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WhatsApp Image 2022 07 11 at 08.43.19 1Uma nova chance para os professores que não alcançaram pontuação para a progressão funcional durante os períodos remotos. Com modificações, o Conselho Universitário do dia 30 de junho acatou uma proposta da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para flexibilizar a avaliação entre 23 de março de 2020 e 10 de abril deste ano — quando as atividades presenciais não essenciais da UFRJ ficaram suspensas em função da pandemia. “Foi uma vitória a UFRJ ter feito esta reflexão institucional para que seus docentes tenham o direito de progredir na carreira dentro de condições excepcionais que nos foram impostas”, avalia o professor Celso Ramalho, presidente da CPPD. “Ninguém pediu para ficar em trabalho remoto. Fomos obrigados a passar por isso”, completa.
Para progredir, os professores precisam alcançar pelo menos 50% da pontuação máxima atribuída pelas unidades a cinco grupos de atividades: ensino; pesquisa e produção intelectual; extensão; gestão e representação; e qualificação acadêmica. E não é possível zerar em nenhum dos três primeiros grupos. A resolução nº 8/2014 do Consuni estabelece faixas de pontuação para cada um deles: há unidades que podem decidir dar mais peso para aulas; outras, para ações de extensão, por exemplo. O cálculo deve ser baseado em um interstício mínimo de 24 meses em cada nível da carreira, também conhecido como “período aquisitivo”.
O Consuni deliberou que, para aquele período excepcional entre 23 de março de 2020 e 10 de abril de 2022, as atividades de todos os grupos poderão ser multiplicadas pelo fator 1,5. “Discutimos bastante este fator de correção e chegamos ao entendimento de que o número não deveria ser nem pequeno nem excessivo. Foi um meio-termo”, diz Celso.
Também poderão ser zeradas as atividades de pesquisa ou de extensão. “Tivemos casos concretos de reprovação por conta de o docente ter zerado algum grupo”, esclarece o presidente da CPPD. Outra mudança é que as unidades poderão instituir normas complementares para favorecer a avaliação docente do interstício impactado pela pandemia.
A CPPD propôs ainda um fator 1,75 para os docentes cuidadores. O Consuni, no entanto, não aprovou a medida. “Não entendemos que houvesse a necessidade, oportunidade ou justiça de ter dois fatores diferentes para qualquer professor da UFRJ”, disse o professor Fernando Rochinha, representante dos titulares do Centro de Tecnologia no colegiado e presidente da Comissão de Legislação e Normas, durante a sessão do dia 30.
Rochinha frisou que o fator de correção só será aplicado no intervalo de tempo em que houver coincidência entre o período de interstício do docente e o prazo determinado pela resolução. “A banca terá que fazer este ajuste”, afirmou.

O QUE FAZER?
O presidente da CPPD orienta os professores que tiveram os pedidos indeferidos por pontuação insuficiente naquele período. Não existe reavaliação automática. “Dentro do SEI (Sistema Eletrônico de Informação), o docente precisa fazer um pedido de reconsideração no processo original. Se ele fizer uma nova autuação, o processo ganha um novo marco temporal. Seus efeitos não poderão retroagir à data da primeira solicitação”, observa Celso. “Ele vai desarquivar este processo, se concluído; se estiver aberto, não precisa desarquivar, só vai inserir o pedido de reconsideração à luz da nova resolução”. Desta forma, o docente também poderá evitar o dispositivo da legislação que, sendo reprovado um pedido de progressão/promoção, é preciso esperar 12 meses para que seja aberta uma nova solicitação. A reconsideração deverá ser apreciada por uma comissão constituída na unidade. A CPPD não pode cumprir esta função.
Até o fechamento desta edição, não foi possível à CPPD apresentar uma comparação de quantidade e resultado entre processos com períodos aquisitivos anteriores e posteriores à pandemia. Até 1º de maio de 2021, os processos físicos ainda podiam tramitar no antigo Sistema de Acompanhamento de Processos (SAP). Somente a partir desta data, com a desativação do SAP, todos os processos passaram a tramitar pelo Sistema Eletrônico de Informação.

AVALIAÇÃO DA ADUFRJ
Vice-presidente da AdUFRJ, o professor Ricardo Medronho acompanhou a discussão e votação da proposta no Consuni como representante dos eméritos. “Com esta resolução, a universidade reconhece o enorme esforço que todos os professores fizeram se adaptando rapidamente de um ambiente presencial para um ambiente remoto, que era completamente novo para a maioria esmagadora dos professores”, disse. “Este fator adicional na pontuação reconhece o grande trabalho adicional que os docentes tiveram em adequar suas aulas e atividades de pesquisa e extensão ao ambiente remoto”, avaliou.

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