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WhatsApp Image 2022 09 11 at 14.24.30Não é todo dia que a gente encontra na UFRJ um professor contente quando o assunto é insalubridade, mas o professor Leonardo Cinelli, do Centro Multidisciplinar de Macaé, tem uma história feliz para contar. A Justiça determinou que a universidade retome imediatamente o pagamento do adicional de insalubridade de 20%, cortado indevidamente do docente em 2015. A decisão foi da juíza Mônica Maria Cravo, da 1ª Vara Federal de Macaé. O caso abre importante precedente para outras ações semelhantes, porque reconhece que o trabalhador não pode ser lesado sem uma perícia que comprove não existir mais exposição a agentes nocivos em seu serviço.

O problema começou quando o docente, que recebia a insalubridade desde 2011, assumiu o segundo mandato como coordenador do ProdBio, o Programa de Pós-Graduação em Produtos Bioativos e Biociências de Macaé. “Não me afastei do laboratório, de nenhuma das minhas atividades laborais”, conta. “Na minha primeira gestão, não houve corte da minha insalubridade, mas, quando fui reconduzido, cortaram o valor”.

Em dezembro de 2015, a linha no contracheque destinada ao valor da insalubridade deixou de existir. “Procurei os trâmites burocráticos e fui orientado pela universidade a refazer a avaliação”, lembra. O docente, então, se submeteu a novo processo de avaliação das suas condições de trabalho, mas a resposta da pró-reitoria de Pessoal o deixou estarrecido. “Fiquei realmente assustado quando li o parecer da PR-4. Lá eles diziam que não conseguiriam fazer a análise físico-química do ambiente e, diante disso, eu permaneceria sem o meu direito”, revela. “Eu me senti muito injustiçado”.

Diante do impasse, o professor resolveu buscar orientação jurídica em 2019, já que no campo administrativo a universidade havia, na prática, negado seu direito. “Eu já era sindicalizado à AdUFRJ bem antes, desde que entrei na universidade, então busquei a assessoria. O advogado Bruno Moreno montou todo o meu processo. Foi uma interação muito efetiva e recentemente houve a confirmação de que eu tinha direito a receber a insalubridade”, comemora.

“O principal argumento de nossa ação é que a universidade não pode cortar um adicional de exposição a agente nocivo sem que haja um laudo técnico que ateste que a pessoa não está mais submetida a esse agente”, explica a advogada Ana Luísa Palmisciano, sócia do escritório jurídico que presta serviço para a AdUFRJ. “Essa decisão sinaliza uma ilegalidade que vem sendo cometida pela universidade, que é o corte do direito sem qualquer respaldo técnico”.

Um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assinado pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, deixa claro que “o exercício de função gratificada pelo autor, por si só, não o afasta das funções inerentes ao seu cargo”. “Esse é um importante entendimento da Justiça, que demonstra uma interpretação equivocada da lei por parte da universidade”, justifica Ana Luísa.

O próximo passo, agora, é calcular o tamanho do prejuízo do professor. “Estamos na fase de execução, que é o cálculo dos valores que ele deixou de receber desde dezembro de 2015”, explica a advogada. “A legislação garante o pagamento com correção monetária”, atesta.

O professor Leonardo Cinelli não quer nada além de condições dignas de trabalho e o reconhecimento de que seu trabalho foi executado ao longo de todos esses anos. “Eu não deixei de exercer minhas atividades. Fiquei e permaneço exposto aos mesmos materiais tóxicos. Orientei vários alunos de iniciação científica, cinco de mestrado e três de doutorado nesse período. Eu não me afastei do trabalho”, reitera.

Para além da negativa de um direito, o valor faz falta no dia a dia. “Macaé não é uma cidade com custo de vida baixo. Com certeza é um valor que me ajuda a viver melhor, a comer melhor, a fazer um exercício que vai incidir na minha saúde”, diz.

AÇÕES COLETIVAS
Presidente da AdUFRJ, o professor João Torres está preocupado com o número de docentes prejudicados por não receberem os adicionais a que têm direito. “Quase sempre é um direito do docente que está sendo negado pela universidade. Em alguns casos, a lei é clara: se o professor manipula determinados produtos químicos ele tem o direito ao adicional e pronto”, argumenta. “Em outros casos, há uma interpretação da lei que a AdUFRJ considera inadequada e lesiva aos professores. Por exemplo, se a periculosidade é cortada imediatamente quando o docente toma posse em cargos administrativos – o que nem sempre consideramos correto –, por que, quando o docente deixa o cargo, a periculosidade não é restaurada imediatamente?”, questiona o dirigente.

Desde a gestão passada, a diretoria da AdUFRJ se dedica a esse tema. Houve inúmeras reuniões com a Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador (CPST), campanhas e pesquisas para identificar o número de professores lesados, documentações entregues à pró-reitoria de Pessoal. “E não houve progresso”, afirma Torres. “Por isso, consideramos esta vitória na Justiça muito significativa”.

No último dia 31, por unanimidade, os 70 docentes que participaram da assembleia da AdUFRJ, de forma presencial ou remota, autorizaram a diretoria a ingressar na Justiça com duas ações coletivas: em defesa dos direitos das progressões de carreira e pela garantia do pagamento dos adicionais de insalubridade. Na assembleia, João Torres informou que há 461 ações em curso com a assessoria jurídica do sindicato, muitas delas referentes aos adicionais e às progressões. Disse, ainda, que serão agendadas reuniões com a assessoria jurídica e os professores interessados nos dois temas para debater a melhor formulação de cada ação. As datas das duas reuniões serão amplamente divulgadas.

De acordo com o presidente, a AdUFRJ vem recebendo colaborações de outros sindicatos de docentes que já avançaram com ações coletivas na Justiça, como a Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR), que obteve êxito para o pagamento de adicionais de periculosidade, insalubridade e raio-x durante o trabalho remoto.

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