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Regimento Geral da ADUFRJ

Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 22/4/97

Título I – Da organização, fins, sede e duração

Art. 1°. A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ADUFRJ), fundada em 26 de abril de 1979, constitui-se, a partir de 01 de junho de 1997, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária dos docentes a ela vinculados, em Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), com a denominação de Adufrj-Seção Sindical (Adufrj-SSind).

§ 1º. A Adufrj-SSind, pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, de duração ilimitada, tem sua sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º. A Adufrj-SSind, instância deliberativa da Andes-SN, é a entidade representativa dos direitos e interesses trabalhistas e profissionais, em juízo ou fora dele, dos docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em atividade ou aposentados.

§ 3º. A Adufrj-SSind será regida por este Regimento Geral, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária dos docentes a ela vinculados, respeitando o Estatuto da Andes-SN.

§ 4º. A Adufrj-SSind tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira garantida pelo § 2° do art. 44 do Estatuto da Andes-SN.

Art. 2°. A Adufrj-SSind é uma entidade democrática, sem caráter religioso ou político-partidário, autônoma e independente em relação ao Estado e às administrações da UFRJ.

Art. 3°. A Adufrj-SSind tem por objetivo básico organizar sindicalmente os docentes da UFRJ gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses dos docentes ligados à sua base territorial, em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.

Art. 4°. A Adufrj-SSind tem ainda os seguintes objetivos:

I – defender os direitos e interesses profissionais e trabalhistas dos docentes da UFRJ;

II – representar os interesses dos seus sindicalizados na UFRJ, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial;

III – lutar por melhores condições de trabalho para todos os docentes da UFRJ;

IV – defender a educação como um bem público e uma política educacional que atenda às necessidades da população, e assegure o direito ao ensino público, gratuito, democrático, laico e de qualidade para todos;

V – lutar pela gestão democrática nas instituições de ensino superior;

VI – defender o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

VII – analisar a política educacional, científica e cultural brasileira e sobre ela manifestar-se;

VIII – promover estudos visando o aprimoramento do ensino superior e de sua articulação com os demais níveis de ensino;

IX – buscar a interação com as entidades representativas de professores, estudantes e servidores técnico-administrativos na área da educação, cultura, ciência e tecnologia;

X – buscar a articulação com as entidades ligadas à educação, trabalhadores em geral e outros setores organizados, particularmente as entidades de caráter científico e cultural, na luta pela democracia e pelos interesses do povo brasileiro;

XI – divulgar para a sociedade os problemas da educação, visando obter apoio para a sua solução;

XII – trabalhar no sentido de conscientizar a sociedade quanto ao papel e importância da universidade pública;

XIII – promover a união, o congraçamento e a assistência aos sindicalizados;

XIV – incentivar no seio da categoria a cultura científica, intelectual, física e artística.

Art. 5°. Compete à Adufrj-SSind:

I – manter os sindicalizados informados quanto às atividades da Seção Sindical;

II – divulgar as atividades e promover o fortalecimento da Andes-SN, encaminhando as resoluções das suas instâncias deliberativas, na forma dos seus Estatutos.

Título II – Dos sindicalizados, seus direitos e deveres

Art. 6°. O número de sindicalizados da Adufrj-SSind é ilimitado.

Art. 7°. Poderão sindicalizar-se à Adufrj-SSind, todos os docentes da UFRJ da carreira do magistério, estejam em efetivo exercício, afastados nos termos de lei ou aposentados.

Parágrafo único. Os professores visitantes, substitutos e outros contratados sob qualquer forma pela UFRJ para exercer atividades docentes poderão, enquanto vigorar seu contrato, sindicalizar-se à Adufrj-SSind.

Art. 8°. Os sindicalizados da Adufrj-SSind são sindicalizados da Andes-SN.

Art. 9°. São direitos dos sindicalizados, os estabelecidos no Estatuto da Andes-SN, e mais:

I – discutir e votar na Assembléia Geral da Adufrj-SSind;

II – votar e ser votado para cargos eletivos da Adufrj-SSind, da Andes-SN e para delegados aos Congressos e Conselhos da Andes-SN, bem como em outros eventos que exijam estes procedimentos;

III – requerer ao presidente da Adufrj-SSind a convocação imediata de Assembléia Geral, mediante documento expondo os motivos da convocação e a ordem do dia, subscrita por um mínimo de 10% dos sindicalizados;

IV – apresentar a qualquer instância da Adufrj-SSind, por seu intermédio ou de seus representantes, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências de seus órgãos deliberativos;

V – fiscalizar o funcionamento da Adufrj-SSind;

VI – recorrer das decisões do Conselho de Representantes e da Diretoria à Assembléia Geral;

VII – posicionar-se sobre qualquer assunto de interesse da Adufrj-SSind.

Art. 10. São deveres dos sindicalizados:

I – observar o presente Regimento Geral, bem como o Estatuto da Andes-SN;

II – manter-se em dia com as contribuições financeiras à Adufrj-SSind;

III – trabalhar pelos objetivos da Adufrj-SSind.

Art. 11. Os sindicalizados da Adufrj-SSind estão sujeitos a sanções disciplinares pelo descumprimento do disposto nos incisos I e II do Art.10 deste Regimento Geral ou por grave desrespeito à ética profissional.

§ 1º. São sanções disciplinares: advertência, suspensão e exclusão.

§ 2º. A advertência será aplicada pela Assembléia Geral, pelo Conselho de Representantes ou pela Diretoria; suspensão e exclusão serão aplicadas apenas pela Assembléia Geral. Em qualquer caso, será garantido amplo direito de defesa.

Art. 12. O sindicalizado que deixar de exercer a profissão do magistério na UFRJ, exceto quando se aposentar, ou que solicitar à Diretoria da Adufrj-SSind, por escrito, a sua exclusão, será automaticamente excluído do quadro de sindicalizados da Adufrj-SSind.

Parágrafo único. Desde que apreciado e deliberado pela Assembléia Geral, o sindicalizado desligado da UFRJ poderá manter-se no quadro de sindicalizados da Adufrj-SSind.

Título III – Da estrutura organizativa

Capítulo I – Dos princípios gerais

Art. 13. São órgãos da Adufrj-SSind:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho de Representantes;

III – Diretoria.

Art. 14. O exercício de cargo na Diretoria ou no Conselho de Representantes da Adufrj-SSind e a candidatura a tal cargo são incompatíveis com o exercício:

I – das seguintes funções na UFRJ: reitor, vice-reitor, sub-reitor, decano de centro, diretor de unidade e chefe de departamento;

II – de outras funções de direção na UFRJ ou em outros órgãos da administração municipal, estadual ou federal.

§ 1°. O membro da Diretoria ou do Conselho de Representantes da Adufrj-SSind que assumir qualquer das funções dos incisos I e II deste artigo perderá automaticamente seu cargo na Adufrj-SSind.

§ 2°. O candidato a cargo da Diretoria ou do Conselho de Representantes da Adufrj-SSind que assumir qualquer das funções dos incisos I e II deste artigo terá sua candidatura automaticamente cancelada.

Capítulo II – Da Assembléia Geral

Art. 15. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da Adufrj-SSind, sendo composta por todos os seus sindicalizados no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

Art. 16. Compete à Assembléia Geral:

I – discutir e deliberar sobre os assuntos da ordem do dia;

II – apreciar e deliberar, em última instância, os relatórios financeiros, as prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria e apreciadas pelo Conselho de Representantes;

III – alterar, no todo ou em parte, o presente Regimento Geral, desde que observado o disposto no art. 55;

IV – apreciar e aprovar o Regimento Eleitoral;

V – advertir, suspender e/ou excluir sindicalizados em consonância com o art. 11;

VI – destituir membro da Diretoria, desde que observado o disposto no art. 56;

VII – aprovar nome de novo diretor da Adufrj-SSind, indicado pela Diretoria, para complementação de mandato, em caso de vacância de cargo, de acordo com o disposto no § 1° do art. 24;

VIII – apreciar sugestões de outras instâncias ou de sindicalizados individualmente;

IX – autorizar a aquisição ou a alienação de bens que ultrapassem o valor de 50% da receita mensal da Adufrj-SSind;

X – autorizar a aquisição, alienação ou aceitação de bens imóveis pela Adufrj-SSind;

XI – dar posse à Diretoria e ao Conselho de Representantes da Adufrj-SSind;

XII – deliberar pela dissolução da Adufrj-SSind, desde que observado o disposto no art. 57;

XIII – indicar os delegados representantes da Adufrj-SSind a Congressos e Conselhos da Andes-SN, bem como aos eventos promovidos por outras entidades sindicais;

XIV – fixar a contribuição financeira mensal dos sindicalizados;

XV – eleger a Diretoria Provisória em caso de vacância de toda a Diretoria, de acordo com o disposto no § 2° do art. 24;

XVI – resolver os casos omissos deste Regimento Geral;

XVII – declarar-se em estado permanente ou convocar a si própria.

Art. 17. A Assembléia Geral será convocada:

I – pelo Presidente;

II – pela Diretoria;

III – pelo Conselho de Representantes, através de requerimento à Diretoria e assinado pela maioria absoluta de seus membros efetivos;

IV – por requerimento à Diretoria assinado por, no mínimo, 10% dos sindicalizados, acompanhado da ordem do dia e justificativa para realização da Assembléia Geral;

V – por sua própria iniciativa.

Parágrafo único. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por ampla divulgação através dos meios de comunicação da Adufrj-SSind e, nos casos dos Artigos 55, 56 e 57, também deverá ser feita por edital publicado em jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 18. A Assembléia Geral deverá ser convocada com pelo menos 48 horas de antecedência, com ampla divulgação da pauta proposta.

Parágrafo único. Sábados, domingos, feriados e dias sem expediente na UFRJ não serão considerados para a contagem do prazo definido no caput deste artigo.

Art. 19. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Adufrj-SSind e se instalará com a presença mínima de 10% do número de sindicalizados da Adufrj-SSind, em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, no mesmo local, com a presença de qualquer número de sindicalizados.

Capítulo III – Do Conselho de Representantes

Art. 20. O Conselho de Representantes é o órgão consultivo da Adufrj-SSind, constituído de representantes dos sindicalizados em cada Unidade da UFRJ, eleitos com seus suplentes, para um mandato de dois anos, pelo voto direto e secreto dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos.

§ 1°. Para efeito deste Regimento Geral, Unidades são todas as Escolas, Faculdades, Institutos Básicos, Órgãos Suplementares e o Museu Nacional.

§ 2°. Para adequar a representação dos sindicalizados a eventuais mudanças na estrutura administrativa da UFRJ, a Assembléia Geral poderá, a qualquer época, sem necessidade de quorum especial, modificar o conceito de Unidade expresso no § 1° deste artigo e referido em outros artigos deste Regimento Geral.

§ 3°. O número de representantes dos sindicalizados em cada Unidade dependerá do número de sindicalizados da Unidade, da seguinte forma:

a) até 60 sindicalizados: 1 representante;

b) de 61 a 120 sindicalizados: 2 representantes, e

c) mais de 120 sindicalizados: 3 representantes.

§ 4º. Os representantes dos sindicalizados em cada Unidade serão eleitos pelo voto dos sindicalizados pertencentes a essa Unidade.

§ 5°. Qualquer representante dos sindicalizados em uma Unidade pode ser destituído em uma reunião dos sindicalizados dessa Unidade especialmente convocada para este fim pelo Conselho de Representantes, a partir da solicitação por escrito de, no mínimo, 10% dos sindicalizados da Unidade, com a presença de pelo menos 20% dos sindicalizados da Unidade no pleno gozo de seus direitos e por deliberação de, no mínimo, 2/3 dos sindicalizados presentes.

§ 6°. No caso da falta ou impedimento do titular, o suplente o substitui.

Art. 21. O Conselho de Representantes é presidido pelo Presidente da Adufrj-SSind e reunir-se-á, em sessão conjunta com a Diretoria, ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente por convocação:

I – do Presidente;

II – de um mínimo de um terço de seus membros, através de requerimento à Diretoria, acompanhado da ordem do dia e justificativa para realização da reunião.

Parágrafo único. A Diretoria não tem voto nas reuniões do Conselho de Representantes, sendo que o Presidente da Adufrj-SSind só dará o voto de minerva.

Art. 22. Ao Conselho de Representantes compete:

I – discutir e deliberar sobre os assuntos da ordem do dia;

II – deliberar em primeira instância sobre finanças, aprovando ou rejeitando os balanços financeiros anuais da Diretoria;

III – fiscalizar a aplicação das finanças e do patrimônio da Adufrj-SSind;

IV – advertir sindicalizados, em consonância com o art. 11;

V – elaborar, junto com a Diretoria, o Regimento Eleitoral para ser aprovado em Assembléia Geral;

VI – divulgar as atividades da Adufrj-SSind no âmbito de suas Unidades;

VII – implementar ações visando mobilizar a categoria para as programações e lutas da Adufrj-SSind;

VIII – convocar Assembléia Geral para a eleição da Diretoria Provisória. no caso de vacância de toda a Diretoria, conforme o disposto no § 2° do art. 24;

Art. 23. Considerar-se-á impedimento definitivo de representantes do Conselho de Representantes da Adufrj-SSind a ocorrência de:

I – renúncia;

II – situações previstas no art. 14;

III – exclusão do quadro de sindicalizados;

IV – violação deste Regimento Geral;

V – destituição pelos sindicalizados da sua Unidade, conforme o disposto no § 5° do art. 20;

Capítulo IV – Da Diretoria

Art. 24. A Diretoria, órgão executivo da Adufrj-SSind, é composta por 7 membros: Presidente, 1° Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, eleitos para um mandato de dois anos pelo voto direto e secreto dos sindicalizados da Adufrj-SSind.

§ 1°. Havendo vacância de algum cargo na Diretoria, esta poderá indicar qualquer sindicalizado no pleno gozo de seus direitos para ocupar o cargo vago, a ser apreciado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

§ 2°. Em caso de vacância de toda a Diretoria, o Conselho de Representantes convocará a Assembléia Geral, que elegerá uma Diretoria Provisória e convocará eleições em um prazo de 20 a 40 dias para completar o mandato da gestão correspondente.

§ 3°. A duração do mandato dos membros da Diretoria referida no caput deste artigo será ajustada para atender o disposto nos artigos 42, 43 e 62.

Art. 25. À Diretoria, coletivamente, compete:

I – representar a Adufrj-SSind e defender os interesses da categoria perante os poderes públicos e administrações da UFRJ;

II – cumprir e fazer cumprir este Regimento Geral, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;

III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas administrativas da Andes-SN, bem como as deliberações de seus Congressos e Conselhos, que não conflitem com deliberações da Assembléia Geral;

IV – representar a Adufrj-SSind, seus sindicalizados e os docentes da UFRJ, em juízo ou fora dele, podendo nomear, para tal, mandatário por procuração;

V – gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Regimento Geral e das deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;

VI – organizar os serviços administrativos internos da Adufrj-SSind;

VII – elaborar Relatórios Anuais de suas atividades financeiras e balanços que serão submetidos ao Conselho de Representantes e, após pronunciamento deste, à Assembléia Geral;

VIII – elaborar orçamento anual a ser apresentado ao Conselho de Representantes e, após pronunciamento deste, à Assembléia Geral;

IX – advertir sindicalizados, conforme o art. 11;

X – aplicar as sanções disciplinares, nos termos deste Regimento Geral;

XI – elaborar, junto com o Conselho de Representantes, o Regimento Eleitoral para aprovação da Assembléia Geral;

XII – elaborar as convocações e as ordens do dia das Assembléias Gerais e do Conselho de Representantes;

XIII – divulgar, por meios próprios ou através dos veículos de comunicação de massa, as atividades da Adufrj-SSind;

Art. 26. Compete ao Presidente:

I – representar a Adufrj-SSind, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro diretor em efetivo exercício;

II – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral, Conselho de Representantes e da Diretoria;

III – dar cumprimento às deliberações das instâncias da Adufrj-SSind referidas nos incisos I, II e III do art. 13;

IV – praticar os atos administrativos necessários ao atendimento das finalidades da Adufrj-SSind, ressalvado o que for expressamente reservado neste Regimento Geral a outros órgãos;

V – admitir e dispensar funcionários da Adufrj-SSind;

VI – assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela Adufrj-SSind;

VII – assinar, após aprovação das instâncias competentes, contratos e convênios em nome da Adufrj-SSind;

VIII – convocar as eleições da nova Diretoria e do Conselho de Representantes;

IX – assinar a correspondência oficial e, juntamente com o 1º Secretário, toda a correspondência que estabeleça obrigações para a Adufrj-SSind.

Art. 27. Compete aos Vice-presidentes, pela ordem, assumir a presidência no caso de falta, impedimento ou afastamento definitivo do Presidente.

Art. 28. Compete ao 1º Secretário:

I – elaborar e organizar a correspondência da Adufrj-SSind;

II – secretariar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Representantes e da Diretoria;

III – responsabilizar-se pelo arquivo da Adufrj-SSind;

IV – substituir, sem prejuízo de suas funções, o presidente, o 1º e 2° Vice-presidentes, no impedimento eventual destes.

Art. 29. Compete ao 2º secretário substituir o 1º secretário no caso de falta, impedimento ou afastamento deste.

Art. 30. Compete ao 1º Tesoureiro:

I – ter sob sua responsabilidade os bens e valores da Adufrj-SSind;

II – administrar as finanças da Adufrj-SSind;

III – elaborar balancetes trimestrais e balanço anual, que serão apresentados à Diretoria e submetidos ao Conselho de Representantes;

IV – ser responsável pelo recebimento e pagamento de despesas;

V – movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Adufrj-SSind;

VI – assinar, juntamente com o presidente, cheques e outros documentos financeiros da Adufrj-SSind;

Art. 31. Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro no caso de falta, impedimento ou afastamento deste.

Art. 32. Os membros da Diretoria da Adufrj-SSind poderão ter outras atribuições além das previstas neste Regimento Geral, desde que decididas pela Diretoria em reunião.

Art. 33. Considerar-se-á impedimento definitivo de membros da Diretoria da Adufrj-SSind a ocorrência de:

I – renúncia;

II – licença ou afastamento da UFRJ por período superior a três meses, exceto em caso de doença;

III – exclusão do quadro de sindicalizados da Adufrj-SSind;

IV – situações previstas no art. 14;

V – malversação e/ou dilapidação do patrimônio da Adufrj-SSind;

VI – violação deste Regimento Geral;

VII – destituição do cargo pela Assembléia Geral, conforme o disposto no art. 56;

Parágrafo único. A perda do mandato com base nos incisos V e VI deste artigo só poderá ser decidida em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, por deliberação de, no mínimo, 3/4 dos sindicalizados presentes, sendo assegurado amplo direito de defesa.

Título IV – Dos processos eleitorais

Capítulo I – Dos princípios gerais

Art. 34. Os princípios gerais que norteiam os processos eleitorais da Adufrj-SSind são a democracia, a igualdade de condições para todos os candidatos e o direito à divergência.

Parágrafo único. O Regimento Eleitoral deve ser elaborado pelo Conselho de Representantes e Diretoria e aprovado em Assembléia Geral.

Art. 35. É vedada a acumulação de cargos na Diretoria e no Conselho de Representantes.

Art. 36. São eleitores todos os sindicalizados da Adufrj-SSind há pelo menos 60 dias da data da realização da eleição, no pleno gozo de seus direitos, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 37. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por 3 ou mais membros e designada pelo Conselho de Representantes ou pela Assembléia Geral.

Parágrafo único. À Comissão Eleitoral compete elaborar normas específicas das eleições, respeitando o disposto no Regimento Eleitoral, nomear mesários, divulgar, fiscalizar e fazer a contagem de votos, bem como proclamar os resultados.

Art. 38. As eleições serão realizadas entre os dias 5 e 15 de setembro dos anos ímpares e convocadas pelo Presidente através de edital publicado em jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro e pelos meios de comunicação da Adufrj-SSind, com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data das eleições.

Parágrafo único. Não sendo convocadas eleições dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo cabe ao Conselho de Representantes convocá-las, com pelo menos 40 dias de antecedência em relação à data das eleições.

Capítulo II – Da eleição para a Diretoria

Art. 39. A eleição para a Diretoria será realizada através de escrutínio universal, direto e secreto.

Art. 40. Pode candidatar-se a cargo na Diretoria qualquer sindicalizado há pelo menos 120 dias antes da data da realização da eleição, no pleno gozo de seus direitos, sendo vedada a recondução como membro da Diretoria da Adufrj-SSind de qualquer membro da Diretoria por mais de uma vez consecutiva, respeitado o disposto no art. 14.

Parágrafo único. É vedada a recondução de membro da Diretoria para o mesmo cargo que ocupa.

Art. 41. As inscrições para a eleição da Diretoria serão feitas em forma de chapas junto à secretaria da Adufrj-SSind, até 30 dias antes da data da realização da eleição, mediante requerimento assinado pelo candidato ao cargo de Presidente, no qual constem os nomes dos candidatos a cada cargo da Diretoria, acompanhado de suas declarações de aceite das candidaturas e do programa da chapa.

§ 1°. Só será permitida a inscrição de chapa que contenha, no máximo, 2 membros da Diretoria anterior.

§ 2°. Na hipótese da eleição ter sido convocada na forma do parágrafo único do artigo 38, as chapas deverão ser inscritas até 20 dias antes da data da realização da eleição.

Art. 42. Caso nenhuma chapa se inscreva dentro do prazo previsto, a Assembléia Geral deliberará sobre a prorrogação do prazo para inscrição de chapas e novas datas para a eleição e para a posse da Diretoria eleita.

§ 1°. As novas datas de eleição e de posse da Diretoria eleita devem garantir um mínimo de 20 dias entre o término do prazo para inscrição de chapas e a eleição, e um mínimo de 30 dias entre a eleição e a posse da Diretoria eleita.

§ 2°. O mandato da Diretoria anterior fica automaticamente prorrogado até a posse da Diretoria eleita.

§ 3°. O mandato da Diretoria eleita será reduzido de forma a encerrar-se na data prevista para a posse da Diretoria seguinte, de acordo com o art. 43.

§ 4°. Este procedimento poderá ser repetido quantas vezes assim for deliberado pela Assembléia Geral.

Art. 43. A Diretoria eleita tomará posse em Assembléia Geral convocada para este fim, no primeiro dia útil após o dia 14 de outubro do ano da eleição, data em que também se encerrará o mandato da Diretoria anterior.

Capítulo III – Das eleições para o Conselho de Representantes

Art. 44. As eleições para o Conselho de Representantes serão realizadas através de escrutínio universal direto e secreto.

Art. 45. Pode candidatar-se a cargo no Conselho de Representantes qualquer sindicalizado há pelo menos 120 dias antes da data da realização da eleição, no pleno gozo de seus direitos, sendo permitida uma única reeleição consecutiva, respeitado o disposto no art. 14.

Art. 46. Em caso de vacância de cargo no Conselho de Representantes, poderá, a qualquer momento, ser realizada eleição para esse cargo, para completar o mandato anterior.

Título V – Do patrimônio

Art. 47. Constituem patrimônio da Adufrj-SSind:

I – as contribuições dos sindicalizados;

II – doações e recursos que lhe sejam destinados;

III – bens móveis e imóveis adquiridos pela Adufrj-SSind;

IV – rendimentos de publicações, cursos, prestação de serviços e outros meios que venha a realizar ou implementar;

V- rendimentos de aplicações financeiras.

Parágrafo único. O acervo patrimonial da Adufrj-SSind é da sua exclusiva propriedade e por esta é gerenciado.

Art. 48. A aquisição, alienação ou aceitação de bens imóveis, só poderá ser efetuada com a aprovação da Assembléia Geral.

Art. 49. Em caso de dissolução da Adufrj-SSind, o destino de seu patrimônio será decidido pela Assembléia Geral que a dissolver, na forma do disposto no art. 57.

Título VI – Das disposições finais e transitórias

Capítulo I – Das disposições gerais e finais

Art. 50. Os cargos de qualquer instância da Adufrj-SSind serão exercidos sem qualquer tipo de remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas efetuadas, com o devido comprovante, para o desempenho das atividades da entidade.

Art. 51. Os membros da Diretoria que representarem a Adufrj-SSind em transações que envolvam responsabilidades primárias não serão pessoalmente responsabilizados pelos compromissos assumidos em razão de suas funções.

Art. 52. Nenhum sindicalizado, individual ou coletivamente, responde subsidiariamente pelos encargos que seus representantes contraírem.

Art. 53. A Adufrj-SSind poderá se filiar a organizações nacionais e internacionais que lutem pelos princípios e objetivos contidos neste Regimento Geral e no Estatuto da Andes-SN desde que a filiação seja aprovada em Assembléia Geral em cuja ordem do dia conste essa matéria.

Art. 54. Qualquer taxa compulsória sindical, não deliberada por suas instâncias competentes, recebida pela Adufrj-SSind, deverá ser devolvida àqueles de quem foi recebida, na forma definida pela Assembléia Geral e/ou pela Andes-SN.

Art. 55. A reforma do presente Regimento Geral só poderá ser feita em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com a presença de pelo menos 10% dos sindicalizados no gozo de seus direitos previstos neste Regimento Geral e por deliberação de, no mínimo, 2/3 dos sindicalizados presentes.

Art. 56. Qualquer membro da Diretoria da Adufrj-SSind poderá ser destituído por Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com a presença de pelo menos 20% dos sindicalizados no gozo de seus direitos e por deliberação de, no mínimo, 2/3 dos sindicalizados presentes.

Art. 57. A Adufrj-SSind poderá ser dissolvida por Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com a presença de pelo menos 50% dos sindicalizados no gozo de seus direitos e por deliberação de, no mínimo, 2/3 dos sindicalizados presentes.

Art. 58. Os casos omissos neste Regimento Geral serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 59. O presente Regimento Geral entrará em vigor a partir da data de seu registro junto ao órgão competente, concomitantemente à sua publicação, após sua aprovação em Assembléia Geral da Adufrj-SSind.

Capítulo II – Das disposições transitórias

Art. 60. São sindicalizados da Adufrj-SSind todos os associados à Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ADUFRJ).

Art. 61. A Diretoria e o Conselho de Representantes da Adufrj do biênio 1995/1997 são, respectivamente, a Diretoria e o Conselho de Representantes da Adufrj-SSind, até a posse dos novos eleitos.

Art. 62. O término do mandato da atual Diretoria e dos membros do atual Conselho de Representantes dar-se-á a 15 de outubro de 1997, quando tomará posse a nova Diretoria e o novo Conselho de Representantes, eleitos em conformidade com este Regimento Geral para o biênio 1997/1999.

Parágrafo único. Aplica-se à sucessão da atual Diretoria o disposto nos artigos 40, 41 e 42.

Art. 63. Até a posse da próxima Diretoria, não haverá necessidade do quorum estabelecido no art. 55 quando se tratar de alteração neste Regimento Geral necessária ao atendimento do Estatuto da Andes-SN ou de dispositivos legais.

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