Nota de repúdio à notícia sobre a redução do valor das bolsas de extensão publicada no Jornal da ADUFRJ
As conselheiras e os conselheiros abaixo-assinados vêm à público repudiar a notícia com informações inverídicas e/ou equivocadas publicada no Informativo da ADUFRJ número 1314, de 28 de março de 2024.
Começamos por esclarecer que a votação pela extinção das bolsas nas modalidades IV e V no valor de 1.100 e 1.400 reais, respectivamente, não foi decidida por “10 votos a 7”, como informado por um dos conselheiros do Conselho de Extensão Universitária (CEU), mas, na sessão ordinária do CEU Nº 90, realizada em 06 de novembro de 2023, por unanimidade. Segue trecho referente a essa votação, conforme registrado na ata:
“A conselheira SELENE MAIA propôs a exclusão das bolsas de extensão IV e V, com valor de R$1.100,00 e R$1.400,00, respectivamente, descritas no item 2.2, tendo em vista a proposta de inserção das ações afirmativas na extensão e a limitação do orçamento. A profa. ANA INÊS SOUSA esclareceu que “no último edital, só foram pedidos pelos programas 4 bolsas em cada modalidade (IV e V). Hoje, na prática, temos somente 8 bolsistas com essas modalidades. Revertendo o valor da bolsa para R$700,00, podemos duplicar o número de bolsistas contemplados hoje”. A profa. IVANA BENTES esclareceu que, antigamente, os coordenadores recebiam uma cota e poderiam compor as bolsas juntando os valores, e destacou que, tendo em vista esse momento de restrição orçamentária, é complicado manter as modalidades IV e V. Os conselheiros presentes concordaram de forma unânime com a exclusão das modalidades de bolsa IV e V”.
Na sessão ordinária do CEU Nº 94, realizada em 26 de fevereiro de 2024, o conselheiro titular da Associação de Pós-Graduandos (APG) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Douglas da Silva Fortunato, insatisfeito com a decisão supracitada, mesmo tendo votado a favor anteriormente, e com o aval da presidenta do Conselho (que se posicionou de forma contrária na sessão Nº 90), sugeriu que a votação sobre a continuidade dessas bolsas fosse retomada. A presidenta do CEU dedicou a sessão inteira para reverter uma decisão votada por unanimidade, atrasando por consequência a publicação do Edital PROFAEX 2024, até que , um número significativo de conselheiras(os), indignadas(os) com a atitude da presidenta, decidiram sair da reunião tornando-a sem quórum para decisões deliberativas.
Na sessão ordinária do CEU Nº 95, realizada em 11 de março de 2024, a presidenta do CEU novamente recolocou o debate das modalidades das bolsas IV e V e colocou em votação a possibilidade de revisão da decisão anterior. Nesta sessão, finalmente, a resposta d as(os) conselheiras(os) foi pela rejeição, com 10 (dez) votos contra e 07 (sete) a favor. Ou seja, votamos contra a revisão de uma decisão unânime entre as(os) conselheiras(os) presentes na sessão ordinária do CEU Nº 90. Tal decisão foi motivada pelos seguintes fatos:
• O orçamento do Edital PROFAEX 2024 é igual a de 2023, o que acarreta um grande déficit de bolsas, comprometendo a permanência dos estudantes na UFRJ;
• As bolsas com maior valor, por óbvio, reduzem o número de bolsas de extensão e, em decorrência, haveria um retrocesso na promoção de atividades extensionistas que se inserem nas modalidades programas, projetos, cursos e eventos, voltadas para as diversas áreas do conhecimento, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, dentre outras; Os estudantes de graduação não podem acumular bolsas, enquanto a Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023, regulamentou o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes com atividade remunerada ou outros rendimentos.
A notícia publicada no informativo 1314 afirma ainda que “houve uma tentativa de excluir os estudantes de pós-graduação do edital”. Esclarecemos que não houve essa tentativa, uma vez que as bolsas de valor maior nunca foram destinadas exclusivamente a estudantes de pós-graduação. No Edital PROFAEX nas últimas edições, as bolsas de maior valor foram destinadas apenas a modalidade programa, e poderiam ser atribuídas, indistintamente, a estudantes de graduação ou pós-graduação.
A afirmação do estudante Gabriel Guimarães Batista, secretário geral da APG e representante titular da APG no Conselho Universitário, de que “extensão é trabalho” causou enorme espanto às conselheiras e aos conselheiras que assinam essa nota, pois vai de encontro às resoluções que regulamentam a extensão universitária. A Resolução CNE/CES Nº 7 de 18 de dezembro de 2018, que regulamenta as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2013 estabelece, no Art. 3º, que:
“A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico e tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa”.
Por sua vez, o documento intitulado Política Nacional de Extensão Universitária aprovado no âmbito do Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileira (FORPROEX) e publicado em maio de 2012, estabelece como um dos seus objetivos:
Reafirmar a Extensão Universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, além de indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade*.
Além do exposto é indispensável destacarmos o texto intitulado “Carta Manifesto”, lido na sessão ordinária do CEU Nº 95, no qual denunciamos as improbidades administrativas da presidenta do CEU, que vêm ocorrendo já algum tempo, corporificadas inicialmente pela transgressão à obediência do cumprimento do Regimento do CEU e culminando com a conduta intransigente da mesma de não acatar as deliberações deste conselho. “Neste contexto, destacamos que o COMPORTAMENTO DA PRESIDENTA DO CEU, pode comprometer irremediavelmente a aprovação do Edital PROFAEX 2024 e, dessa forma, contribuir de fato para a CASSAÇÃO DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES”.
Ficamos igualmente surpresas(os) pelo fato do referido jornal não ter acessado as atas do CEU, bem como, ter apenas consultado conselheiros que defendem uma posição neste debate, omitindo, assim, argumentos contrários e impossibilitando seus leitores de construir um olhar crítico sobre o limitado recurso dedicado às bolsas de extensão.
Além disso, comunicamos também que o atraso no Edital Profaex 2024, previsto para se encerrar em dezembro de 2023, não se deu por “divergências entre conselheiros”, mas por insistência da presidenta do CEU em aprovar, de forma açodada, um edital com vários problemas. Cientes da nossa responsabilidade enquanto conselheiras(os) optamos por debater temas cruciais como critérios de avaliação e de distribuição de bolsas, visando a igualdade de direitos das propostas que concorrem neste edital e a transparência de todo o processo.
Diante do exposto, manifestamos novamente nossa perplexidade com a conduta inapropriada do direção da ADUFRJ, por não ter consultado outras(os) conselheiras(os) para verificar as afirmações e não respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Exigimos, imediata retratação pela publicação de inverdades sobre a conduta do CEU, que prejudicam a imagem de um Conselho Superior da UFRJ, bem como a publicação desta Nota Repúdio no jornal da seção Sindical, para que seja restabelecida a verdade dos fatos.
Signatárias(os):
1. Aline Caldeira Lopes - Conselheira Suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas-CFCH
2. Ana Paula Quadros Gomes - Conselheira Suplente do Centro de Letras e Artes-CLA
3. Camila Rolim Laricchia - Conselheira Suplente do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé
4. Carlos Eduardo da Silva Vieira - Conselheiro Suplente do Centro de Letras e Artes-CLA
5. Fátima Carneiro Fernandes - Conselheira Suplente do Centro de Ciências da Saúde-CCS
6. Fernanda Maria da Costa Vieira - Conselheira Titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas-CFCH
7. Fernanda Santos Araújo - Conselheira Titular do Centro de Tecnologia-CT
8. Guilherme Hissa Villas Boas - Conselheiro Suplente do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza-CCMN
9. Leila Brito Bergold - Conselheira Titular do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé
10. Luciana da Silva Andrade - Conselheira Titular do Centro de Letras e Artes-CLA
11. Maria Jacqueline Girão Soares de Lima – Conselheira Titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas-CFCH
12. Mariana Trotta Dallalana Quintans - Conselheira Suplente do Centro de Ciências Jurídicas e Econômica-CCJE
13. Patrícia Mallmann Souto Pereira - Conselheira Titular do Centro de Ciências Jurídicas e Econômica-CCJE
14. Rafael Navarro Costa - Conselheiro Titular da Representação dos Técnico-Administrativos–TAE
15. Renata Lucia Baptista Flores - Conselheira Titular da Representação dos Docentes de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT/Cap)
16. Raquel Fernandes Monteiro - Conselheira Suplente da Representação dos Técnico-Administrativos–TAE
17. Selene Alves Maia - Conselheira Titular do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza– CCMN
18. Thadia Turon Costa da Silva - Conselheira Titular do Centro de Ciências da Saúde-CCS
19. Ulisses Dias da Silva - Conselheiro Suplente da Representação dos Docentes de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT/Cap)