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gavel 2492011 640Imagem de Arek Socha por PixabayFoi rejeitada a liminar pedida no mandado de segurança da AdUFRJ e do Sintufrj contra eventuais cortes de adicionais ocupacionais — como o da insalubridade — e o auxílio-transporte dos servidores da universidade que estão em trabalho remoto.  A decisão, do juiz substituto Mario Victor Braga, da 4ª Vara Federal do Rio, foi promulgada na noite de terça-feira (26).
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal. O juiz observou que não há ilegalidade na vedação de pagamento do auxílio-transporte. “Tal verba deve ser paga tão somente quando houver efetivo deslocamento do servidor entre sua residência e seu local de trabalho“, diz um trecho.
Sobre os adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, argumentou que o pagamento só é devido “em função de determinadas condições especiais de trabalho”.
Os sindicatos também cobravam a possibilidade de modificações em períodos de férias já marcados, durante a pandemia. As instruções normativas do Ministério da Economia vedam a remarcação. O juiz concordou com mais esta medida do governo.
Advogada da AdUFRJ, Ana Luisa Palmisciano entende que a primeira sentença não tratou do argumento principal dos sindicatos: que o tempo do trabalho remoto, como é imposto, deve ser considerado como de efetivo exercício. “O RJU (Regime Jurídico Único) considera assim vários outros tempos, como afastamentos, licenças-médicas. E todos esses adicionais e vantagens são mantidos”.
A questão não está encerrada, alerta a assessora jurídica. “Vamos preparar o recurso, que vai para o TRF-2”.
Não há prazo para entrar em julgamento, mas a expectativa é que a ação em segunda instância consiga resultado semelhante ao das ações de professores e técnicos-administrativos da Universidade Federal do Cariri e da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).
No dia 22, o desembargador Ivan Lira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) impediu a suspensão dos adicionais ocupacionais e auxílio-transporte na folha de pagamento dos servidores das duas universidades.

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