Todos os professores que já reuniram as condições para se aposentar recebem uma compensação se quiserem continuar na ativa: o abono permanência. Ele é equivalente à contribuição previdenciária de cada servidor. O problema é que, na hora de pagar a gratificação natalina e o adicional de férias, a universidade tem ignorado este valor no cálculo. A assessoria jurídica da AdUFRJ defende que as duas parcelas levem em conta a totalidade da remuneração.
“Muitos professores desconhecem o direito. É papel fundamental do sindicato, na defesa da sua categoria, alertá-los sobre o assunto”, explica o advogado Renan Teixeira. “É um problema geral, de todas as universidades”, completa. E não só.
O governo considera o abono permanência como uma parcela transitória para todo o funcionalismo público federal. Seria um valor pago desde quando o servidor preenche os requisitos de aposentadoria até a data em que se aposenta de fato. Por esta razão, não deveria constituir o cálculo de pagamento do décimo terceiro e do adicional de férias. “Entretanto, o Poder Judiciário já afastou essa tese, visto que a rubrica é permanente e tem caráter remuneratório”, responde Renan.
Não é pouco, não. Os valores variam bastante, mas, na média, o abono permanência representa aproximadamente R$ 2 mil para os docentes. “Em resumo, o que não é pago ao professor é uma parcela de abono por ano mais o terço dela”, diz Renan. Como o ressarcimento pode ser solicitado referente aos últimos cinco anos — a legislação federal estabelece este limite para a reivindicação de créditos trabalhistas —, o montante pode chegar a mais de R$ 20 mil, contando os juros e correção monetária.
A pró-reitoria de Pessoal argumenta que a UFRJ não tem como interferir no cálculo. “O abono, assim como o décimo terceiro e o 1/3 de férias são de cálculo automático pelo SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), não sendo possível a mudança na forma de cálculo administrativamente”, afirma Maria Tereza Ramos, assessora da pró-reitora. “O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) não considera o abono como verba remuneratória. Já recebemos algumas ações sobre o tema e percebi que isso também vem sendo comum em outros órgãos”.
A PR-4 informa que 1.008 professores da UFRJ recebem ou já receberam o abono permanência nos últimos cinco anos: 598 na ativa; 405 aposentados e 5 cedidos. Entre os filiados à AdUFRJ, são 685, sendo 421 na ativa.
O QUE FAZER?
Quem foi — ou estiver sendo — prejudicado no cálculo da gratificação natalina ou do adicional de férias pode buscar a orientação da assessoria jurídica na sede da AdUFRJ às terças, quartas e quintas, de manhã ou à tarde. O atendimento também pode ser feito de forma remota. Os horários devem ser agendados pelo telefone (21) 99808-0672 ou, ainda, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os interessados na ação precisam assinar a procuração, disponível no site da entidade na aba “serviços”, dentro de “atendimento jurídico”. O documento pode ser solicitado pelos mesmos contatos da entidade.
Também são necessários os contracheques do período em que o docente recebeu (ou recebe) o abono permanência, limitados aos últimos cinco anos (de setembro de 2018 até os dias atuais). O docente que não tiver acesso aos seus contracheques pode autorizar a assessoria jurídica a buscar os referidos documentos junto à universidade.