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WEB menor p.6 1Lento nas medidas econômicas de proteção à população durante a crise do coronavírus, o governo foi ágil na mesquinharia contra os servidores públicos federais. No dia 25, o Ministério da Economia editou uma instrução normativa (nº 28) que orienta o corte dos benefícios de quem está executando as atividades de forma remota, em função da pandemia.
A norma veda a prestação dos serviços extraordinários e pagamento de auxílio transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, além de gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas. O pagamento do adicional noturno só será possível nestes casos, se o trabalho puder ser comprovado e autorizado pela chefia imediata.
Presidente da AdUFRJ, a professora Eleonora Ziller informou que haverá uma ação coordenada com o Sintufrj e a reitoria sobre o tema. “A instrução normativa é mesquinha e desconhece o enorme esforço que as universidades estão fazendo para enfrentar esse período de epidemia”, disse. “E, como instrução normativa, não tem força de lei nem pode ser aplicada de forma generalizada. Por isso, necessitamos de uma ação responsável e coordenada, que produza respostas consistentes e juridicamente robustas, protegendo aqueles que estão em atividade, seja ela presencial ou remota”, completou.

NORMATIVA É POLÍTICA
O tema repercutiu nas reuniões virtuais do Conselho de Representantes da AdUFRJ, realizadas nos dias 27 e 30 de março (leia sobre os CRS na página 8). A reitora da UFRJ, professora Denise Pires de Carvalho, criticou a instrução normativa: “Estamos trabalhando muito mais agora (de casa). Acho que não precisava disso. Deviam deixar a gente trabalhar em paz”, afirmou.
Professor do Instituto de Química, Rodrigo Volcan usou o exemplo do adicional de insalubridade para defender que nenhum corte seja feito. O docente ressaltou que os prejuízos à saúde não cessam, mesmo se os pesquisadores ficarem um ou três meses longe dos laboratórios. “A normativa não é técnica; ela é política. Não podemos reduzir rendimentos dos trabalhadores”.
A instrução normativa também proíbe o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força de outra Instrução Normativa, como os professores que realizaram viagens internacionais e apresentaram sintomas associados à Covid-19.
Outra restrição é quanto à reversão de jornada reduzida, salvo para os servidores das áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade. A Instrução Normativa vai vigorar durante o estado de emergência de saúde pública.

AVALIAÇÃO JURÍDICA
As advogadas da AdUFRJ analisaram o documento e encontraram uma série de falhas. A Instrução Normativa estaria criando restrições não previstas em lei e, portanto, violando a hierarquia do ordenamento jurídico. O caso poderia ser levado à Justiça, considerando a ausência de previsão específica na lei quanto à restrição no pagamento das verbas no caso de trabalho desempenhado à distância.  
Também pode ser motivo de ação judicial o fato de a normativa privar o direito às férias e retirar uma série de direitos, justamente num momento  de calamidade pública e pandemia mundial, “quando o direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde devem ser mais do que nunca preservados, conforme assegura nossa Constituição Federal”, conclui o parecer assinado pelas advogadas Ana Luísa Palmisciano e Maiara Leher. O documento foi distribuído aos integrantes do Conselho de Representantes da AdUFRJ na reunião virtual da última segunda-feira, 30.

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