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DIEGO CUNHA MALAGUETA
Professor do Instituto Politécnico do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé, professor colaborador em pós-graduação da UENF, especialista em energias renováveis e políticas públicas, produtor do podcast Energia para o Cidadão
Se você quer ter parte da energia que consome em sua residência ou comércio oriunda de fontes renováveis, saiba que isso é possível gerando sua energia até mesmo fora do seu próprio terreno.
O marco regulatório que permitiu ao consumidor final de pequeno porte também ser um gerador foi a Resolução Normativa 482 da ANEEL de 2012. A partir de então, esse consumidor que gera parte da sua energia passa a ser chamado também de prossumidor. A regra foi revisada pela resolução 687 em 2015, e consolidada pela Lei 14.300 na primeira semana deste ano.
Nesse arcabouço legal da Geração Distribuída (GD) são permitidas diferentes tecnologias: solar, eólica, biomassa e biogás, além de pequenas centrais hidrelétricas. A praticidade de instalação e o despencar dos custos dos painéis fotovoltaicos faz com que a tecnologia solar represente a maioria dos projetos existentes no país.
São previstas três formas de gerar essa energia: autoconsumo; condominial; ou compartilhada.
O primeiro caso é o mais difundido, no qual o consumidor instala um projeto compatível com o seu padrão de consumo no telhado, laje, estacionamento ou terreno em um imóvel próprio, e a quantidade de energia gerada (medida em kWh) é abatida do seu consumo. Esse abatimento pode se dar na própria unidade geradora ou em qualquer outra cuja conta esteja no mesmo CPF/CNPJ dentro da mesma área de concessão da distribuidora elétrica. Quando a geração for maior que a demanda, a energia é convertida em créditos junto à distribuidora, que podem ser consumidos em meses no qual o prossumidor gerar menos do que consumir. Esses créditos têm validade de 60 meses.
No segundo caso, muito útil para quem não possui local próprio onde instalar, áreas comuns de um condomínio, por exemplo, podem ser usadas para a instalação de painéis solares, cujo custo do projeto seria dividido entre os condôminos envolvidos, e a geração também dividida entre eles em proporção combinada entre as partes. Apesar de a lei permitir esse arranjo, é preciso ter atenção, já que as normas do condomínio podem não autorizar o uso do espaço comum para esta finalidade. A energia gerada pode ser compatível com o seu consumo, e a validade dos créditos é análoga ao primeiro caso.
Há ainda um terceiro modelo, um arranjo que vem crescendo bastante, que é por meio de cooperativas ou consórcios, no qual um empreendimento de minigeração (limitado pela lei a até 5 MW de potência instalada) é construído em alguma localidade com características favoráveis. A geração de energia proveniente dessas minifazendas são comercializadas com consumidores dentro da mesma área de distribuição na forma de ação/cotas do empreendimento em quantidade contratada proporcional ao seu histórico de consumo.
Esse último modelo é o único em que o consumidor não precisa se preocupar com local para instalação e ainda assim se beneficiar de uma geração renovável mais barata. Outra vantagem econômica é que não há custo de instalação. Em contrapartida, justamente por não ser dono dos equipamentos, ele remunera o empreendedor que arcou com os custos de capital. Então, nesse caso, a economia na conta de luz é bem menor que nos dois casos anteriores.
Ou seja, nos dois primeiros modelos, o consumidor tem de arcar com o custo de capital, mas pode gerar “virtualmente” toda sua energia consumida. Assim, tendo de pagar apenas a tarifa mínima da sua concessionária, é possível reduzir sua conta entre 75% e 95% com retorno do investimento de três a seis anos. Já no caso da geração compartilhada, o custo de entrada é zero, mas o desconto na conta de luz ficará entre 10% e 20%, no máximo.
Mudanças na lei
Vale apontar ainda que a lei sancionada em 6 de janeiro de 2022 prevê mudanças nas regras para novos projetos após um ano completado da publicação da lei. E as novas regras aumentarão um pouco o custo para quem instalar GD. Sendo assim, mantidas as regras atuais, o recomendado é não esperar chegar 2023 se você quiser investir em GD.
Por fim, considero que a lei recentemente sancionada pode causar distorções no mercado. Apesar da boa motivação de estimular a expansão de renováveis e de gerar emprego, ela não resolve problemas de subsídios cruzados, onde um extrato social mais rico da sociedade consegue reduzir seu custo com a energia elétrica enquanto acarreta até mesmo um aumento do valor médio da tarifa para parte da população mais pobre, bem como uma pressão sobre as distribuidoras, que perdem receita enquanto veem seus custos aumentarem. De todo modo, isto é um assunto a ser explorado em outro momento. Mas cabe ao consumidor hoje se informar, conhecer a lei e tomar as decisões que considerar mais apropriadas, segundo seus critérios.
Dito isso, se você considera importante fazer parte da expansão das renováveis no setor elétrico do Brasil, considera que sua conta de luz está cada vez mais cara e pesando no seu orçamento, saiba que você pode economizar de 10% a 90% da sua conta, dependendo do seu caso.
O Sintufrj realizou uma live com integrantes da Pró-reitoria de Pessoal no último dia 26. O objetivo foi apresentar o sistema de ponto eletrônico desenvolvido pela UFRJ para os servidores da universidade. Professores e aqueles que ocupam as funções CD1, CD2 e CD3 (cargos de direção) estão dispensados do controle de frequência. O SIS Pessoal está em fase de testes nas unidades da administração central e no Instituto de Psiquiatria. Ainda não há data para a implantação do sistema. “A nossa experiência indica que precisamos de mais tempo para os testes”, afirmou o pró-reitor de pessoal, professor Alexandre Brasil.
O sistema é interno à universidade, não conversa com o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF – desenvolvido pelo governo federal), funciona na intranet da UFRJ e pode ser acessado a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet. “Basicamente é tornar eletrônica a folha de ponto em papel”, ilustrou a superintendente administrativa da PR-4, Maria Tereza Ramos.
Neuza Luzia, coordenadora do Sintufrj, esclareceu que a resistência dos técnico-administrativos ao ponto eletrônico vem do histórico de assédio moral vivenciado pela categoria. “Até mesmo o ponto em papel, em algumas unidades, serve como um instrumento de assédio, de constrangimento. Por isso, é inaceitável o ponto biométrico e o sistema do governo”, disse. “Por isso, a preocupação em construir um sistema da própria universidade”, defendeu.
Os servidores que não têm função de controle de pessoal ou chefia terão acesso a dois módulos: o “registro de ponto” e “minha frequência”. Um botão na tela registra o início do expediente, intervalos das refeições e final do expediente. É possível editar a atividade como “expediente”, “ausência” e “horas extras”, por exemplo. É possível, ainda, excluir marcações erradas e adicionar marcações, caso o servidor tenha se esquecido de registrar o acesso no início do expediente.
Já as chefias poderão consultar a frequência da equipe e designar um servidor para ser o responsável pelo controle da jornada de um grupo, além de determinar as pessoas que serão subordinadas ao servidor. Ainda será possível configurar a carga horária dos servidores. Às chefias, também caberá “homologar” a frequência dos servidores no fechamento da folha
No ar desde outubro de 2020, o programa AdUFRJ no Rádio deixará de ser veiculado pela Rádio UFRJ a partir desta semana. A mudança faz parte de uma série de medidas implementadas pela nova diretoria do sindicato de forma a adequar a estrutura interna de trabalho aos grandes desafios que terão de ser enfrentados este ano, sobretudo com o processo eleitoral, em suas múltiplas frentes, e com os constantes embates em defesa da universidade pública e gratuita para todos, diante de um governo que nega a Ciência e ataca a democracia.
Escolhido por meio de um edital de seleção da Rádo UFRJ, o programa abordou, ao longo desse mais de um ano no ar, temas de grande relevância, não apenas para a comunidade acadêmica, mas para a sociedade em geral, nas áreas de Educação, Ciência, Arte e Política. Os episódios podem ser encontrados nos agregadores de podcasts disponíveis no mercado.
Criminosos furtaram cabos de energia do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. O delito ocorreu na madrugada de segunda-feira, dia 17, e obrigou a unidade a fechar as portas de sua emergência, que ficou sem refrigeração e circulação de ar. O setor funciona no subsolo, apenas para pacientes da própria unidade de saúde. Os internados foram deslocados para outras alas do hospital. Segundo a assessoria de imprensa do Clementino, ainda não há previsão para aquisição de novos cabos e restabelecimento da refrigeração do setor. O hospital também não tem ainda uma estimativa dos prejuízos.
Os cabos ficavam numa área externa, anexa ao prédio. Não há câmeras de segurança no local. Imagens de outras 130 câmeras de vigilância existentes na unidade de saúde poderão ser analisadas pela Polícia Federal, que foi notificada do caso — em novembro passado, a PF esteve no hospital para identificar as áreas de vulnerabilidade, de acordo com a assessoria de imprensa do HU.
O prefeito da Cidade Universitária, Marcos Maldonado, reforçou que todos os prédios têm segurança patrimonial privada e que cobra das empresas ações que impeçam crimes nas instalações internas. Em relação à vigilância do campus, Maldonado afirmou que a parceria com o programa Rio + Seguro Fundão, associada à atuação da Divisão de Segurança da UFRJ, zerou os sequestros relâmpagos no campus e reduziu a incidência de furtos.
O problema é que ações como o furto de cabos, que ocorrem de madrugada, são mais difíceis de coibir. “Este é um perímetro aberto, com tamanho equivalente aos bairros de Ipanema, Leblon e Gávea juntos. Temos uma estratégia de segurança com rondas diárias, blitz, mas grande parte desses furtos de cabos acontece na madrugada, quando fica mais difícil monitorar”, reconhece o prefeito. “Estamos trabalhando 24 horas por dia para que tenhamos uma segurança mais reforçada”.
Imagem de Arek Socha por Pixabay O atendimento jurídico da AdUFRJ retorna em 11 de janeiro de 2022. O plantão será feito pelo aplicativo Zoom, entre 8h e 11h30, às terças-feiras. Às quintas-feiras, o plantão ocorre a partir de 12h30.
Para agendar um horário, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mensagem de whatsapp para (21) 99808-0672. Você receberá o link para participar no número informado. No horário marcado é só clicar no link e entrar na sala de reunião. Se você ainda não conhece o aplicativo, acesse www.zoom.com e instale em seu computador ou celular gratuitamente.
O conjunto de serviços prestados pela assessoria jurídica, de forma gratuita aos associados, refere-se a temas e demandas que se relacionem com a atividade funcional do professor na UFRJ, especificamente em matérias previdenciárias, trabalhista, administrativa e sindical, envolvendo a universidade e a União Federal.