facebook 19
twitter 19
andes3
 

filiados

WhatsApp Image 2023 07 20 at 20.16.44Uma boa notícia para aproximadamente dois mil professores da UFRJ que faziam parte da carreira entre janeiro de 1995 e dezembro de 2001 ou, pelo menos, por uma parte deste período. Recentemente transitou em julgado uma ação judicial da AdUFRJ que reivindicava um reajuste de 3,17% ignorado pelo governo FHC logo no início do Plano Real (leia mais no quadro). Os valores serão atualizados até a data do pagamento, com juros e correção monetária.
Em 2000, a AdUFRJ ingressou com uma ação coletiva para buscar a implementação do percentual no contracheque dos docentes e os valores atrasados desde 1995. No entanto, as decisões do Poder Judiciário no País decidiram apenas pelo pagamento dos atrasados, não reconhecendo o dever do governo de implementar no contracheque o referido reajuste. Mas ficaram pendentes as diferenças referentes aos sete anos anteriores.
“Por se tratar de muitos autores, cada um com seus valores e suas particularidades, bem como pela triste notícia de falecimento de alguns servidores durante o trâmite do processo, a Justiça determinou que a cobrança deveria se dar de maneira individual”, explica o advogado Renan Teixeira. “A AdUFRJ tentou a execução coletiva. No entanto, o Poder Judiciário entendeu pela inaplicabilidade do procedimento, determinando, portanto, que cada professor e professora promovesse a sua execução individual”.
É por esta razão que o atual escritório decidiu investir na estratégia de buscar o direito dos professores em ações individuais. Para isso, cada um dos interessados deverá assinar uma procuração disponibilizada pelo sindicato. “O envio da procuração possibilitará à AdUFRJ buscar junto à pró-reitoria de Pessoal (PR-4) as fichas financeiras referente ao período de cálculo, de janeiro de 1995 até dezembro de 2001”, informa Renan.
Uma listagem com os possíveis beneficiados, fornecida pela própria UFRJ, está sendo revisada pela assessoria e será publicada em breve no site. A assessoria jurídica alerta, no entanto, que qualquer professor com tempo de serviço na universidade durante aquele período e que não esteja na lista por algum motivo tem direito aos atrasados. Bem como os eventuais pensionistas.
O professor e a professora que já tiver os contracheques referentes ao período poderá encaminhar os documentos junto da procuração. Com os contracheques, a AdUFRJ, através da assessoria jurídica, irá apurar os valores devidos a cada um dos servidores. “Assim que apurado, o processo será ajuizado”, afirma Renan. Os números podem variar muito de acordo com a remuneração do servidor e o tempo na carreira durante aqueles sete anos.
Apesar de se tratar de um direito já reconhecido dos professores — não há mais possibilidade de recurso por parte da UFRJ —, não há como dar uma previsão sobre o pagamento. “Há algumas variáveis que influenciam no tempo de tramitação do processo. Carga de trabalho do Poder Judiciário, quantidade de manifestações e impugnações dos procuradores da universidade etc.”, explica o assessor jurídico.

COMO ASSINAR A PROCURAÇÃO
A) A procuração pode ser obtida de diversas formas:
- O documento pode ser solicitado no Whatsapp da AdUFRJ: (21) 99808-0672, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou, ainda, na própria sede do Sindicato.
- A procuração também ESTÁ DISPONÍVEL AQUI

B) É possível fazer o preenchimento de duas formas:
- Ela poderá ser impressa, preenchida, assinada e encaminhada de volta escaneada, pelo email ou pelo Whatsapp citados acima.
- Ou, ainda, mediante a utilização de assinatura digital. A assinatura digital pode ser feita através do sistema interno do servidor ou, ainda, pela assinatura do SOUGOV, disponível no site do Governo Federal através de login e senha. É necessário cadastro.

ORIGEM DOS 3,17%

Em 1994, uma lei estabeleceu que todo o funcionalismo deveria receber reajuste, a partir do início de 1995, de acordo com dois parâmetros: o primeiro seria o Índice de Preços ao Consumidor em Real, baseado entre a emissão da nova moeda, o Real, em julho e dezembro daquele mesmo ano. O segundo critério previa que, caso o valor pago a título de remuneração no mês de dezembro de 1994, fosse menor do que a média dos valores pagos durante todo o ano — o cálculo levava em conta uma conversão para a extinta Unidade Real de Valor (URV) —, o reajuste também deveria ser composto por essa diferença. Entretanto, o governo federal não aplicou o segundo parâmetro, que resultava justamente nos 3,17%.

Topo