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63025d2e b278 4e77 b5bb 17bbce35b795Eleitos como inimigos do governo anterior, os servidores públicos federais e as autarquias receberam um último ataque no apagar das luzes da gestão Bolsonaro. O Ministério da Economia de Paulo Guedes — aquele mesmo da granada no bolso dos servidores — publicou a Portaria 10.723/2022, em 21 de dezembro, que limita a movimentação e redistribuição de docentes, técnicos-administrativos e pessoal de outras carreiras do funcionalismo. O texto cria empecilhos além das restrições regulamentadas por lei para autorizar a movimentação dos servidores. Justamente por isso, é considerado ilegal por assessorias jurídicas e entidades representativas de classe.
Ana Luísa Palmisciano, advogada da AdUFRJ, avalia que a portaria ultrapassa os limites da lei. “As restrições que não estão previstas na legislação são ilegais e podem ser impugnadas”, afirma. “Se algum professor tiver um pedido de redistribuição negado por fundamentos previstos nesta portaria, mas não especificados em lei, deve procurar auxílio jurídico do sindicato”, orienta.
A lei que regulamenta o quadro de pessoal do Regime Jurídico Único (RJU) é a 8.112/1990. É onde estão previstas as regras para o deslocamento de servidores públicos federais, dentre as quais: interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção das atribuições do cargo. A portaria, no entanto, acrescenta algumas proibições. Servidores em estágio probatório são impedidos de ser redistribuídos, assim como aqueles que já tenham sido movimentados nos últimos cinco anos. O texto também impede a redistribuição de pessoal do quadro em extinção da União e de cargos enquadrados em planos de carreiras diferentes. Essas imposições não estão previstas em lei.
Bruno Moreno, também do corpo jurídico da AdUFRJ, destaca que a portaria viola o princípio da “legalidade estrita”. “Você só é obrigado a fazer algo por previsão de lei. No mínimo, uma lei ordinária. Uma portaria não tem força de lei”, explica. O advogado afirma, ainda, que outro princípio é violado pela portaria. O da separação de Poderes. “Ao ampliar restrições para além do que determina a lei, a portaria fere o Poder Legislativo. Isso também torna a portaria inconstitucional”, argumenta.
A assessoria jurídica do Andes emitiu parecer na última quarta-feira, dia 18, em que aponta a ilegalidade do texto do Ministério da Economia. “Portaria é peça de ato meramente administrativo. Uma portaria não poderia criar direitos ou obrigações que não estão previstas em lei, conforme ocorre no caso em análise”, diz trecho do documento.
O advogado Leandro Madureira, do Sindicato Nacional, orienta que os professores que forem atingidos e prejudicados pela portaria procurem as associações docentes em suas universidades. Os casos deverão ser analisados individualmente.
Outra entidade que se manifestou contra a portaria foi o Sindicato Nacional de Servidores Federais da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (Sinasefe). A diretoria considera a norma “autoritária e impositiva”. A assessoria jurídica do Sinasefe recomenda que a diretoria proponha a revogação da portaria ou dos artigos que ferem a legislação vigente.
Outro ponto polêmico da portaria trata dos procedimentos após autorizada a distribuição. Um deles determina que o servidor continue “exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade para o qual seu cargo foi redistribuído, sob pena de perda da remuneração”. Entidades de classe consideram a norma abusiva, pois um servidor redistribuído para outro estado não conseguirá cumprir esta determinação. “O dispositivo destoa da previsão legal no sentido de que o servidor possui o prazo de, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 30 dias contados da publicação da portaria para apresentar-se na nova sede”, destaca o parecer do Sinasefe.

#RevogaJá
Uma petição online, com 4.500 assinaturas (acesse: https://bit.ly/3IWwl7V), também pede aos novos ministros de Estado do governo Lula, a legisladores e parlamentares que revoguem a Portaria 10.793/2022. Os argumentos defendidos são os mesmos apontados pelos advogados ouvidos pela AdUFRJ.
O texto também denuncia que algumas instituições federais de ensino têm indeferido ou arquivado processos administrativos de redistribuição de pessoal que já estavam em andamento antes da publicação da norma. “Processos administrativos de redistribuição abertos até 20 de dezembro de 2022, véspera da publicação da Portaria nº. 10.723, não podem ser alcançados por regras novas, publicadas depois, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei”, diz a petição.
O advogado Bruno Moreno, no entanto, considera esse argumento frágil, pois pressupõe que a portaria teria validade. “Se a fundamentação para a negativa da redistribuição for baseada nas proibições da portaria, e não no que diz a lei, ela não tem validade. A motivação, nesse caso, é ilícita”.
A reportagem procurou a Pró-reitoria de Pessoal da UFRJ. A superintendente Maria Tereza Ramos afirmou que a UFRJ já encaminhou processos de redistribuição para o MEC, mas ainda não obteve respostas “nem negativas, nem de publicação”. Ela acredita que a lentidão nesses primeiros dias do ano é natural e se deve, ainda, à transição de governo.
O Jornal da AdUFRJ procurou, ainda, as assessorias de imprensa dos ministérios da Economia e da Gestão para saber se há previsão de revogação da portaria. A Economia disse que o tema pertence agora ao recém-criado Ministério da Gestão, que afirmou estar “debruçado sobre o tema, com prioridade, para uma futura decisão”. O ministério, no entanto, não deu prazos e nem indicou que tipo de decisão poderá ser tomada sobre a portaria.

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