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WhatsApp Image 2023 11 17 at 21.41.05Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode beneficiar professores que têm direito à atualização de valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em 13 de setembro passado, o STJ decidiu que é possível aos servidores públicos civis e militares pleitearem a revisão de valores do PASEP e que a prescrição das ações é de dez anos. A questão ainda poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão do STJ abre caminho para que os servidores possam requerer a atualização dos valores por meio de ações individuais.
Extinto em outubro de 1988, o PASEP previa pagamentos mensais em contas individuais dos servidores públicos que seriam sacados no momento da aposentadoria — à semelhança do FGTS da iniciativa privada. Os valores depositados até outubro de 1988 seriam, supostamente, corrigidos e atualizados. Mas ficou constatado que, em muitos casos, os valores depositados não tiveram correção, ou foram indevidamente retirados da conta.

QUEM PODE PLEITEAR?
Além de reconhecer o Banco do Brasil como parte legítima para responder pelas ações judiciais, a decisão do STJ delimitou dois importantes marcos para a questão. O primeiro é que a prescrição das ações é de dez anos. O segundo é que o termo inicial da contagem da prescrição é a data da ciência do servidor a respeito da retirada de valores ou da ausência de correção monetária.
De acordo com o advogado Halley Souza, do escritório Lindenmayer Advocacia & Associados, responsável pelo setor jurídico da AdUFRJ, é importante destacar que têm direito a pleitear os valores os professores que ingressaram no Serviço Público até outubro de 1988 e que se enquadraram em condições específicas: “Podem pleitear os que se aposentaram há menos de dez anos e sacaram o PASEP, que se aposentaram há mais de dez anos e não sacaram o benefício ou nunca pediram o extrato de conta, e os que ainda não se aposentaram”, enumera Halley.
Para entrar com a ação individual, os professores que se enquadrarem nos requisitos devem buscar junto ao Banco do Brasil os extratos do PASEP desde o seu ingresso no Serviço Público. A assessoria jurídica da AdUFRJ está à disposição para esclarecimentos e providências.

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