. “Nós somos os maiores interessados no retorno. Mas que ele aconteça com responsabilidade”, disse a representante do DCE Thais Pessoa. “Estamos preocupados com a evasão. Hoje, não há condição alguma para retornar nem às aulas práticas”.
CERTIFICADO VACINAL
Somente os servidores que estiverem com o esquema vacinal completo poderão frequentar as instalações da UFRJ, já a partir da próxima quarta-feira, 3. A obrigatoriedade da imunização dos estudantes será objeto de outra resolução.
PROTOCOLOS
SANITÁRIOS
Só poderão voltar ao presencial as unidades, seções e setores que observarem os protocolos sanitários descritos no Guia de Biossegurança da UFRJ e nos documentos de orientação e diretrizes produzidos pelos GTs da UFRJ para covid-19.
ATIVIDADES PRÁTICAS
Em relação à resolução anterior, o novo texto inclui os serviços públicos ligados à formação acadêmica entre as atividades presenciais, “principalmente em suas atividades práticas”.
AFASTAMENTO
OBRIGATÓRIO
O servidor em atividade presencial deverá executar suas atividades de forma remota quando: for responsável pelo cuidado de pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19; II - quando apresentar sinais e sintomas gripais, desde que testado positivamente para a covid-19.
AFASTAMENTO OPCIONAL
O servidor poderá solicitar a execução remota de suas atividades se: I – tiver 60 anos ou mais; II – tiver imunodeficiência ou doença crônica ou grave; III –for pessoa com deficiência, caso não possa ser vacinada, IV – tiver limitação de acesso ao local de trabalho, em decorrência de barreiras sanitárias e decretos locais que restrinjam a circulação de meios de transporte.
PARENTALIDADE
A resolução aprovada também permite a opção pelo remoto aos servidores que tenham filhos em idade escolar, cuja creche/escola não tenha retomado as atividades presenciais regulares ou haja suspensão de atividades presenciais do serviço de escola e/ou creche em razão da ocorrência de casos de infecção pelo SARS-CoV-2. O mesmo se aplica aos que estiverem encarregados do cuidado de pessoa que necessite de atenção especial, mesmo que não esteja contaminada ou com suspeita de covid-19.
FREQUÊNCIA
Aqueles que, em razão da natureza das atividades desempenhadas ou de limitações de meio, não puderem executar suas atribuições remotamente, por exemplo, terão sua frequência abonada.
TERCEIRIZADOS
Caberá à Pró-reitoria de Gestão e Governança a orientação de procedimentos junto às empresas contratadas no atendimento de diretrizes emanadas pelos GTs para covid-19.
Professores, pesquisadores e estudantes realizaram atos presenciais, debates virtuais e um tuitaço, nesta terça-feira (26), para dizer não aos cortes na Ciência. O objetivo da mobilização foi pressionar o governo e os parlamentares pela recomposição do orçamento da área. No início do mês, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) perdeu mais de R$ 600 milhões, por uma solicitação do Ministério da Economia à Comissão Mista de Orçamento do Congresso.
No Rio de Janeiro, os protestos de rua — que contaram com participação e apoio da AdUFRJ — ocorreram em frente à Fiocruz, na parte de manhã, e na Lapa, à noite. Mensagens em defesa do CNPq e da valorização dos pós-graduandos foram projetadas no paredão da Escola de Música da UFRJ.
Já nas redes, o tuitaço organizado pela Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG) colocou a tag #SOSCIÊNCIA no topo dos assuntos mais comentados no Twitter pela manhã.
Confira algumas imagens das manifestações do Rio feitas pelo fotógrafo Fernando Souza.







O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou, na noite desta segunda (25), o retorno presencial das aulas na UFRJ. A decisão, que também atinge mais seis instituições de ensino no estado — UniRio, Pedro II, UFRRJ, Instituto Nacional de Educação de Surdos, Cefet e IFRJ — atende uma solicitação do Ministério Público Federal e deve ser cumprida em até 15 dias, sob pena de responsabilização dos gestores. A UFRJ vai recorrer e divulgou nota sobre o assunto (leia abaixo).
"Na noite desta segunda-feira (25/10), a Reitoria da UFRJ teve conhecimento de decisão monocrática do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia retorno imediato e completo às aulas presenciais na UFRJ.
A Procuradoria Federal já foi acionada pela Reitoria da UFRJ para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas, no sentido de manutenção da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, que ratificou a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal.
De acordo com a decisão do TRF2, o retorno presencial deve ocorrer “no prazo máximo de duas semanas”:
“deferir a tutela de urgência postulada pelo Ministério Público Federal, determinando a retomada das aulas presenciais (ensino superior; e educação básica [educação infantil, ensino fundamental e ensino médio]), nas instituições de ensino federal ora Agravadas, sob as seguintes condições: (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigente no Município do Rio de Janeiro, tudo no prazo máximo de 02 (duas) semanas, ficando consignado que a inobservância da liminar ensejará a extração de peças dos autos com vistas à apuração e eventual responsabilização dos dirigentes das entidades agravadas, seja no âmbito cível, administrativo e/ou penal.”
A Reitoria apura as consequências da medida. Estamos empenhados em atender aos interesses da Universidade, que, neste momento, entendemos não reunir as condições necessárias – tanto do ponto de vista epidemiológico, quanto do ponto de vista material – para um retorno completo às aulas presenciais em até 14 dias. A Reitoria também estuda a possibilidade de contemplar, considerando as melhores práticas do município do Rio de Janeiro, a cobrança do passaporte vacinal, caso esta iniciativa seja provida de legalidade.
O retorno total às atividades presenciais em uma instituição da dimensão da UFRJ, cujo tamanho é similar a uma cidade de médio porte, precisa ser seguro e não em descompasso com critérios técnico-científicos e à realidade.
Decisão também afeta outras instituições
Outras instituições também foram incluídas no pedido do MPF, aceito pelo TRF2: Colégio Pedro II, Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)."
25/10/2021
Reitoria da UFRJ