facebook 19
twitter 19
andes3
 

filiados

WhatsApp Image 2023 09 28 at 20.34.35 1Todos os professores que já reuniram as condições para se aposentar recebem uma compensação se quiserem continuar na ativa: o abono permanência. Ele é equivalente à contribuição previdenciária de cada servidor. O problema é que, na hora de pagar a gratificação natalina e o adicional de férias, a universidade tem ignorado este valor no cálculo. A assessoria jurídica da AdUFRJ defende que as duas parcelas levem em conta a totalidade da remuneração.
“Muitos professores desconhecem o direito. É papel fundamental do sindicato, na defesa da sua categoria, alertá-los sobre o assunto”, explica o advogado Renan Teixeira. “É um problema geral, de todas as universidades”, completa. E não só.
O governo considera o abono permanência como uma parcela transitória para todo o funcionalismo público federal. Seria um valor pago desde quando o servidor preenche os requisitos de aposentadoria até a data em que se aposenta de fato. Por esta razão, não deveria constituir o cálculo de pagamento do décimo terceiro e do adicional de férias. “Entretanto, o Poder Judiciário já afastou essa tese, visto que a rubrica é permanente e tem caráter remuneratório”, responde Renan.
Não é pouco, não. Os valores variam bastante, mas, na média, o abono permanência representa aproximadamente R$ 2 mil para os docentes. “Em resumo, o que não é pago ao professor é uma parcela de abono por ano mais o terço dela”, diz Renan. Como o ressarcimento pode ser solicitado referente aos últimos cinco anos — a legislação federal estabelece este limite para a reivindicação de créditos trabalhistas —, o montante pode chegar a mais de R$ 20 mil, contando os juros e correção monetária.
A pró-reitoria de Pessoal argumenta que a UFRJ não tem como interferir no cálculo. “O abono, assim como o décimo terceiro e o 1/3 de férias são de cálculo automático pelo SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), não sendo possível a mudança na forma de cálculo administrativamente”, afirma Maria Tereza Ramos, assessora da pró-reitora. “O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) não considera o abono como verba remuneratória. Já recebemos algumas ações sobre o tema e percebi que isso também vem sendo comum em outros órgãos”.
A PR-4 informa que 1.008 professores da UFRJ recebem ou já receberam o abono permanência nos últimos cinco anos: 598 na ativa; 405 aposentados e 5 cedidos. Entre os filiados à AdUFRJ, são 685, sendo 421 na ativa.

O QUE FAZER?
Quem foi — ou estiver sendo — prejudicado no cálculo da gratificação natalina ou do adicional de férias pode buscar a orientação da assessoria jurídica na sede da AdUFRJ às terças, quartas e quintas, de manhã ou à tarde. O atendimento também pode ser feito de forma remota. Os horários devem ser agendados pelo telefone (21) 99808-0672 ou, ainda, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os interessados na ação precisam assinar a procuração, disponível no site da entidade na aba “serviços”, dentro de “atendimento jurídico”. O documento pode ser solicitado pelos mesmos contatos da entidade.
Também são necessários os contracheques do período em que o docente recebeu (ou recebe) o abono permanência, limitados aos últimos cinco anos (de setembro de 2018 até os dias atuais). O docente que não tiver acesso aos seus contracheques pode autorizar a assessoria jurídica a buscar os referidos documentos junto à universidade.

Topo