Cada vez mais professores começam a celebrar os ganhos da ação movida pela AdUFRJ em relação aos 3,17%, um índice de reajuste salarial devido aos servidores federais entre janeiro de 1995 e dezembro de 2001. Os valores recebidos são corrigidos pela inflação desde então.
“Foi uma surpresa muito boa. É sempre bom receber um dinheirinho extra”, comemorou a professora Cenira Barroso, aposentada da Escola de Química. Ex-diretora da unidade, a docente foi uma das 1,1 mil pessoas que tiveram o processo ajuizado pelo sindicato desde julho do ano passado.
A ação coletiva transitou em julgado, mas a Justiça determinou que o pagamento dos valores seja feito através de processos individuais. Cenira foi uma das primeiras a assinar, em agosto de 2023, a procuração disponibilizada pelo setor jurídico da AdUFRJ. Em outubro deste ano, passou a contar com o recurso aplicado na conta. “O dinheiro fica a postos para qualquer eventualidade”, afirma.
Professor aposentado da Faculdade de Medicina, Antonio Issa entregou a procuração em setembro de 2023 e, passado um ano, também recebeu o pagamento da ação. “Óbvio que gostei muito. Um dinheiro que entrou na conta ninguém reclama”, brinca. Depois, sério, elogia a ação da AdUFRJ: “O sindicato sempre foi muito atuante e confiável”.
Mas se o processo coletivo já está ganho, por que os professores estão demorando um ano ou mais para receber o pagamento? É o que esclarece o assessor jurídico do sindicato, Renan Teixeira: “O processo se divide em duas fases, a de discussão de direito e a de discussão de valores. A primeira já foi ganha. Ou seja: todos os professores que estão na lista enviada pela UFRJ, disponível no sindicato, têm direito aos valores”.
Após a discussão do direito — que demorou anos —, inicia-se a fase de definição dos valores, que deve ser ajuizada por cada professor, por determinação judicial. Depois de iniciado o processo individual, o juiz determina que a universidade se manifeste para apresentar o valor devido, no prazo de 60 dias. “Após apresentado, mandamos para o nosso contador verificar. Até aqui, 100% dos casos estiveram corretos e concordamos. Só então o juiz homologa e determina a ordem de pagamento”.
Os valores devidos também influenciam no prazo de pagamento. “Aqueles abaixo de 60 salários mínimos (R$ 84.720) são pagos em até 60 dias corridos a partir da ordem de pagamento. Acima disso, entram na modalidade do precatório federal. Os precatórios inseridos no sistema até o dia 2 de abril de cada ano são pagos somente com o orçamento do ano seguinte”, informa o advogado.
E por que um professor que protocolou antes de um colega que recebeu ainda pode estar na fila de espera? “Ajuizamos os processos na ordem de envio da procuração. Mas cada processo, por sorteio, pode ser distribuído por mais de 30 varas federais, com juízes e acúmulos de trabalho diferentes. Portanto, pode haver esta diferença de andamento”, acrescenta Renan.
A AdUFRJ tem divulgado a ação dos 3,17% no jornal, nas redes sociais, no seu grupo de transmissão via Whatsapp (( 21) 99365-4514) ou por e-mail. Ainda assim, quase dois mil professores ainda precisam assinar a procuração disponibilizada pelo sindicato. E, como alerta o assessor jurídico, este numeroso grupo precisa se apressar.
O prazo final para ingresso desta ação é março de 2025. “A prescrição de ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos. No final de 2022, a juíza determinou o arquivamento da ação coletiva e que cada professor buscasse seu direito individualmente. A partir de então, o prazo voltou a correr pela metade, ou dois anos e meio. O que nos leva a março de 2025”, afirma Renan.
Todos os professores que estavam na carreira (mesmo aposentados) entre janeiro de 1995 e dezembro de 2001 podem entrar em contato com o sindicato pelo número de Whatsapp (21) 99808-0672 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para verificar se têm direito ao ganho judicial e assinar a procuração (veja como no quadro).
CUIDADO
É importante ter cuidado com golpistas e só se comunicar com a AdUFRJ pelos canais oficiais divulgados acima. “Nem o sindicato nem o setor jurídico pedem adiantamento de custas a respeito do assunto. Nossos honorários são sobre o êxito. Só ganhamos se o professor ganhar. Essa história de que precisa pagar custas de perito para receber valores é golpe”, diz Renan. Filiados pagarão 10% das custas; não filiados, 20%.
COMO ASSINAR A PROCURAÇÃO
A.
Após a verificação de que o professor tem direito, a procuração pode ser obtida de diversas formas:
- O documento pode ser solicitado no Whatsapp da AdUFRJ: (21) 99808-0672, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.,
na própria sede do Sindicato, ou pelo site da entidade, na aba “serviços” e clicando em “atendimento jurídico”.
B.
É possível fazer o preenchimento de duas formas:
- Ela poderá ser impressa, preenchida, assinada e encaminhada de volta escaneada, pelo email ou pelo Whatsapp citados acima.
- Ou, ainda, mediante a utilização de assinatura digital. A assinatura digital pode ser feita através do sistema interno do servidor ou, ainda, pela assinatura do SOUGOV, disponível no site do Governo Federal através de login e senha. É necessário cadastro.
C.
Também é preciso encaminhar: identidade e comprovante de residência.
ORIGEM DOS 3,17%
Em 1994, uma lei estabeleceu que todo o funcionalismo deveria receber reajuste, a partir do início de 1995, de acordo com dois parâmetros: o primeiro seria o Índice de Preços ao Consumidor em Real, baseado entre a emissão da nova moeda, o Real, em julho e dezembro daquele mesmo ano. O segundo critério previa que, caso o valor pago a título de remuneração no mês de dezembro de 1994, fosse menor do que a média dos valores pagos durante todo o ano — o cálculo levava em conta uma conversão para a extinta Unidade Real de Valor (URV) —, o reajuste também deveria ser composto por essa diferença. Entretanto, o governo federal não aplicou o segundo parâmetro, que resultava justamente nos 3,17%.