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WhatsApp Image 2026 02 13 at 21.15.36A AdUFRJ deu um exemplo de ampliação da participação de professores na escolha da delegação ao 44º Congresso do Andes, que acontece no início de em março, na cidade de Salvador (BA). No dia 4, a seção sindical realizou a maior assembleia de sua história recente para eleição de delegados, com 387 votantes. A assembleia foi remota, com votação pelo sistema eletrônico Helios. O Andes, no entanto, não considerou a representatividade dos votos e formalizou na terça-feira, 10, o veto à delegação, impedindo a participação da maior seção sindical do Andes na intância máxima de deliberação da categoria docente.
O grupo identificado como de oposição à diretoria da AdUFRJ não indicou nomes. O argumento foi de que só indicariam representantes se a assembleia e o voto fossem presenciais. “O estatuto do Andes é uma legislação que devemos seguir. Como professora do Direito, não posso me furtar a apontar a importância de seguir as normas que regem o nosso sindicato. Se há um regimento, temos que seguir uma formalidade”, defendeu a professora Luciana Boiteux, da FND.
Na mesm linha argumentou a professora Cristina Miranda, aposentada do Colégio de Aplicação. “É muito importante que a AdUFRJ seja representada por uma delegação no congresso, sobretudo em um ano eleitoral tão importante.”, disse. “A gente pode discordar do estatuto, mas a gente não pode desrespeitá-lo”, afirmou.
Diretor do Instituto de Economia, o professor Carlos Frederico Leão Rocha argumentou que o regimento do Andes é uma norma interna, mas não está acima da lei. “Acima dele está a lei sindical, está a Constituição. O estatuto não é uma lei magna do sindicato”, afirmou. “Existe um entendimento alternativo e o estatuto não é salvo-conduto para restringir a participação de professores”.
Vice-presidenta da AdUFRJ, a professora Maria Tereza Leopardi lembrou que duas seções sindicais (Adunifesp e Adufg) realizaram assembleias e votações remotas para escolher, inclusive, as suas diretorias. “Foram processos ocorridos após a mudança do estatuto do Andes e o sindicato não contestou. Se temos autonomia, podemos escolher sobre nossos procedimentos decisórios”, argumentou. “Ao decidir sobre esse formato de assembleia, nós estamos reafirmando a nossa autonomia. O coerente é que o Andes tome a mesma decisão que tomou em relação a essas seções sindicais”.
Ex-diretor da AdUFRJ, o professor Antonio Solé apontou a contradição dos argumentos apresentados pelos professores que representam a oposição e lembrou que em sua gestão o grupo organizou um abaixo-assinado on line para exigir assembleia presencial. “É meio irônico utilizar um instrumento remoto para pedir uma atividade presencial”, apontou. “O mesmo acontece com o Andes, quando diz que não pode ter eleição remota, ‘a não ser que o meu grupo vença a eleição’, como aconteceu em São Paulo e em Goiás”.

MAIOR DOS
ÚLTIMOS ANOS

A assembleia do dia 4 foi a maior da história recente da AdUFRJ específica para aprovação de delegação para congressos do Andes. Se candidataram 23 docentes. Os 15 mais votados pelos colegas compuseram a delegação da AdUFRJ (veja lista abaixo). A listagem foi enviada ao Andes no próprio dia 5. O sindicato nacional recusou o credenciamento dos professores da UFRJ na terça-feira, 10.

Veja os eleitos

Delegados
Andréa Parente
Antonio Solé
Carlos Frederico Leão Rocha
Daniel Negreiros Conceição
Eleonora Ziller
Leda Castilho
Ligia Bahia
Luisa Ketzer
Maria Tereza Leopardi
Marta Castilho
Michel Gherman
Pedro Lagerblad
Ricardo Medronho

Observadoras/Suplentes
Ana Lúcia Fernandes
Claudia Pinto Figueiredo

EXIGÊNCIA DE ASSEMBLEIAS PRESENCIAIS É DESAFIO PARA OUTRAS SEÇÕES SINDICAIS

Em todo o país, é flagrante a baixa presença de professores e professoras nas assembleias que definiram delegações para o congresso do Andes. A Adusp, por exemplo, representa professores da Universidade de São Paulo. Maior e mais conceituada do país, a USP possui cerca de dez mil docentes, entre ativos e aposentados. Já seção sindical tem 2.500 filiados distribuídos em oito campi universitários, mas sua delegação foi aprovada por apenas 0,4% dos sindicalizados. Apenas dez compareceram à assembleia.
O mesmo ocorreu com outras seções sindicais ouvidas pela reportagem. Das que puderam nos disponibilizar os seus dados, nenhuma obteve um número expressivo de votos. A apuração é reveladora da representatividade da assembleia da AdUFRJ, que elegeu sua delegação com 387 votos. Um número mais de oito vezes maior que a da assembleia da Asduerj, coirmã estadual que teve 47 docentes presentes na escolha de seus delegados – maior representatividade dentre as que nos informaram os dados. Essas informações foram pedidas formalmente pela diretoria da AdUFRJ à diretoria nacional, mas até o fechamento desta edição, não havia resposta à solicitação.
A exigência do Andes por assembleias presenciais afeta especialmente os aposentados e os professores que atuam em campi afastados da sede. Quanto mais interiorizada a universidade, maior o desafio da participação sindical. Problema que poderia ser resolvido com modelos que permitissem a atuação remota. É o que defende a professora Karina Lima, coordenadora-geral da Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia (Aduneb).
As assembleias presenciais se tornaram um impedimento real à participação dos 1.200 filiados distribuídos em 27 campi universitários e 31 departamentos. “Além de termos muitos aposentados, nosso estado tem uma extensão territorial imensa, que inviabiliza assembleias simultâneas em todos esses espaços”, argumenta a dirigente. “Temos campi a quase 900 quilômetros de Salvador”, exemplifica. “Para garantir a isonomia, precisaríamos ter estrutura para constituir uma assembleia em cada um desses locais que atuassem conectadas em rede. É uma logística impossível para nós”, diz.
Sem ter condições concretas de atuação, o resultado se traduz em assembleias pouco representativas. “Normalmente, nossas assembleias são muito esvaziadas, com cerca de 30 pessoas. No caso da última assembleia que definiu a delegação ao congresso, foram cerca de 20 pessoas”, conta.
A possibilidade de realização de assembleias remotas ou híbridas, para ela, permitiria a ampliação da presença dos colegas. “Nós temos por hábito abrir um link para a participação virtual de filiados e filiadas que não podem estar no local da assembleia, mas eles só têm direito a voz, não podem exercer o voto”, explica. “Já tivemos em várias ocasiões assembleias com 30 pessoas no local e mais de 300 acompanhando remotamente”, conta. “Há muitos questionamentos da nossa base sobre esse sistema que impede o voto das pessoas que acompanham on line, mas a gente tenta explicar que é uma restrição do estatuto do Andes, não nossa”.
A professora Karina é um exemplo vivo dessa dificuldade de deslocamento. Ela é professora de Literaturas no campus de Teixeira de Freitas, que fica no extremo Sul da Bahia. Para chegar a Salvador, ela precisa fazer uma viagem de 16 horas de ônibus. “Eu vou semanalmente à sede, mas fiz essa opção de atuar na coordenação da Aduneb. Muitas vezes faço bate e volta. É extremamente cansativo, mas, como disse, eu fiz essa opção. Mas a exigência da presencialidade é muito injusta para os nossos colegas que estão na multicampia”.
Ela afirma que é importante fortalecer a discussão sobre mecanismos de participação remota dos professores. “Precisamos atuar mais fortemente nessa direção de permitir assembleias híbridas. A exigência da presencialidade física impede o exercício pleno da democracia sindical”, critica.

Números das assembleias

Levantamento do Jornal da ADUFRJ sobre as assembleias que, desde 2013, escolheram delegação para o Congresso do Andes aponta maior participação dos professores em meio remoto. Na reunião dos dias 4 e 5 de fevereiro deste ano, 387 docentes definiram os delegados e observadores para o Congresso de Salvador (BA). Já em 11 de fevereiro de 2022, 82 assinaram a lista de presença via chat do encontro que escolheu os representantes do sindicato no 40º Congresso, em Porto Alegre (RS) — o primeiro após a pandemia de Covid-19.

Os números das assembleias presenciais são mais modestos. A maior delas alcançou 64 participantes em novembro de 2019. Mas a pauta, além da escolha de representantes da ADUFRJ para o 39º Congresso de São Paulo, no início do ano seguinte, contava com outros pontos que mobilizavam a categoria à época: a discussão sobre progressões múltiplas; a ação judicial dos 26,05% (Plano Verão) e o indicativo de estado de greve para março de 2020. Na menor assembleia, de 4 de fevereiro de 2015, apenas 11 professores compareceram para a escolha da delegação ao 34º Congresso do Andes, realizado poucos dias depois, em Brasília (DF).

Em defesa da assembleia remota

A diretoria da ADUFRJ realizou, no dia 04/02/26, uma Assembleia especificamente convocada para escolher delegados de nossa Seção Sindical para participar do 44o Congresso do ANDES-Sindicato Nacional.
Coerentes com o programa pelo qual fomos eleitos – que incluía a defesa de procedimentos decisórios que propiciassem o aumento da participação dos associados nas decisões da ADUFRJ – a assembleia ocorreu pela plataforma ZOOM e contou com a presença de mais de 60 pessoas, conseguindo mobilizar 387 associados que votaram na escolha de delegados pelo sistema Helios.
Malgrado os questionamentos apresentados – a sistemática de reuniões com participação remota e votação eletrônica estaria em desacordo com o Estatuto do ANDES – reafirmamos que o procedimento adotado é absolutamente legítimo.
A defesa de meios remotos de participação tem feito parte dos programas das diretorias eleitas para a ADUFRJ nos últimos 10 anos. Temos apoio de nossos representados, portanto. Tal defesa não ocorre à toa nem por preguiça: a UFRJ tem uma categoria geograficamente dispersa; a viabilização da participação remota comprovadamente amplia a participação dos professores nas decisões da ADUFRJ.
Esse aumento de participação propiciado pelos meios remotos está em perfeita sintonia com um dos objetivos declarados no Estatuto do próprio ANDES:
art. 5oO ANDES-SINDICATO NACIONAL tem por objetivos precípuos:
...
IV - incentivar a participação do(a)s sindicalizado(a)s nas reuniões, assembleias e demais atividades inerentes à entidade...
...
O efeito prático de assembleias presenciais é a exclusão de parte dos associados do processo decisório. Toda vez que foram adotadas votações eletrônicas, os quóruns foram muito mais significativos.
Não há voto mais qualificado que outro... Há quem possa (ou queira) estar presente em Assembleia; há quem não possa (ou não queira):todos têm iguais direitos de voto.
O Estatuto do ANDES foi modificado em 2025, em particular para tentar proibir o voto não presencial em decisões da entidade e de suas seções sindicais e ADs-Seções Sindicais (alterações no art. 9, §§ 2o e 3o, e art. 48, §§ 3o a 5o). Mas não há justificativas objetivas para essa proibição.
De fato, o motivo que não ousa dizer seu nome parece ser um só: a tentativa de inviabilizar estratégias (bem sucedidas) de ampliação da participação docente por parte grupos de oposição à Diretoria do ANDES...
Como legitimar uma medida que evidentemente tem como resultado a diminuição da participação? E, ainda mais, em contradição com os próprios objetivos da entidade, lembre-se.
Uma incoerência importante aparece para fortalecer essa suspeita: houve, em 2025, pelo menos duas Associações de Docentes cujas eleições foram realizadas por sistemas eletrônicos de votação - a ADUNIFESP e a ADUFG e não consta que o ANDES tenha impugnado tais eleições....
Ao decidir por convocar uma assembleia remota com votação pelo sistema Helios, a Diretoria da ADUFRJ está reivindicando sua autonomia, garantida inclusive pelo próprio Estatuto do ANDES:
“Art. 44 ...
§2oA S.SIND ou a AD-S.SIND tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira...”
Negar reconhecimento aos resultados da escolha dos associados da ADUFRJ de delegados para o 44o Congresso do ANDES significa, na prática, negar a autonomia política e administrativa que a Diretoria eleita deve ter no encaminhamento de seus processos decisórios.
Além de contraditaro princípio da autonomia das ADs, a vedação em questão também poderia ser vista como regra geral não necessariamente aplicável à escolha de delegados para Congresso/ANDES, que diz o seguinte:
“Art. 17. O(a)s delegado(a)s... sãoeleito(a)s em Assembleia Geral convocada expressamente para tal finalidade, nos termos do seu regimento, ou por votação direta e secreta do conjunto dos sindicalizados....”.
...
Enfim, entendemos que uma norma estatutária do ANDES não tem legitimidade para impedir o aumento da participação dos professores nas decisões. Não é admissível que uma regra casuística se sobreponha aos princípios da autonomia das ADs e da busca pela maior participação.
Não há por que ignorar a vontade de maioria que se manifesta por meio eletrônico. Não restringiremos a participação de nossos associados exigindo presença física num determinado local.

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