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WhatsApp Image 2022 05 27 at 18.18.41ARTE: HIPPERTTUma disputa judicial de quase 18 anos chegou ao fim, com desfecho favorável aos professores. Todos os sindicalizados à AdUFRJ que se aposentaram até junho de 2007 podem ter direito a valores da extinta Gratificação de Estímulo à Docência (GED) que não foram pagos corretamente à época, com juros e correção monetária desde então.

O problema começou quando o governo baixou uma medida provisória em 2004, depois transformada em lei, que reduziu a pontuação da GED para os aposentados. Eles passaram a receber o equivalente a 91 pontos, enquanto os ativos ganhavam por 140 pontos. Os valores eram variáveis, de acordo com a posição do docente na carreira. “A AdUFRJ impetrou mandado de segurança coletivo pela isonomia. E ganhamos a ação em 2005. Mas todos só passaram a receber os valores corretos a partir de junho de 2007, após alguns recursos feitos pela universidade”, explica Bruno Moreno, assessor jurídico do sindicato. A UFRJ implementou a complementação nos contracheques sob a rubrica “10289 decisao judicial n tran jug ap”. “Mas ficaram pendentes as diferenças que não foram pagas corretamente, para trás”, completa Bruno.

Somente esta semana, o sindicato conseguiu judicialmente os documentos necessários para o cumprimento da sentença e execução do que foi julgado. E agora é preciso correr para evitar uma possível prescrição da execução da sentença. A universidade forneceu uma listagem dos docentes que já eram aposentados em junho de 2007, não estavam recebendo a GED corretamente e tiveram a implementação da diferença devida no referido mês. Esta listagem — disponível AQUI — aparentemente contém todos os que têm parcelas da GED atrasadas para receber ainda. Mas o jurídico ainda precisa calcular o período que o professor ficou sem o valor correto (desde dezembro de 2004 ou a partir da aposentadoria, se posterior a este mês e anterior a junho de 2007) e acrescentar os juros e correção.

Todos os sindicalizados da listagem divulgada, interessados em receber os atrasados, devem comparecer à sede da AdUFRJ, impreterivelmente até o dia 15 de junho, para assinar procuração da execução individual da ação. Os docentes deverão levar cópia de documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência (luz, água, gás ou telefone fixo).

DOCENTES FORA DA LISTAGEM
Com relação aos docentes sindicalizados que se aposentaram após o ingresso da ação — em dezembro de 2004 — e não estejam na listagem divulgada, é importante verificar se, logo após a aposentadoria, o valor da GED foi reduzido em seus contracheques/fichas financeiras. A conferência pode ser feita através do aplicativo souGov.br.

Da mesma forma, se em junho de 2007 (caso a aposentadoria tenha ocorrido antes), cabe verificar se foi acrescentado algum novo valor em seus contracheques/fichas financeiras sob a rubrica “10289 decisao judicial n tran jug ap”.

Em análises por amostragem, o setor jurídico não viu problemas nos casos de docentes que se aposentaram após junho de 2005 e, especialmente, após junho de 2007. Mas é importante fazer a checagem nos contracheques/fichas financeiras.

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