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ladder 2713347 640Imagem de Gerd Altmann por Pixabay"Trabalhar intensamente pela UFRJ, com dedicação avaliada e comprovada, ‘vestindo a camisa’ da instituição e não ter os direitos reconhecidos, é incompreensível”. O desabafo é da professora Valéria Matos, da Escola de Música. Assim como outros colegas, a docente tenta corrigir o plano de carreira, mas esbarra em uma restritiva interpretação adotada pelo Conselho Universitário sobre a lei do magistério federal.
Ao computar atividades que não foram avaliadas antes, Valéria percebeu que podia ser declarada como Adjunto 1 e Adjunto 2 em períodos anteriores aos registrados em sua ficha funcional. A docente também pediu a chamada progressão múltipla até Adjunto 4. O problema é que esse tipo de movimentação na carreira está impedido por uma resolução do Consuni de novembro de 2020.
A professora protocolou o processo em 2019, com as avaliações e homologações da pontuação de todos os relatórios de atividades. Os interstícios não deixam lacuna nos períodos trabalhados, devidamente comprovados. Mas a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) negou o direito, em 11 de novembro de 2020, baseada num parecer da procuradoria da UFRJ. A justificativa é que diferentes progressões/promoções não podem ocorrer de uma só vez, por contrariar a lei. O documento da procuradoria influenciou a mudança de legislação interna, exatamente no mesmo mês. Mas Valéria não concorda que isso seja aplicado a quem já tinha aberto o processo pela resolução anterior. Por isso, apresentou um recurso ao Consuni, que deve ser apreciado ainda em setembro e virar referência para casos semelhantes.
“Cada processo apresenta uma história de vida e trabalho, com diferentes peculiaridades. Nesse momento, não somente eu, mas uma comunidade docente em semelhante condição espera que eles olhem para cada caso com compreensão e generosidade”, argumenta Valéria.  
A docente da Escola de Música argumenta que as alterações de 2020 não deveriam atingir o processo iniciado no ano anterior. Mas a assessoria jurídica da AdUFRJ, que ampara a professora, vai além: o direito ao desenvolvimento na carreira deve ser preservado quando são comprovados os requisitos de tempo (24 meses) e de avaliação (relatório de atividades), mesmo que o reconhecimento seja feito posteriormente. E isso independe da resolução mais recente do Consuni.
O professor Magno Junqueira, do Instituto de Química, também apoiado pela assessoria da AdUFRJ, apresentou recurso ao Conselho Universitário. Em junho de 2020 — portanto, antes da mudança da legislação interna —, o professor solicitou à unidade a progressão de Adjunto 3 para Adjunto 4 e promoção de Adjunto 4 para Associado 1. Dois erros de somatório de pontos pela banca atrasaram o pedido. Mas, como era de praxe no instituto, o processo só foi protocolado pela direção do IQ no sistema da universidade após a conclusão, o que ocorreu em 9 de dezembro daquele ano — hoje, os docentes fazem o pedido diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A CPPD negou a segunda movimentação com base na resolução aprovada no mês anterior.
E, diferentemente do processo da professora Valéria, que considera “grosseira”, o docente espera repor perdas que giram em torno de R$ 50 mil. “Acho um absurdo a gente ficar se justificando mais que o necessário. São processos claríssimos de professores que têm todo o direito e perderam dinheiro”, critica Magno. “Já basta o governo o tempo todo contra a nossa categoria.”, completa.
Um dos representantes técnico-administrativos no Consuni e integrante da Comissão de Legislação e Normas (CLN) do colegiado, Francisco de Paula se manifestou favoravelmente às demandas. “Estamos falando de professores que efetivamente produziram durante aquele período”, diz. “Na analogia que faço, se o jogador chutou, não tinha impedimento e a bola entrou, é gol. Não precisa de uma súmula do juiz depois do jogo dizendo que aquilo aconteceu”, completa, em referência às portarias de progressão. Francisco ressalta que já há decisões judiciais neste sentido.
A CLN emitiu parecer que concorda com a retroação dos efeitos financeiros e acadêmicos da progressão do professor Magno, de Adjunto 3 para Adjunto 4. Dois pedidos de vista interromperam a discussão do caso em plenário, que deve ser retomado na próxima sessão do Consuni. A comissão não apreciou ainda a promoção do docente para Associado 1. E está dividida sobre o caso da professora Valéria, que ainda será debatido pelos demais conselheiros. Uma parte da comissão rejeita o pedido, com base no parecer da Procuradoria.
Na sessão anterior do colegiado, a presidente da AdUFRJ, professora Eleonora Ziller, solicitou o reconhecimento das progressões/promoções aos colegas. “Que este conselho possa fazer uma escuta generosa deste pleito. Há uma argumentação legal muito consistente da nossa assessoria jurídica”, observou.
 Para a AdUFRJ, explica a presidente, “não se trata de reabrir a discussão da resolução no Consuni, mas garantir uma janela para os docentes que já abriram seus processos. Esperamos que o Consuni possa fazer uma explicitação na resolução aprovada que garanta um período de transição para esses docentes”.

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